Propaganda enganosa e promessas não cumpridas em consórcio imobiliário

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Governador Valadares - MG

01/08/2025 às 12:36

ID: 223523759

Fiz o consorcio em 2023, em uma unidade na av minas gerais Governador Valadares, o vendedor disse que eu seria sorteado em 3 ou 6 meses garantiu que eu estaria no meu imovel nesse prazo, pois expliquei que não conseguiria pagar o aluguel e a parcela, durante a assinatura do contrato me ligaram e me orientaram como responder as perguntas feitas pela equipe, que era só praxe, nao ia interferir em nada do que esles estavam me explicando (eles enrolam e mto a gente), realmente se sor olhar o contrato e a ligações esta tudo ok,entendo que precisem vender, mas estão lidando com sonhos cara, a gente acaba se iludindo e se ferra, pq eles enganam mesmo as pessoas. Quando começaram as parcelas vieram o valor a mais do que tinha explicado, dividiram meu valor em 2 cotas agr tenho que experar ser sorteado, ou o fim do contrato em 2039. Sem contar que pela quebra de contrato ainda deve descontar no valor pago, mas e o juros que esse dinheiro rende por todos esses anos.
Enfim foi só decepção.

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Resposta da empresa

01/08/2025 às 13:18

Olá wanderlane de Jesus Pinheiro , espero que esteja bem.

Gostaríamos de agradecer o contato com a administradora e ressaltarmos a nossa satisfação em lhe atender.

A partir da ******* neste canal de atendimento, iniciamos os procedimentos necessários para entendermos de forma completa toda a negociação feita com a Senhora no momento de adesão ao contrato, objetivando buscar alternativas possíveis para a resolução das pendências.

Sendo assim, tomamos a liberdade de contatá-la através dos nossos canais de atendimento ao cliente, buscando além de compreender as alegações propostas, escutá-lo enquanto consorciada e nossa consumidora. E por esse motivo, no contato efetuado, solicitamos o envio de quaisquer informações complementares recebidas durante a prospecção e negociação que nos justifique realizar a devolução de valores fora das normas contratuais. Entretanto, não identificamos que tenha ocorrido irregularidades na venda do produto contratado pela Senhora.

Ressaltamos também, que buscamos entregar as melhores experiências aos nossos consumidores, e por isso não compactuamos, autorizamos ou orientamos os nossos parceiros comerciais na venda de nossos planos nas condições informadas. Pelo contrário, prezamos por ações que conscientizem os nossos consorciados de que não trabalhamos com garantias de contemplação.

Por conclusão, para que os valores sejam devolvidos de acordo com as normas contratuais, quando do cancelamento, a Senhora irá participar de sorteios mensais dentro do grupo dos desistentes ou cancelados, e com a contemplação de sua cota, entraremos em contato para coletar os dados bancários e efetuar a devolução, ou após o fim do plano contratado.

Diante ao exposto, salientamos que nos encontramos à disposição da Senhora em caso de dúvidas, como também iremos disponibilizar abaixo os nossos canais de atendimento ao cliente, onde temos uma ótima equipe preparada para lhe ajudar quando necessário.

SAC: ******* ******* *******
WhatsApp:*******

Réplica do consumidor

01/08/2025 às 13:32

Como eu disse, os vendedores realmemte enganam os clientes, mas fazem tudo de acordo com o contrato, inclusive instruem a gente a responder as perguntas na ligacão.

Réplica da empresa

01/08/2025 às 14:02

Em resposta a sua ******* em contato com você e lhe prestamos todos os esclarecimentos em relação as regras de devolução de valores.

Assim, conforme orientada no momento da adesão, em consonância com a Lei 11.*******/08, a qual regulamenta o Sistema Nacional de Consórcios, o Regulamento de participação em grupos de Consórcio estabelece que:

Art.74. O CONSORCIADO EXCLUÍDO e o CONSORCIADO DESISTENTE terá restituído a importância que tiver pago ao fundo comum, tão logo seja contemplado por sorteio em Assembléia Geral Ordinária, respeitadas as disponibilidades de caixa e na forma do disposto nos parágrafos.

1. De acordo com os artigos 22, 23 e 24 da Lei n 11.*******/*******, o CONSORCIADO EXCLUÍDO contemplado e o CONSORCIADO DESISTENTE contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data de sua contemplação por sorteio, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante.
2. Do valor do crédito, apurado conforme o parágrafo 1, será descontada a importância que resultar da aplicação da cláusula penal estabelecida no art 73, nos termos do artigo 10, 5 da Lei n 11.*******/*******.
3. Não serão devolvidos ao CONSORCIADO EXCLUIDO e ao CONSORCIADO DESISTENTE os valores pagos não destinados à formação do fundo comum, entre eles, fundo de reserva (se for o caso), a taxa de administração, seguros e outros estipulados neste regulamento.

Conforme conversamos, a cota ainda não foi sorteada entre as desistentes. Caso ocorra a contemplação, iremos notificá-la.

Atenciosamente,

Consideração final do consumidor

01/08/2025 às 14:06

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Não resolvido

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Nota do atendimento

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