Cobrança indevida e inclusão no SPC após cancelamento por falta de cobertura da SuperCabo

Em réplica
Timóteo - MG
18/12/2025 às 19:07
ID: 235269015
Registro minha indignação contra a empresa SuperCabo.
Cancelei o serviço de internet no ano passado por mudança de endereço, saindo de ***** para *****, cidade onde a empresa não possui cobertura nem suporte técnico. Mesmo assim, no dia 23 de novembro, a SuperCabo incluiu indevidamente meu nome no SPC, cobrando uma multa ilegal de R$ 333,33 e duas faturas de R$ 168,00.
Essa cobrança é fora da lei, pois, conforme normas da Anatel, não pode haver multa quando o cancelamento ocorre por mudança para local sem viabilidade técnica. Já comprovei a mudança, tentei acordo e fiz propostas, mas a empresa se recusa a retirar a multa.
Deixo registrada minha revolta e informo que irei aos órgãos competentes (Procon e Anatel) para exigir a retirada imediata do meu nome do SPC e o cancelamento das cobranças indevidas.
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Resposta da empresa
19/12/2025 às 12:27
Em resposta à Reclamação da nossa ex-assinante Sara Luana Damasceno Araujo, vimos na melhor forma responder para que não pairem dúvidas, sendo o posicionamento da empresa:
I A empresa no caso da reclamante nada pode argumentar por desconhecimento a questão de motivação da mesma por opção de residência, posto que a mesma não é funcionária pública, estando vinculada a ato discricionário do chefe do executivo pertinente;
II Temos que as cobranças, diverso do contido na reclamação são legais e contratualmente previstas, não podendo ninguém, muito menos uma pessoa com o conhecimento pedagógico da reclamante, alegar desconhecer o conteúdo de um contrato por ela, analisado previamente, aderido e assinado, contendo todas as cláusulas de forma clara e objetiva, sem letras pequenas, este registrado em Cartório de Títulos e Documentos, no qual as sanções estão previstas e explicadas;
III A questão de negativação do nome da ex-assinante se deu por omissão da mesma junto ao SPC, posto que sequer a obrigação ordinária da mesma referente a mensalidades em atraso esta honrou no prazo determinado para vencimento;
IV Importante frisar que a ruptura da relação jurídica contratada pelas partes se deu não por falta de viabilidade técnica, mas sim, pelo simples fato de que como dito os serviços desta operadora se dá através de concessão pública e com área determinada, pelo que os serviços contratados, diverso de uma operadora de telefonia celular, são locais, pelo que pela dinâmica do evento, temos que não consideramos como ilegal qualquer cobrança;
V Salutar é explicar que a mudança de endereço da ex-assinante reclamante não foi de rua ou bairro, mas sim de cidade, fragilizando as alegações da reclamante que são inócuas e frágeis em sua argumentação, pois tenta justificar o injustificável com frágeis e desamparados argumentos;
VI A sanção contratual por ruptura antecipada do contrato se dá como forma de evitar contratações irresponsáveis, bem como amortização dos prejuízos advindos da perda do material e serviços dispendidos na instalação, evitando-se assim rompimentos prematuros;
VI A empresa está com todos os seus canais de negociação abertos, buscando sempre a melhor composição com a reclamante, contudo, não está subordinada à vontade da mesma;
VII Pela dinâmica e verdade real somos enfáticos em afirmar que falta amparo legal à reclamação de nossa ex assinante, vez que a empresa age dentro de todos ordenamentos jurídicos aplicáveis, primando sempre pela legalidade de seus atos.
Estando devidamente respondida a reclamação ofertada face à nossa empresa, nos despedimos cordialmente, reiterando que sempre pautamos pela legalidade de nossos atos, ressaltando estarmos abertos a negociação, posto que também pautamos a busca de conciliação e bom senso. Contudo, enfatizamos que não possui a empresa qualquer obrigação de aceitar qualquer imposição da reclamante.
Atenciosamente,
Equipe de Qualidade Super Cabo
Réplica do consumidor
21/12/2025 às 16:34
Prezados,
Infelizmente, as informações apresentadas por vocês não condizem com a realidade. A cobrança que está sendo realizada é indevida e não encontra respaldo legal.
Desde o início, busquei resolver a situação de forma amigável, tentando negociação por diversas vezes. No entanto, em nenhum momento houve abertura por parte da empresa para diálogo ou acordo. Ressalto que não consegui contato com a gerente nem com o proprietário, sendo atendida apenas por uma funcionária, que até o momento não solucionou a pendência.
Esclareço novamente que não resido mais em Caratinga há mais de um ano. A mudança de cidade ocorreu justamente para um local onde a empresa não possui disponibilidade técnica para prestação do serviço. Diante disso, a cobrança de multa rescisória é irregular.
A ANATEL e o Código de Defesa do Consumidor são claros ao estabelecer que, quando o consumidor muda de endereço e a empresa não consegue oferecer o serviço no novo local, não pode ser cobrada multa por rescisão contratual. Esse entendimento, inclusive, é amplamente reforçado pelo PROCON, especialmente no Dia do Consumidor.
Apesar de todas as tentativas de contato e das propostas apresentadas por mim, não houve qualquer flexibilização, nem mesmo quanto à isenção da multa, o que reforça a falta de boa-fé na condução do caso.
Diante disso, solicito a resolução imediata da situação, com a retirada da cobrança indevida e a regularização do meu nome, evitando que medidas administrativas e legais precisem ser adotadas.
Aguardo retorno urgente, com uma solução justa e definitiva.
Atenciosamente,
*****
Réplica da empresa
26/12/2025 às 15:43
Prezada Sara Luana Damasceno Araujo,
Nosso posicionamento já foi transmitido no Reclame Aqui.
Atenciosamente,
Equipe de Qualidade Super Cabo
Réplica do consumidor
27/12/2025 às 11:46
Continua injusto e ilegal a cobrança. Isso torna viável que empresa não cumpre com a lei.
Réplica do consumidor
30/12/2025 às 06:48
Fiz essa reclamação direto no cana da Anatel consumidor.
***** ***** *****
Local
Caratinga-MG
Data de Registro
29/12/2025
Prazo para resposta: 08/01/2026
Descrição do problema
Descrição do problema: Consumidor(a) reclama que, Ao fazer a mudança de cidade, foi feito o cancelamento do serviço devido a super cabo não ter viabilidade técnica, porém, foi inserido o seu nome no Serasa referente a multa e dois boletos ( Janeiro e Fevereiro ) .
O que o(a) consumidor(a) solicita como providências: Deseja a retirada do seu nome no Serasa, retirada da multa e das cobranças indevidas.
Serviço Reclamado: Banda larga
Protocolo da prestadora reclamada: *****
Motivo de não ter protocolo da ouvidoria: Consumidor informou protocolo de 1 nível
Super Cabo TV.
CNPJ: *****
Razão Social: Super Cabo TV Caratinga LTDA.
Réplica do consumidor
04/06/2026 às 17:20
Meu nome voltou para o SPC
Réplica do consumidor
04/06/2026 às 17:20
Meu nome voltou para o SPC