um absurdo SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA nega atendimento a cartao de credito mercado livre visa

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Cuiabá - MT

21/02/2024 às 19:13

ID: 183062751

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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hoje as 15:32:40 estive no mercado comper para fazer compras onde a fiscal de frente de caixa me informou que meu cartão não seria aceito a rede de mercado comper falei a mesma o porque ela me informou que cartão conta digital não aceitaria o que não procede pois o cartão da conta não e digital e tem limite de 15 mil reais,diante dos fatos solicitei a policia militar para fazer um boletim policial onde irei accionar o comper pelos fatos,pois passei constrangimento na fila e clientes vendo e ouvindo tudo,pois solicitei a presença da gerente ao caixa ******* operadora zanthus ,informou que a mesma não se encontrava em loja,então solicito que a gerente de uma explicação dos fatos pelo valor de compra no total de *******,09 da compra onde foi obrigado a passar metade no cartão do comper vuon desta forma para levar a mercadoria,diante mão fui muito mal tratado pela fiscal de frente de caixa onde coloquei no boletim policial o referido nome da mesma para abertura da ação judicial que irei mover pelos fatos de passar constrangimento em fila e clientes,pois solicito a gerência a verificar o porque não aceite o cartão do mercado livre que e cartão de credito e não debito e se fosse deveria aceitar o que não e o caso pois o mesmo se trata de credito com limite alto,pois vejo a cada dia que este mercado tem varias reclamação junto a este site sem resposta caso não der um atendimento a minha solicitação irei accionar o poder judiciário com este boletim para que seja tomada as devidas providencias,pois um absurdo o vergonha na frente de clientes em devolver toda a mercadoria como ,leite,pão,bolachas,iog batavo,frutas e verduras,carnes entre outros,lamentável os fatos sempre tenho que reclamar desta rede para que ela venha ter vergonha e aplicar treinamentos a seus funcionários desde ja ficarei no aguardo do contanto neste antes de accionar as esferas judiciais no aguardo******* Marco Cunha

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Consideração final do consumidor

11/04/2025 às 14:01

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