Não reconheço essa dívida de mais de 20 anos

Em réplica
Jandira - SP
29/11/2023 às 17:16
ID: 177024217
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBom dia! Srs. Na qualidade de consumidor [Editado pelo Reclame Aqui] solicito a retirada de todas dívidas constantes em meu cadastro no sistema/aplicativo, na parte de proposta/acordos/negociações, que sejam superiores a 5 anos. Uma vez que superado esse prazo a dívida está prescrita não podendo mais constar em cadastros ou ser cobrada por qualquer meios. Conforme estabelece o Art. 43,.1, e 5 do CDC Art. 18, IV, LGPD sem prejuízo do disposto no Art. 7 IX por se tratar de dívida prescrita. Não podendo ser mais cobrada de nenhuma forma, independente do acesso de terceiros, conforme o julgamento do precedente no REsp 2.******* do STJ. Desta forma enfatizo novamente. SOLICITO A IMEDIATA EXCLUSÃO de qualquer registro relativo a essas dividas, ainda que como propostas, Para que não apareçam mais para eu ou terceiros no sistema, caracterizando a cobrança indevida. Não sendo realizada a baixa desta em 5 dias a constar da ciência da reclamação, fica caracterizado o ilícito cometido, sento a reclamação utilizada como prova, respondendo Vsa. Pelo danos morais, perdas e danos, e multas referentes ao CDC e LGPD.
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Resposta da empresa
30/11/2023 às 10:20
Prezada Suzana,
Conforme conversamos e explicamos via WhatsApp, a restrição apontada na sua reclamação não foi gerada pela nossa empresa.
Somos uma empresa de Tecnologia de Informação e não efetuamos cobranças financeiras próprias ou de terceiros.
Estamos encerrando essa reclamação e estamos à disposição para qualquer outro esclarecimento que for necessário.
Atenciosamente,
Seeger Engenharia e Sistemas
Réplica do consumidor
30/11/2023 às 13:27
Acredito que notificaram a empresa errada. Essas empresa Seeger falou comigo prontamente e não é ela e sim Recovery e Crediativos.
Réplica da empresa
30/11/2023 às 17:12
Prezada Suzana,
Agradecemos sua compreensão e esperamos que consiga resolver rapidamente seu problema com a outra empresa.
Atenciosamente,
Seeger Engenharia e Sistemas