Colchão cinza Sealy Miami queen

Em réplica
Santo André - SP
30/06/2026 às 07:58
ID: 252660941
Venho, por meio desta mensagem, manifestar minha indignação com o colchão da marca Sealy.
No dia 31/07/2024, comprei um colchão, juntamente com a base, na loja Big House, localizada na Avenida Pereira Barreto, em Santo André.
O colchão ainda não completou dois anos de uso e já apresenta afundamento das molas ensacadas, causando desconforto, dores e problemas na coluna, tanto para mim quanto para minha esposa.
A garantia oferecida pela fabricante é de apenas um ano, o que considero insuficiente. Um colchão é um produto de alto valor e espera-se que tenha uma vida útil muito superior a esse período. É injusto que o consumidor enfrente esse tipo de problema em tão pouco tempo de uso.
Diante dessa situação, solicito uma solução adequada para o caso, pois entendo que um produto dessa categoria deve oferecer qualidade, durabilidade e conforto compatíveis com o investimento realizado.
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Resposta da empresa
01/07/2026 às 14:19
Prezado consumidor,
Primeiramente, pedimos desculpas pelo ocorrido e agradecemos por compartilhar seu feedback sobre o produto. Em breve, entraremos em contato de forma privada para fornecer todos os esclarecimentos necessários sobre sua solicitação de garantia.
Conforme estipulado em nosso certificado de garantia, os prazos de cobertura são:
- Colchão: 12 meses a partir da data da compra;
- Base: 90 dias a partir da data da compra;
- Defeitos de fabricação relacionados a tecidos, revestimento e acabamento (como costura, fitim e bordado): 90 dias a partir da data da compra, conforme indicado na Nota Fiscal.
Após análise, verificamos que seu produto COLCHÃO encontra-se fora do prazo de garantia oferecido pela fabricante. Durante o período de cobertura, não identificamos registros de atendimento em nosso sistema vinculados ao seu CPF ou nome, o primeiro contato foi feito após o vencimento da garantia através da página do Reclame Aqui.
É importante reforçar que o SAC da fabricante não possui vínculo com o SAC do lojista, sendo serviços independentes. Portanto, não temos relação com as garantias estendidas ofertadas no momento da compra. Assim, permanecem válidos apenas os prazos estabelecidos em nosso certificado de garantia e indicados na etiqueta lateral fixada no produto.
Ressaltamos que todas as informações referentes a prazos, contatos e procedimentos para acionamento da garantia estão detalhadas no certificado que acompanha o produto.
Lamentamos sinceramente o transtorno e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento
Réplica do consumidor
01/07/2026 às 14:36
Prezados,
Agradeço o retorno, porém discordo da conclusão apresentada.
O problema relatado não se refere ao término da garantia contratual, mas sim à existência de um possível vício oculto. Um colchão de molas ensacadas não pode apresentar afundamento significativo com menos de dois anos de uso normal, causando dores e comprometendo sua função essencial.
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamação de vícios ocultos inicia-se a partir da constatação do defeito, e não da data da compra. Dessa forma, o simples encerramento da garantia contratual não afasta a responsabilidade do fabricante por um defeito de fabricação que se manifesta posteriormente.
Diante disso, solicito a reavaliação do meu caso, com a realização de uma análise técnica do produto. Caso a negativa seja mantida sem uma avaliação adequada, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, ao Poder Judiciário.