Direito de arrependimento negado

Não resolvido
São Paulo - SP
18/06/2024 às 17:08
ID: 191098203
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEu Jeferson de Pádua Castellani, CPF n ******* venho por meio desta solicitar o cancelamento do curso ao qual me inscrevi e efetuei o pagamento integral, manifestando assim o Direito de arrependimento.
Em 13JUN24 fui presencialmente à unidade São Mateus Escola Técnica de Alta Performance situada na Av. Mateo Bei n ******* (contrato), após ser atendido pela responsável Ana tirei algumas dúvidas e mesmo achando estranho pois ao visualizar este curso via facebook e manifestar interesse, no 1 contato recebi a seguinte msg:
Seu agendamento está confirmado para:
Data: 13/06/******* às 19:30h
*Endereço:
São Mateus: Avenida Mateo Bei n1571 em cima da igreja paz e vida, próximo ao hospital São Mateus. Na mesma calçada da Caixa Econômica
Documentação necessária: RG,CPF e Comprovante de Endereço
PROTOCOLO DE ATENDIMENTO: JH013
COLÉGIO UNIPOTENCIAL
*PORTAL DA EDUCAÇÃO LIBERA PARA OS ALUNOS BOLSISTAS OS SEGUINTES BENEFÍCIOS:
Isenção de matricula
Isenção de mensalidade
Isenção de Taxa de certificação.
Lembrando que o não comparecimento acarretará no bloqueio automático da bolsa, e o aluno selecionado ficará bloqueado por tempo ilimitado, sem conseguir se cadastrar novamente em qualquer projeto social para bolsas ou cursos gratuitos.
O projeto Portal Da Educação não cobre seu suporte pedagógico e os materiais de uso particular. Ao não comparecer na data selecionada para inscrição, você será bloqueada de qualquer tipo de bolsas de estudos por 2 anos, pela LEI LDB - LEI DE DIRETRIZES E BASE DE EDUCAÇÃO BRASILEIRA n 14.*******.
Com um bom atendimento e fantasiando o curso e toda a estrutura da escola, acabei por assinar um contrato e efetuar o pagamento integral pois era mais vantajoso no momento.
No dia 17JUN24, por intermédio de um amigo descobri o mesmo curso de forma gratuita pois sou agente de segurança pública, com uma localidade mais perto e em um prazo menor para sua conclusão, ou seja, tudo o que eu procurava; me dirigi até a referida escola para manifestar o meu direito de arrependimento.
Como mencionado anteriormente, o consumidor tem o direito de se arrepender da contratação de um curso no prazo de 7 dias, a contar da data de assinatura do contrato ou recebimento do produto. Essa é uma garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor e pode ser exercida sem qualquer justificativa.
Na mesma data fui atendido novamente pela funcionária Ana a qual relatou que a escola segue o que está no contrato:
e, após fazer a contestação em minha operadora de cartão, não obtive êxito em cancelar a referida compra, sendo tal atitude de resolução na unidade contratada e mesmo estando:
1.dentro dos 07 (sete) dias após a compra,
2. não ter assistido nenhuma aula,
3. não ter recebido nenhum material, ou seja: não ter contato algum com o referido curso (não causando nenhum prejuízo a referida escola e mesmo assim sustentam a posição de não devolução dos valores pagos)
Infelizmente caso não se resolva da única forma razoável para ser, com a devolução dos valores pagos serei obrigado a acionar os órgãos competente, e nem questionei essas clausula que ao meu ver, se lida com atenção são abusivas, resguardando somente os direitos da escola.
Algumas observações:
Contrato de prestação de serviços
O contrato de prestação de serviços deve conter todas as cláusulas e condições acordadas entre as partes. É fundamental que o consumidor leia atentamente o contrato antes de assiná-lo e, caso haja cláusulas abusivas ou que limitem os seus direitos, é possível contestá-las e até mesmo solicitar o cancelamento do curso.
Devolução de valores pagos. Em caso de desistência do curso dentro do prazo de arrependimento, o consumidor tem o direito de receber a devolução integral dos valores pagos, incluindo matrícula e mensalidades. Esse reembolso deve ser realizado de forma razoável, geralmente em até 30 dias.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
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Consideração final do consumidor
22/07/2024 às 22:45
Infelizmente vou ter que entrar com ação civil pois não fizeram a restituição dos valores pagos, sem que eu tenha feito qq curso...
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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