Cobrança indevida e negativação do CPF por programa não acessado Seca 30

Não resolvido
Extrema - MG
05/12/2025 às 04:02
ID: 233793289
Exposição dos Fatos
-Realizei adesão ao programa Seca 30 por meio de contato via WhatsApp, com parcelamento por boleto bancário.
- Ressalto que nunca tive acesso ao programa, não recebi login, senha ou qualquer forma de utilização da plataforma.
- Desde então, entrei em contato diversas vezes pelo mesmo canal de WhatsApp solicitando o cancelamento imediato, informando que não houve uso do serviço.
- A empresa se recusa a cancelar, alegando que o programa teria sido integralmente disponibilizado por 12 meses, o que não corresponde à realidade, já que se trata de treinos gravados e atualizações periódicas, não havendo entrega integral em um único momento.
- Em decorrência dessa cobrança indevida, meu CPF foi negativado, causando constrangimento e prejuízos.
Fundamentação Legal
- O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de arrependimento em até 7 dias para compras realizadas fora do estabelecimento comercial (art. 49).
- Além disso, a cobrança por serviço não utilizado configura descumprimento da oferta (art. 35 do CDC).
- A negativação indevida do CPF gera direito à retirada imediata da restrição e à indenização por danos morais.
Diante do exposto, solicito:
- Cancelamento imediato do contrato e das cobranças vinculadas.
- Retirada urgente da negativação do meu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito.
- Restituição de eventuais valores pagos.
- Adoção das medidas necessárias para evitar novos prejuízos.
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Resposta da empresa
10/12/2025 às 20:17
Prezada Sra. *****,
Recebemos a sua reclamação através deste canal e passamos a discorrer a respeito.
Verifica-se em sistema interno que Vossa Senhoroa adquiriu no sítio eletrônico desta Contestante o produto "SECA30", comercializado pela empresa SECA30 TREINAMENTOS LTDA., cujo objeto é auxiliar pessoas na busca de emagrecimento e condicionamento físico através de exercícios físicos, alimentação saudável e acompanhamento nutricional, disponibilizado em plataforma interna ao consumidor de forma vitalícia, na data de 03/09/2025, pagando o valor de R$ 697,00 através de financiamento bancário via TMB (opção do cliente).
O acesso ao aplicativo "SECA30" foi disponibilizado de forma correta e eficaz, no mesmo dia da compra, ocorrendo o primeiro acesso da Reclamante na data de 18/09/2025, às 17:51:24, conforme sistema interno.
Na data de 17/10/2025, a Reclamante contatou nosso time de suporte e solicitgou o cancelamento da compra do produto, sendo-lhe informado que o prazo de arrependimento havia decorrido.
Desta forma, não há que se falar em negativação indevida fundada em a cobrança por serviço não utilizado, como faz crer a Reclamante.
Colocamo-nos a disposição para novos questionamentos.
Att.,
Érica Neves Rodrigues - *****
Departamento Jurídico
Réplica do consumidor
11/12/2025 às 08:51
Prezada a empresa não informa que não podemos fazer o cancelamento. isso deveria ser informado antes da compra.
Réplica da empresa
11/12/2025 às 12:26
Prezada Sra. *****,
Recebemos a sua devolutiva e passamos a discorrer a respeito.
Não lhe assiste razão.
Ao adquirir no sítio eletrônico desta Contestante o produto "SECA30", comercializado pela empresa SECA30 TREINAMENTOS LTDA., é solicitado o aceite de formulário com toda a política de uso de cancelamento, onde consta, deforma expressa, o prazo de arrependimento de compra.
Pedimos que verifique na plataforma.
Colocamo-nos a disposição para novos questionamentos.
Att.,
***** - *****
Departamento Jurídico
Consideração final do consumidor
19/12/2025 às 10:05
não ficou claro na contratação que não poderia cancelar, caso não me adaptasse ao sistema etc...não indico para ninguem
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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