Impossibilidade de Cancelamento do Programa Seca30 e Cobranças Contínuas

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
09/02/2026 às 14:04
ID: 240209065
Contratei o programa Seca30 em janeiro de 2026 e logo no início manifestei meu desejo de cancelamento por não conseguir continuar utilizando o serviço.
Fui informada de que o prazo de arrependimento havia expirado e que, por política da empresa, não seria possível cancelar nem suspender o plano, mesmo sem uso do conteúdo.
O pagamento é intermediado pela Principia, que trata o serviço como financiamento parcelado, sem qualquer possibilidade de pausa ou interrupção das cobranças.
Ressalto que não solicito estorno do valor já pago, apenas uma solução razoável para evitar cobranças contínuas por um serviço que não estou utilizando.
Busco uma solução clara, formal e por escrito.
Ressalto ainda que a primeira parcela foi paga em 20/01/2026 e a segunda parcela já possui vencimento em 10/02/2026, ou seja, as cobranças continuam mesmo sem utilização do serviço.
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Resposta da empresa
09/02/2026 às 15:02
Boa tarde, Dra. Silvia Lima Felipe.
Recebemos a sua reclamação e desta forma, passamos a discorrer a respeito.
É cediço que a parte consumidora tem o direito de arrependimento sempre que a compra do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, no prazo de 07 (sete) dias contados do recebimento, para devolver o produto e reaver os valores pagos, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Referido direito de arrependimento ou prazo de reflexão é a possibilidade do consumidor desistir da compra, devolver o bem e pegar seu dinheiro de volta sem explicar o motivo.
Portanto, à luz do referido artigo, após o referido prazo, a devolução do produto com a conseqüente troca ou reembolso de valores pagos somente será obrigatória por motivos de vícios de qualidade e defeito, sem a possibilidade de reparo, conforme previsão no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, em vista que o arrependimento da consumidora ocorreu após o prazo legal de sete dias previsto na legislação consumerista, e sendo certo inexistir qualquer vício de qualidade e defeito, não há que se falar em cancelamento da compra do produto Programa SECA30, realizada por Vossa Senhoria.
Ressaltamos que todas as informações aqui presente foram oportunamente apresentadas via contato de WhatsApp, pelo Departamento Jurídico, o qual colocou-se a disposição e aqui, reitera.
Nesse passo, a Reclamada impugna todos os fatos, argumentações e fundamentos jurídicos.
Atenciosamente,
SECA30 TREINAMENTOS LTDA.
Departamento Jurídico
Érica Neves Rodrigues - OAB/SP *****