Não consigo cancelar um plano de 1 ano de exercícios após agravamento de lesões no quadril .

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Uberlândia - MG

22/05/2024 às 19:22

ID: 189338513

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Entrei em um site de ginástica on-line chamado seca 30 de uma personal chamada Beatriz Maniglia .Uma pessoa bem educada por sinal . Fui direcionada para seu watsap e perguntei como eram os exercícios adaptados porque tinha um problema no quadril ,ma formação e não poderia fazer qualquer exercício .Ela me falou que poderia fazer tranquilamente os exercícios .Que poderia confiar nela .Ela me passou um link que achei que era de sua empresa mas era de uma financiadora .O plano seria de 1 ano com entrada mais 12 parcelas de quase *******,00 .Fiz o plano e só depois ela me passou o link para entrar em seu site .Comecei a fazer os exercícios adaptados e já senti uma pequena dor .Resolvi cancelar .Mas acabei voltando atrás porque tinha um plano alimentar também apesar de ser um plano básico que podemos encontrar facilmente .Ela viu que cancelei e me chamou no watsap falando para não desistir e que confiasse nela .Continuei então a fazer os exercícios inclusive um de fortalecimento que estava gravado .Achei que até estava melhorando só que não .Começei a sentir mais dores .Acabei insistindo e o meu problema se agravou .Falei com ela pra tentar cancelar o plano mas ela falou que não tinha essa possibilidade .So poderia congelar e eu iria continuar pagando normalmente o plano já que não estava devendo para ela e sim para uma financiadora .Fui no médico e ele me deu atestado para 6 meses de repouso devido a gravidade da lesão .Mesmo assim ela não abriu mão .Sua advogad falou que teria que continuar pagando mesmo e depois de 6 meses iriam liberar mais 6 meses para frente para https://******* nem sei se poderei voltar daqui a seis meses .Estarei pagando uma coisa sem usufruir e ainda lesionada por ter confiado nela . Agora estou com dores ,gastando dinheiro com remédios e com uma dívida por ser leiga e ir assinando as coisas e confiando nas pessoas .


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Resposta da empresa

23/05/2024 às 17:30

Prezada Sra. Eliane,

Primeiramente, sentimos muito pela situação. relatada por Vossa Senhoria.
Entretanto, se faz necessário pontuarmos algumas questões, como já explicado à Vossa Senhoria pelo WhatsApp, exaustivamente.

Na data de 07/04/*******, Vossa Senhoria adquiriu no sítio eletrônico desta Reclamada https://**************/Y19755941W o produto Programa SECA30, cujo objeto é auxiliar pessoas na busca de emagrecimento e condicionamento físico através de exercícios físicos, alimentação saudável e acompanhamento nutricional, disponibilizado em plataforma interna ao consumidor pelo prazo de 12 meses e pagando o preço de R$1.*******,97,
feito em uma entrada e o restante do valor em 12x, através de boletos bancários emitidos pela financiadora MONEY PLUS.
Após utilizar o produto por cerca de QUARENTA dias, não só acessando as aulas gravadas pela educadora Beatriz Muglia, mas também o material nutricional, na data de 15 de maio de *******, Vossa Senhoria encaminhou pedido de cancelamento ao WhatsApp da Reclamada, oportunidade em que recebeu a devolutiva do esgotamento do prazo legal de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Não bastasse isso, com o intuito genuíno de respaldar Vossa Senhoria, nossa consumidora, atendendo à solicitação médica que Vossa Senhoria nos encaminhou, a Reclamada a contatou via WhatsApp através de seu Departamento Jurídico, reforçando as razões da negativa de cancelamento e oportunizando, noutro giro, a extensão do acesso à plataforma de treinos, por mais 6 meses, entretanto, sem sucesso.
Ademais, é cediço que a parte consumidora tem o direito de arrependimento sempre que a compra do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, no prazo de 07 (sete) dias contados do recebimento, para devolver o produto e reaver os valores pagos, previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Referido direito de arrependimento ou prazo de reflexão é a possibilidade do consumidor desistir da compra, devolver o bem e pegar seu dinheiro de volta sem explicar o motivo.
Portanto, à luz do referido artigo, após o referido prazo, a devolução do produto com a conseqüente troca ou reembolso de valores pagos somente será obrigatória por motivos de vícios de qualidade e defeito, sem a possibilidade de reparo, conforme previsão no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
Desta forma, em vista que o arrependimento da consumidora ocorreu após o prazo legal de sete dias previsto na legislação consumerista, e sendo certo inexistir qualquer vício de qualidade e defeito (ainda que aparentemente assim pretenda fazer crer), não há que se falar em cancelamento da compra do produto Programa SECA30, realizada por Vossa Senhoria na data de 07/04/*******.
Nesse passo, a Reclamada impugna todos os fatos, argumentações e fundamentos jurídicos.

ATt.,
Érica Neves Rodrigues
OAB/SP *******.*******

Réplica do consumidor

23/05/2024 às 18:22

Infelizmente não esperava outra resposta da empresa seca 40 ,mesmo tendo meu problema agravado com muitas dores .Realmente

Réplica do consumidor

23/05/2024 às 18:25

Só espero que outras pessoas leiam o que aconteceu comigo e não vão acreditando nessas plataformas de cursos on-line e assinando contratos sem c

Réplica do consumidor

23/05/2024 às 18:26

Sem lerem .Nao confiem que querem te ajudar .

Consideração final do consumidor

24/05/2024 às 09:19

Péssima experiência

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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