Propaganda enganosa e descaso com código de defesa

Em réplica
Guarulhos - SP
01/11/2023 às 12:32
ID: 175123407
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFui até a loja no Tatuapé comprar uma escada de piscina sodramar, conversei com o vendedor, me informou que tem o produto em estoque, que o estoque não fica na loja e sim e outra região Itaquera.
Tudo certo com a compra. Por desencargo fui olhar no Site o valor do Site estava R$*******,20 o mesmo vendedor informou que se está no site daria um jeito. Porém fez uma ligação e retornou dizendo que o preço estava errado e não conseguiria me atender.
Para minha sorte, tudo gravado.
O código 5 de defesa do consumidor diz que:
Em situações assim, de acordo com o artigo 5 da Lei de número 10.*******, o consumidor deverá pagar pelo menor valor. Sendo assim, a empresa terá, de fato, que arcar com o preço anunciado errado na prateleira, visto que não houve nenhuma distinção de oferta para o comprador.
O fato é que o Código de Defesa do Consumidor coloca que o estabelecimento realmente precisa cumprir com os preços anunciados
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Resposta da empresa
01/11/2023 às 15:31
Sr Reinaldo, boa tarde.
Conforme visto, o modelo em questão da escada estava com o preço de custo. Os valores de mercado deste produto não condizem com o preço que estava no site, o que considera o chamado Erro Crasso, no que consiste em um produto ser anúnciado a custo ou com um preço abaixo do que é praticado.
O Art. 35 do código de defesa do Consumidor diz:
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Ante as situações acima descritas, ficam as dúvidas como exemplo:
1. Em que situações o fornecedor será obrigado a cumprir a oferta constante de publicidade que contém erro material?
2. Será que as regras do Código de Defesa do Consumidor são absolutas?
A resposta à primeira indagação está ancorada em dois pilares básicos: bom senso e boa-fé. Quanto à segunda, a resposta é negativa. As disposições do CDC não são absolutas.
Em primeiro lugar, o consumidor deve se indagar se um produto que custa, em média, mais de R$1.*******,00 (mil reais), como Smart Tvs, pode (lúcida e racionalmente) ser vendido por pouco mais de R$*******,00 (cem reais). É óbvio que não. Possivelmente o preço publicado equivocadamente no anúncio sequer cobriria os custos de sua fabricação.
Em outras palavras, o bom senso conduz à conclusão de que um produto com tais características, isto é, com alta tecnologia embarcada, não pode custar tão pouco. Isso é, portanto, de senso comum, de fácil percepção pelo homem médio.
Em segundo lugar está o princípio da boa-fé nas relações de consumo, significando que não só o fornecedor deve agir com boa-fé, mas também os consumidores (art. 4, III, do CDC). No sistema protetivo do consumidor, a boa-fé é via de mão dupla, requerendo, portanto, probidade de ambos os sujeitos da relação de consumo.
Como pode ser visto na loja do próprio fabricante (Sodramar), o produto não tem o valor que estava mencionado anteriormente (R$ *******,20). O valor que o próprio fornecedor coloca é de R$1.*******,00 (Link do produto: https://*******).
Considerando o valor que estava, o preço que constava no nosso site é menos que a metade do preço do site do fornecedor.
Nós lamentamos o ocorrido e salientamos que estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Loja Secob Bombas
Réplica do consumidor
01/11/2023 às 16:18
Primeiro que não sou vendedor de escada, fui procurar um produto ao qual tenho necessidade.
Segundo, não houve se quer o bom senso da loja,. Aliás do Vendedor até que sim, que tentou, mas alguém do outro lado da linha se negou.
Terceiro que neste capitulo a boa fé se enquadra a vocês. E sim, eu apenas quis comprar pelo preço que me foi ofertado. Aonde teve má fé da minha parte.
SIM, foi uma propagando enganosa. Falta de respeito com o consumidor ao qual este, não pode pagar por um erro interno. Como CNPJ ativo, deveriam vocês primeiramente assumir tal, de maneira que preserve o que foi ofertado.
Bem estranha a conduta.
E irei me apegar ao capítulo
O Art. 35 do código de defesa do Consumidor diz:
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade
Réplica do consumidor
03/11/2023 às 08:20
É realmente conversando com outras pessoas, parece que é normal e não teremos uma solução.
Réplica da empresa
03/11/2023 às 18:08
Sr Reinaldo, boa tarde.
Houve sim, o bom senso por parte da Loja, tanto que o vendedor lhe explicou a questão do preço, e inclusive, verificando no momento que o Sr estava em nossa loja.
Não falamos que foi má fé de nenhuma parte. Conforme mencionamos acima, esse tipo de questão é resolvido por uma boa fé de ambas as partes (Consumidor x Loja).
Nós entramos em contato com o fornecedor e o mesmo nos informou que, inclusive, o preço que estava no site (R$ *******,20) e é bem inferior ao preço de custo atual do produto.
O preço deste modelo de escada, no mercado, é R$ *******, como pode ser visto na loja da própria Sodramar no Mercado Livre
https://**************-escada-de-piscina-inox-4-degraus-aco-inox-sodramar-_JM?matt_tool=63065976&matt_word=&matt_source=google&matt_campaign_id=*******&matt_ad_group_id=*******&matt_match_type=&matt_network=g&matt_device=c&matt_creative=*******&matt_keyword=&matt_ad_position=&matt_ad_type=pla&matt_merchant_id=664336318&matt_product_id=MLB*******&matt_product_partition_id=*******&matt_target_id=aud-*******:pla-*******&gclid=Cj0KCQjwtJKqBhCaARIsAN_yS_mXqtfOMDxVQ_JmO58p7JvilZ4rvVzPL86HzeCSnOcMz8JiP3JWHN8aAu3sEALw_wcB
Conforme o Art. 35 do código de defesa do Consumidor diz:
Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Respeitando o código do consumidor(Artigo 35, parágrafo II), e em conversa com a diretoria, para resolução do caso, conseguimos fazer este preço na escada de 4 degraus em ABS. Mesmo produto, mesmas medidas, porém com os degraus em ABS.
O preço dela na loja da Sodramar é R$ *******,40 https://*******)
Nós conseguimos chegar ao valor de R$ *******,20, porém no modelo em ABS. É a mesma escada, mesmas medidas, mas com os degraus feitos em ABS.
Ficamos no aguardo e estamos à disposição.
Loja Secob Bombas