Peça de second hand com vício oculto em 3 meses - Solicito solução. Site: Etiqueta Única.

Não respondida
Brasília - DF
03/03/2026 às 16:13
ID: 242067157
Título: Produto com vício oculto em menos de 3 meses de uso Solicito solução imediata
Realizei recentemente a compra de uma peça nesta plataforma de second hand, pagando valor expressivo pelo produto, confiando na reputação e credibilidade da empresa, da qual sou cliente há alguns anos.
Entretanto, com menos de três meses de uso, a peça começou a descosturar de forma estrutural, conforme comprovam fotos e vídeos anexados. O defeito apresentado compromete totalmente a integridade do item, sendo tecnicamente inviável simples reparo, pois seria necessária a reconstrução integral da peça.
Trata-se de vício oculto, nos termos do art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o defeito não era perceptível no momento da compra, manifestando-se apenas após o uso regular.
Nos termos do art. 18 do mesmo diploma legal, o fornecedor responde pelos vícios que tornem o produto impróprio ou inadequado ao uso ou que lhe diminuam o valor. Considerando que o vício é insanável, não se mostra razoável submeter o consumidor ao prazo de 30 dias para reparo, sendo cabível desde logo a substituição do produto ou a restituição integral do valor pago.
Dessa forma, solicito solução no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com:
restituição integral do valor pago; ou
substituição por item equivalente em perfeitas condições.
Aguardo posicionamento para resolução amigável da demanda. Caso não haja solução, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção.