DÉBITOS INDEVIDOS - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Não resolvido
Osasco - SP
12/04/2016 às 16:54
ID: 18056367
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFui admitido em uma empresa em 04/01/******* e desde então vem sendo descontado todos os meses a contribuição sindical, sem ao menos eu ter autorizado. Conforme os Artigos *******, ******* e ******* preveem desconto uma vez anualmente e não todos os meses como eles estão procedendo, abaixo transcrevo os artigos mencionados:
Art. ******* - As contribuições devidas aos Sindicatos pelos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação do imposto sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo.
Art. ******* - A contribuição sindical é devida por todos aquêles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo êste, na conformidade do disposto no art. *******.
Art. ******* - A contribuição sindical será recolhida, de uma só vez, anualmente, e consistirá:
I - Na importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração;
Il - para os agentes ou trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de- referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a fração porventura existente;
III - para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte Tabela progressiva:
Diante do exposto aqui, solicito o cancelamento dos débitos imediatamente e a devolução dos débitos indevidos.
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Consideração final do consumidor
26/05/2026 às 14:46
Não resolveram pois não interessam pra eles....
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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