Cobrança indevida por boleto não autorizado e solicitação de cancelamento para evitar processo.

Não resolvido
Limeira - SP
03/11/2025 às 18:03
ID: 230937069
Me enviaram boleto sendo que não contratei serviço dessa empresa e também não sou associada. exijo que retirem o boleto e cancele pois senão vou entrar processo pois gerar boleto sem consentimento das pessoas é [Editado pelo Reclame Aqui]
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Resposta da empresa
05/11/2025 às 11:10
Em atenção à presente reclamação, encaminhamos e-mail à Sra. Rosana Maria da Silva Elisbon, representante legal da empresa ROSANA MARIA DA SILVA ELISBON (ELISBON IMÓVEIS), os esclarecimentos cabíveis, mas permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que entender necessários.
Réplica do consumidor
05/11/2025 às 17:41
Boa tarde!
A contribuição assistencial não é obrigatória para não associados
O STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento do Tema *******, definiu que:
É constitucional a instituição de contribuição assistencial, desde que assegurado o direito de oposição.
Ou seja, você pode se opor formalmente à cobrança e, se fizer isso no prazo e de forma comprovável, não é obrigada a pagar.
A cobrança automática é abusiva sem direito de oposição claro
Se o SECOVI não comprovou que você teve ciência do prazo, local e meio para apresentar oposição, a cobrança é nula.
A jurisprudência trabalhista (TST e TRT) confirma: a contribuição só é exigível após garantido o direito de oposição de maneira pública e acessível.
A representação sindical não impõe cobrança automática
O enquadramento sindical pode existir para fins de convenção coletiva, mas não cria obrigação financeira se você não é associada e se opõe formalmente.
Em anexo consta carta de oposição,onde solicito o cancelamento imediato da cobrança e a baixa de qualquer registro financeiro relativo ao meu CNPJ.
Réplica da empresa
06/11/2025 às 09:58
Todos os esclarecimentos necessários foram prestados.
Réplica do consumidor
06/11/2025 às 12:15
Você apenas disseram que é obrigatório efetuar os pagamentos.
Como vou pagar uma coisa que não optei por participar.
O que a lei e os tribunais realmente dizem
Aqui está o ponto central da contestação:
A contribuição assistencial NÃO é obrigatória para não associados
O STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento do Tema *******, definiu que:
É constitucional a instituição de contribuição assistencial, desde que assegurado o direito de oposição.
Ou seja, você pode se opor formalmente à cobrança e, se fizer isso no prazo e de forma comprovável, não é obrigada a pagar.
A cobrança automática é abusiva sem direito de oposição claro
O SECOVI não comprovou que tevi ciência do prazo, local e meio para apresentar oposição, a cobrança é nula.
A jurisprudência trabalhista (TST e TRT) confirma: a contribuição só é exigível após garantido o direito de oposição de maneira pública e acessível.
EXIGO A BAIXA DO BOLETO E de qualquer registro financeiro relativo ao meu CNPJ.
Réplica da empresa
28/11/2025 às 09:26
Todas as informações e esclarecimentos referentes à sua reclamação já foram devidamente prestados em nossa resposta enviada por e-mail. Reforçamos que não há elementos novos a serem acrescentados.
Dessa forma, consideramos o assunto formalmente concluído e permanecemos à disposição apenas em caso de demandas adicionais não relacionadas a este tema.
Consideração final do consumidor
29/11/2025 às 11:11
Empresa não resolveu a questão da cobrança, não prestou esclarecimentos é uma empresa que tem o intuito de prejudicar as pessoas.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
01/12/2025 às 09:14
Lamentamos que a Sra. Rosana não tenha conseguido compreender as informações que lhe foram prestadas através do e-mail que lhe foi enviado no dia 05/11/25 às 11h08. Não obstante isso, convidamos a Sra. Rosana a conhecer melhor o trabalho que o SECOVI e vem realizando há quase 80 anos em prol do desenvolvimento do mercado imobiliário paulista e brasileiro, seja através do nosso site https://******* ou por visita presencial a nossa sede na Rua Dr. Bacelar, *******, Vila Mariana, São Paulo.