Cobrança indevida por boleto não autorizado e solicitação de cancelamento para evitar processo.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Limeira - SP

03/11/2025 às 18:03

ID: 230937069

Me enviaram boleto sendo que não contratei serviço dessa empresa e também não sou associada. exijo que retirem o boleto e cancele pois senão vou entrar processo pois gerar boleto sem consentimento das pessoas é [Editado pelo Reclame Aqui]

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Resposta da empresa

05/11/2025 às 11:10

Em atenção à presente reclamação, encaminhamos e-mail à Sra. Rosana Maria da Silva Elisbon, representante legal da empresa ROSANA MARIA DA SILVA ELISBON (ELISBON IMÓVEIS), os esclarecimentos cabíveis, mas permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais que entender necessários.

Réplica do consumidor

05/11/2025 às 17:41

Boa tarde!

A contribuição assistencial não é obrigatória para não associados

O STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento do Tema *******, definiu que:

É constitucional a instituição de contribuição assistencial, desde que assegurado o direito de oposição.

Ou seja, você pode se opor formalmente à cobrança e, se fizer isso no prazo e de forma comprovável, não é obrigada a pagar.

A cobrança automática é abusiva sem direito de oposição claro

Se o SECOVI não comprovou que você teve ciência do prazo, local e meio para apresentar oposição, a cobrança é nula.

A jurisprudência trabalhista (TST e TRT) confirma: a contribuição só é exigível após garantido o direito de oposição de maneira pública e acessível.

A representação sindical não impõe cobrança automática

O enquadramento sindical pode existir para fins de convenção coletiva, mas não cria obrigação financeira se você não é associada e se opõe formalmente.

Em anexo consta carta de oposição,onde solicito o cancelamento imediato da cobrança e a baixa de qualquer registro financeiro relativo ao meu CNPJ.

Réplica da empresa

06/11/2025 às 09:58

Todos os esclarecimentos necessários foram prestados.

Réplica do consumidor

06/11/2025 às 12:15

Você apenas disseram que é obrigatório efetuar os pagamentos.
Como vou pagar uma coisa que não optei por participar.
O que a lei e os tribunais realmente dizem

Aqui está o ponto central da contestação:

A contribuição assistencial NÃO é obrigatória para não associados

O STF (Supremo Tribunal Federal), no julgamento do Tema *******, definiu que:

É constitucional a instituição de contribuição assistencial, desde que assegurado o direito de oposição.

Ou seja, você pode se opor formalmente à cobrança e, se fizer isso no prazo e de forma comprovável, não é obrigada a pagar.

A cobrança automática é abusiva sem direito de oposição claro

O SECOVI não comprovou que tevi ciência do prazo, local e meio para apresentar oposição, a cobrança é nula.

A jurisprudência trabalhista (TST e TRT) confirma: a contribuição só é exigível após garantido o direito de oposição de maneira pública e acessível.

EXIGO A BAIXA DO BOLETO E de qualquer registro financeiro relativo ao meu CNPJ.

Réplica da empresa

28/11/2025 às 09:26

Todas as informações e esclarecimentos referentes à sua reclamação já foram devidamente prestados em nossa resposta enviada por e-mail. Reforçamos que não há elementos novos a serem acrescentados.

Dessa forma, consideramos o assunto formalmente concluído e permanecemos à disposição apenas em caso de demandas adicionais não relacionadas a este tema.

Consideração final do consumidor

29/11/2025 às 11:11

Empresa não resolveu a questão da cobrança, não prestou esclarecimentos é uma empresa que tem o intuito de prejudicar as pessoas.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

01/12/2025 às 09:14

Lamentamos que a Sra. Rosana não tenha conseguido compreender as informações que lhe foram prestadas através do e-mail que lhe foi enviado no dia 05/11/25 às 11h08. Não obstante isso, convidamos a Sra. Rosana a conhecer melhor o trabalho que o SECOVI e vem realizando há quase 80 anos em prol do desenvolvimento do mercado imobiliário paulista e brasileiro, seja através do nosso site https://******* ou por visita presencial a nossa sede na Rua Dr. Bacelar, *******, Vila Mariana, São Paulo.