Atraso na entrega de encomenda e cobrança indevida de tecido após cancelamento

Em réplica
Limeira - SP
27/04/2026 às 12:57
ID: 247060061
Venho por meio deste registrar formalmente uma reclamação e manifestação de inconformidade em face da empresa
mencionada, em razão do descumprimento contratual relacionado a uma encomenda realizada no dia 28 de fevereiro
de 2026. No ato da contratação, foi acordado entre as partes o prazo de até 3 (três) dias para a confecção das peças
encomendadas. Tal prazo foi determinante para a realização do pedido, considerando minha necessidade comercial e
planejamento de vendas. No entanto, até a presente data, já se passaram 53 (cinquenta e três) dias de atraso, sem
que a obrigação tenha sido devidamente cumprida. Diante da evidente falha na prestação do serviço, caracterizada
pelo descumprimento do prazo acordado, optei pelo cancelamento da encomenda, conforme me é garantido pelo
Código de Defesa do Consumidor. Ressalto que a responsabilidade pelo não cumprimento do contrato é
exclusivamente da empresa fornecedora. Posteriormente, foi realizada a devolução parcial do valor pago. Contudo, de
forma indevida, a empresa efetuou desconto referente ao custo de tecido, alegando tratar-se de material já adquirido ou
utilizado. Tal prática é absolutamente [Editado pelo Reclame Aqui] e abusiva, uma vez que: 1. O descumprimento do prazo contratual partiu
exclusivamente da empresa; 2. Não houve entrega de produto finalizado ou qualquer benefício efetivo à minha parte; 3.
Não recebi o material (tecido), tampouco tenho posse de qualquer insumo, modelagem ou produto que justifique o
desconto realizado; 4. O risco da atividade econômica não pode ser transferido ao consumidor, especialmente em
situações onde há falha na prestação do serviço. Nos termos do artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor,
quando o fornecedor não cumpre a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro
produto/serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição integral da quantia paga. Além disso,
conforme o artigo 30 do mesmo código, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor,
integrando o contrato. Portanto, o prazo de 3 dias informado no momento da contratação vincula a empresa e seu
descumprimento configura infração. Dessa forma, é direito meu a restituição integral do valor pago, sem qualquer tipo
de desconto, taxa ou retenção, uma vez que não houve entrega do produto nem cumprimento do serviço contratado.
Ressalto ainda que a retenção parcial de valores, nestas circunstâncias, pode ser caracterizada como prática abusiva,
nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Diante do exposto, solicito: - A devolução imediata do
valor total pago, incluindo a quantia [Editado pelo Reclame Aqui]mente descontada referente ao tecido; - A regularização da situação no
prazo mais breve possível; - O registro desta reclamação para fins de comprovação formal, considerando que tomarei
as medidas judiciais cabíveis caso não haja solução amigável. Por fim, informo que esta manifestação tem como
objetivo formalizar a ocorrência e resguardar meus direitos como consumidora, servindo como prova documental para
eventual ação judicial. Aguardo a resolução integral da situação.
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Resposta da empresa
18/05/2026 às 07:18
Bom dia, a empresa nunca se quer passou informação que seria 3 dias para entregar produção, passamos a informação que seria no máximo 3 dias para entrega da peça piloto, que assim foi feito, a senhora fez uma solicitação de bordado nas peças, na qual não fazemos esse serviço na empresa e você a todo momento estava ciente disso, você não quis aguardar a bordadeira e mandou pegar as peças que estavam com ela de volta, nada da nossa responsabilidade pois avisamos a mesma que não trabalhávamos com bordado, sobre todos os valores que foram pagos, todos foram devolvidos para mesma, empresa não deve nenhum saldo a cliente.
Réplica do consumidor
21/05/2026 às 16:04
[Editado pelo Reclame Aqui]!
A bordadeira foi indicação dessa empresa maldita. Ou seja, se vocês indicam a bordadeira, a responsabilidade pelo bordado também é de vocês.
E tem mais: refizemos o trato da confecção e, mesmo assim, vocês não cumpriram o prazo. Então, no final, é tudo farinha do mesmo saco da bordadeira à confecção.
Estou com outras lojistas no meu telefone. Quem quiser saber mais sobre essa empresa [Editado pelo Reclame Aqui], é só chamar que eu mostro e provo tudo!
Elas deixam vocês na mão, fazem vocês perderem vendas e ainda mandam áudio dizendo que nós não temos nada pra fazer . e que não precisam do nosso dinheiro.
A pergunta é: Grande empresária, se não precisa do nosso mísero dinheiro, por que pega encomenda?
Se não vai entregar no prazo combinado , se não vai fazer ou vai fazer mal feito, é simples: não pegue!
Foram 53 dias pra resolver esse inferno com essas incompetentes.
ATENÇÃO....
Aviso a todas que verem esta mensagem: não caiam nessa. Vocês vão se arrepender.
É só olhar as redes sociais: comentários zerados, e os comentários que mostram quem elas realmente são ,acabam sendo ocultados.
Então, amigas lojistas, garimpem muito bem com quem vocês vão deixar o dinheiro suado de vocês. Porque é melhor ele no seu bolso do que no bolso dessas empresas.
Até o momento, são duas: Jotagê e Secret Confecção. Tudo da mesma corja.
SEMVERGONHAS não trabalham direito e a culpa é do consumidor nunca é de vocês kkkkk é pra chorar de rir né , esse monte de reclamação é porque vocês trabalham certinho né?
Ou melhor é poque vendem muito como você mesma disse no whats né kkkkkkkkk.