IPVA COBRADO INDEVIDAMENTE

Em réplica
São Paulo - SP
27/07/2026 às 10:35
ID: 254911113
FIZ O O PAGAMENTO DO LICENCIAMENTO DO MEU CARRO NO DIA 27//07/2026 MEU CARRO FOI FABRICADO EM 2006 E PELA LEI NÃO TERIA MAIS QUE PAGAR IPVA,PAGUEI O TOTAL LICENCIMENTO, IPVA E MULTA PARA PODER LECENCIAR, PORÉM AO PEDIR ESTORNO DO VALOR PAGO NO SIPET DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO POULO NEGARAM ALEGANDO O QUE O VEICULO COMPLETARA 20 ANOS AO DECORRER DE 2026.
A Secretaria da Fazenda argumenta que o fato gerador ocorre em 1 de janeiro e que o veículo completaria o prazo no decorrer do ano, mas decisões judiciais já garantem o direito
entendo que tenho o direito ao estorno e está sendo negado.
segue abaixo o emeil que recebi da negativa e anexado valor total do licenciamento.
O interessado informa que o veículo foi fabricado em 2006 e que, por isso, o IPVA de 2026 seria indevido. Este protocolo não trata de assunto de dispensa de pagamento, isenção ou imunidade, há serviço específico sobre isso no Sivei (https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI). Quanto ao pedido de restituição decorrente, é incabível, pois só haverá restituição se houver valor excedente (sobrando) em conta fiscal, o que não se verifica no presente caso. Ademais, em 01/01/2026 (data do fato gerador do IPVA 2026), o veículo com ano de fabricação 2006 não contava com vinte anos COMPLETOS, o que só acontecerá durante o ano de 2026, razão pela qual não há isenção/imunidade para o IPVA 2026. Em sendo o veículo fabricado em 2006, o benefício da imunidade/isenção já está cadastrado para ser aplicado automaticamente (sem necessidade de novo pedido), a partir da próxima ocorrência do fato gerador do IPVA (2027 em diante, para veículos fabricados em 2006). Base legal: Lei 13.296/2008, Portaria CAT-27/2015, EC 137/2025, Código Tributário Nacional e Resolução CONTRAN 967/2022. (Este serviço do Sipet não recepciona ordens judiciais; se assunto for judicial, protocole pedido especifico de Ação Judicial ou Ordem Judicial, junto ao Sipet).
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Resposta da empresa
27/07/2026 às 10:47
Para que a sua manifestação seja analisada adequadamente, solicitamos que entre em contato através do Fale Conosco (https://www5.fazenda.sp.gov.br/SIFALE/app/autenticacao) opção IPVA.
Desta forma, você utiliza um canal oficial da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e recebe uma resposta com a segurança do sigilo fiscal.
Disponibilizamos diversos canais de atendimento, presenciais e virtuais. Para conhecê-los melhor, acesse https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/atendimento/
Réplica do consumidor
03/08/2026 às 10:40
não resolveram apenas dizem para entrar em contato novamente, la vão negar o estorno novamente com já fizeram