Secretaria de Educação de SC não aceita 2 graduação EAD em Ensino Religioso, alegando decreto sem considerar prazo de transição.

Não respondida
Timbaúba - PE
19/03/2026 às 13:45
ID: 243745399
Me chamo *****, sou graduada em Pedagogia, rescentemente conclui a minha 2 graduação em Ensino Religioso (modalidade EAD) na UNICV, Porém a secretaria de Educação de Educação de Santa Catarina não aceitou essa 2 graduação, baseada no Decreto ***** onde proibe a totalidade de 100% EAD, porém existe um prazo de transição desse decreto que vai até julho de 2026 para quem já estava cursando. Falei com a faculdade sobre o caso ocorrido e ela me nviou o documento de alteração desse decreto para quem estava em transição, mesmo assim eles não aceitaram. Tornei a falar com faculdade e ela me falou que "depende do Estado aceitar o certificado". Minha dúvida é porque não aceitar se existe esse tempo de transição na lei? e porque depende da secretaria? por que não aceitar? e o investimento que eu e várias pessoas fazem nesta segunda graduação para não ser reconhecida no mercado de trabalho, não é justo, as faculdades deveriam explicar isso antes de matricular o aluno. Gostaria de saber da secretaria do Estado de SC porque não aceita se o decreto tem essa brexa na lei.