Advertência por atraso escolar e pedido de esclarecimentos sobre normas da SEDUC

Não respondida
Bom Jardim de Goiás - GO
26/02/2026 às 22:05
ID: 241814071
Assunto: Solicitação de esclarecimentos sobre advertência por atraso
Venho por meio deste solicitar esclarecimentos a respeito dos procedimentos adotados pela escola estadual Leonidio de Castro e Silva em relação a atraso de alunos.
Minha filha *****,chegou oito minutos atrasada pela primeira vez e recebeu advertência por escrito da coordenação, sendo informada de que somente poderia retornar às aulas no dia seguinte com a presença dos pais. Diante dessa situação, gostaria de entender se tal medida está de acordo com as normas da Secretaria da Educação do Estado de Goiás (SEDUC).
Gostaria de saber:
Existe oficialmente um prazo de tolerância de 10 ou 15 minutos para atraso nas escolas estaduais?
Essa tolerância é determinada pela SEDUC ou pelo regimento interno da própria escola?
Que nele diz
* Advertir verbalmente quando chegar atrasado.
* Na reincidência, aplicar advertência por escrito.
* Persistindo o atraso, o aluno se dispensado, devendo retornar com a presença do responsável.
Dentro desse possível período de tolerância (5, 10 ou 15 minutos), os pais têm obrigação formal de avisar previamente a coordenação via telefone ou WhatsApp sobre o atraso?
Onde está previsto esse regulamento: em resolução da SEDUC ou apenas no uma evocação da coordenadora *****.
Pois no regime interno está assim.
Entendo a importância da pontualidade e da organização escolar, porém acredito que as medidas disciplinares devem estar amparadas nas normas oficiais .
Solicito, se possível, o encaminhamento do Regimento Escolar vigente ou a indicação do dispositivo normativo que fundamenta esse procedimento.
Agradeço a atenção e aguardo esclarecimentos.