Professora solicita esclarecimentos sobre descontos de "PISO SAL. DOCENTE" em contracheques desde fevereiro de 2026.

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Mirassol - SP

09/09/2026 às 12:00

ID: 258569307

Título: Desconto de PISO SAL. DOCENTE Decreto 62.500/2017 em contracheques desde fevereiro de 2026 ausência de esclarecimentos
Sou professora da Rede Estadual de Ensino de São Paulo e venho solicitar esclarecimentos formais à Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo a respeito de descontos que vêm sendo lançados em meus contracheques desde fevereiro de 2026, identificados pelo seguinte código:
01.035 PISO SAL. DOCENTE DECRETO 62.500/2017 R$ 10,00 PERC.
Os descontos estão sendo realizados de forma reiterada nos contracheques referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2026.
O que causa estranheza é que o lançamento aparece como desconto, embora sua própria descrição faça referência ao Piso Salarial Docente.
Ressalto que já procurei solucionar a questão administrativamente, tendo protocolado Formulário 12 junto à Unidade Escolar (UE), justamente para obter esclarecimentos sobre a origem e a justificativa desses descontos.
Entretanto, a resposta recebida limitou-se a informar que os descontos são legais, sem apresentar a origem do suposto débito, a memória de cálculo, o período a que se referem ou qualquer explicação concreta que permita verificar a razão dos lançamentos.
Dessa forma, permanece sem resposta a questão principal:
Por que está sendo descontado da minha remuneração, de forma contínua desde fevereiro de 2026, um valor identificado como PISO SAL. DOCENTE DECRETO 62.500/2017?
Solicito esclarecimentos detalhados sobre:
1. Qual é a natureza exata desse desconto;
2. Por que ele está sendo realizado;
3. Qual fato ou pagamento originou o suposto débito;
4. Se houve algum pagamento considerado indevido anteriormente;
5. Qual período estaria sendo objeto de eventual compensação ou reposição;
6. Qual é a memória de cálculo utilizada para chegar aos valores descontados;
7. Por que o lançamento utiliza a referência ao Piso Salarial Docente Decreto 62.500/2017 como verba de desconto;
8. Qual legislação e qual ato administrativo autorizam especificamente esses descontos;
9. Qual é o valor total que a Fazenda entende ser devido e como esse valor foi apurado;
10. Até quando esses descontos continuarão ocorrendo.
Solicito, especialmente, que seja apresentada a memória de cálculo individualizada dos descontos realizados nos contracheques de fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2026, indicando, para cada competência:
o valor descontado;
a origem do desconto;
o período a que se refere;
o motivo do lançamento;
a legislação que o fundamenta; e
eventual valor que teria sido pago anteriormente de forma indevida.
Não considero suficiente a simples informação de que o desconto é legal. É necessário esclarecer qual é a origem do débito, como ele foi calculado e qual é a fundamentação legal concreta para cada lançamento, permitindo ao servidor verificar a correção da cobrança.
Caso tenha ocorrido erro no processamento da folha ou desconto indevido, solicito a imediata correção dos lançamentos e a restituição dos valores eventualmente descontados indevidamente.
Diante da ausência de esclarecimentos no atendimento realizado pela Unidade Escolar por meio do Formulário 12, solicito que a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo forneça resposta completa, objetiva e documentada, não se limitando a afirmar genericamente que os descontos são legais.
Solicito esclarecimentos sobre todos os lançamentos efetuados de fevereiro a agosto de 2026 e a apresentação da respectiva memória de cálculo.
Aguardo resposta.

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15/09/2026 às 21:03

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