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Manaus - AM

25/08/2021 às 11:06

ID: 128642809

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Bom dia meu nome é SANDRA MARIA PESSOA DE ALBUQUERQUE FREIRES sou domiciliada na Travessa Walter [Editado pelo Reclame Aqui] 81 Tarumã na cidade de Manaus-AM Sou portadora de CARCINOMA DE MAMA (C-50.9) conforme laudo em anexo. Desde do ano de ******* que faço tratamento e acompanhamento no Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (ICESP) Onde tenho feito todos os procedimentos cirúrgico,exames, consultas tudo pago pelo SUS. Nunca procurei atendimento pela Fundação CECON do meu estado onde resido, por saber que a demanda é muito grande, não só da capital Manaus, mas de todo o Estado do Amazonas. Como iniciei meu tratamento em São Paulo, preciso da segmento ao mesmo. NUNCA procurei qualquer tipo de ajuda do meu estado,porque na época eu tinha condições financeiras para custear meu tratamento. Só que agora neste caos em que vivemos (PANDEMIA) não tenho condições de continuar com o meu tratamento. Procurei o DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA DE MANAUS-AM TEL******* ou 31312402 falei com o SR HENRIQUE para tentar conseguir o TFD e o mesmo falou que eu teria que marcar uma consulta com um clínico Geral, depois eu séria encaminhada para um Oncologista e posterior a isso uma equipe iria ANALISAR se séria possível conseder este benefício. Mas ele (Henrique achava muito difícil eu conseguir) agora eu pergunto: Toda a documentação,laudos,retornos que está em anexo, NÃO SERVE PARA NADA? NÃO COMPROVA NADA? é desdenhar de uma instituição tão séria que acolhe e trata milhares de pessoas como INSTITUTO DO CÂNCER DO ESTADO DE SÃO PAULO. Onde fica meus direitos? Terei que enfrentar filas a espera de um atendimento que ainda iram analisar? Além dos problemas que tenho, cuido da minha irmã que além de cega é esquizofrenica. Peço encarecidamente que as autoridades do meu Estado me conceda este benefício TFD para que eu possa me curar e ter uma vida saudável como um ser humano que merece RESPEITO E DIREITO A SAÚDE como manda a nossa constituição. Grata e fico na certeza que serei atendida.

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Resposta da empresa

25/08/2021 às 13:43

Prezada,

Informamos que o tratamento para câncer de mama no Amazonas é feito na Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), referência no tratamento de câncer na Região Norte. Para dar continuidade no tratamento no próprio estado, é necessário comparecer à FCecon para abrir um prontuário. Caso o tratamento não seja ofertado no hospital do estado, será dado encaminhamento para TFD, conforme previsto na Portaria ******* do Ministério da Saúde, que regulamenta o programa.

Para a abertura do prontuário na Fundação Cecon, é preciso um encaminhamento, e como a paciente já tratou o câncer em outra unidade de saúde, deve apresentar um relatório do médico, de onde realizou o tratamento, informando quais procedimentos foram feitos (cirurgia, quimioterapia, radioterapia e etc), além da apresentação dos exames atuais de imagem e sangue relacionados ao câncer e o resultado da biópsia positivo para câncer.

É necessário também apresentar RG, CPF, cartão do SUS e comprovante de residência.

Segue a Portaria SAS/MS n *******, com todas as informações sobre o TFD.

O Ministério da Saúde por meio da Portaria SAS/MS n *******, de 24 de fevereiro de 1.******* (D.O.U. de 26/02/*******, em vigor desde 01/03/*******), normatiza a rotina do Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS) apresentada no Manual TFD/AM *******.

O TFD visa garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais de outro município, com base nos códigos da Tabela Unificada dos Procedimentos/SUS, conforme site: https://*******

O benefício de Tratamento Fora de Domicílio, neste instrumento identificado pela sigla TFD, consiste em disponibilizar o deslocamento e a ajuda de custo (para alimentação e pernoite) para pacientes e acompanhante (quando necessário) atendidos na rede pública ou conveniada/contratada do SUS que necessitem de assistência ambulatorial e hospitalar cujo tratamento necessário seja de média ou alta complexidade e não esteja disponível (ou tenha demanda reprimida) na rede SUS local.

O TFD necessita de indicação médica das unidades assistenciais vinculadas ao SUS, e, dentre outros critérios, será autorizado apenas quando o hospital de referência de outro Estado Federado possuir o tratamento mais adequado à resolução do problema, com a possibilidade de cura total ou parcial, limitado ao período estritamente necessário e aos recursos orçamentários existentes.

A solicitação de TFD Interestadual (entre os municípios do Estado do Amazonas) deverá ser feita pelo médico assistente da Unidade Solicitante, da rede pública ou conveniada/contratada do SUS (do município de domicílio do paciente), por meio do preenchimento do Laudo Médico de TFD (Formulário no Anexo 2), digitado ou em letra legível, datado, carimbado e assinado. Caberá aos Médicos das Unidades Solicitantes a obrigatoriedade de preenchimento de todos os campos do Laudo do TFD.

Este Laudo (com o histórico da doença, o diagnóstico provável, os tratamentos realizados e aquele indicado para tratar o diagnóstico, a justificativa da impossibilidade de atendimento na localidade, o tipo de transporte, a necessidade de acompanhante, dentre outros) deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Saúde de residência do paciente, juntamente com os documentos pessoais deste usuário e de seu acompanhante (quando houver indicação).

A solicitação de TFD Interestadual (dos municípios do Amazonas para municípios de outros Estados), nos casos em que a oferta do serviço for insuficiente ou inexistente no Estado, poderá ser solicitada atendimento fora do Estado, devendo ser providenciada abertura de solicitação pela Unidade Solicitante gerando abertura de processo para TFD Interestadual que deverá obedecer às seguintes etapas:
a) Pedido de TFD com: Preenchimento de laudo pelo médico assistente do paciente nas unidades de referência vinculadas ao SUS, e apresentação de documentação descritos no item 4;

b) A Comissão Autorizadora do TFD Estadual fará a conferência dos documentos e avaliará a solicitação. Caso esteja em conformidade com os critérios de autorização, será liberado/autorizado, momento em que ocorrerá abertura do processo administrativo, ao setor de agendamento. Na sequência, solicitação de deslocamento e pagamento da ajuda de custo;

c) Quando liberado/concluído, o TFD/Estadual fará as orientações necessárias para instruir o paciente/acompanhante, devendo ser assinadas as declarações pertinentes ao serviço;

d) No caso de a solicitação estar incompleta, ou for indeferida, a mesma será devolvida, via sistema, a Unidade Solicitante, com as devidas orientações e justificativas.

Para os casos de inclusão na CNRAC, o processo deverá seguir as portarias e protocolos vigentes do Ministério da Saúde disponíveis no site https://******* e, com informações e documentos obrigatórios para cadastro no sistema. Quando avaliado e autorizado pela CERAC/AM, o processo é cadastrado no sistema CNRAC/MS, sendo direcionado à Central Nacional para avaliação e encaminhamento às Unidades executantes no País.

As referidas Unidades deverão encaminhar de forma física ou digital, ao Programa Estadual de Tratamento Fora de Domicílio do Amazonas (TFD-SUSAM) o Laudo Médico de TFD (preenchido de forma legível e assinado pelo médico assistente, no qual deverá ficar caracterizado o quadro clínico do beneficiário, os tratamentos realizados e aquele indicado para tratar o diagnóstico), juntamente com as cópias dos exames diagnósticos (comprovando a situação clínica descrita e a justificativa do esgotamento das possibilidades de resolutividade no âmbito da atenção básica ou de média e alta complexidade no Município/Estado) e dos documentos pessoais do paciente e do acompanhante (quando houver indicação). Caberá aos Médicos das Unidades Solicitantes a obrigatoriedade de preenchimento de todos os campos do Laudo de TFD, de forma legível. Demais disso, será de responsabilidade dessas instituições o acompanhamento do status da solicitação do paciente, bem como as eventuais correções requeridas pelo Programa de TFD-AM para a formalização do Processo Administrativo.

Para formalização da solicitação de TFD, o paciente ou seu representante legal deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Laudo Médico de TFD, com todos os campos preenchidos, de forma legível, sem emendas ou rasuras, emitido por Médico cadastrado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) da Unidade Solicitante (da rede pública ou conveniada/contratada do SUS do Amazonas), com especialidade na área médica de tratamento do paciente, para análise obrigatória da Secretaria Municipal de Saúde (no caso de TFD Intraestadual) ou da Comissão Autorizadora do Programa de TFD-AM (no caso de TFD Interestadual);

b) Cópias legíveis dos Laudos de Exames e de Diagnóstico por Imagem;

c) Cópias legíveis dos seguintes documentos pessoais do paciente e acompanhante (quando houver indicação): RG/Documento de identidade ou outro Documento de Identificação Oficial com Foto (Carteira de Identidades de Órgãos de Classe/Carteira de Habilitação/ Carteira profissional, dentre outros ou Certidão de Nascimento para menores). Os pacientes que forem de origem estrangeira, que fixaram residência no Estado do Amazonas, deverão apresentar documentos legalizados, como RG ou Passaporte; CPF Cadastro de Pessoa Física, inclusive para menores e recém-nascidos; CNS Cartão Nacional de Saúde, inclusive para menores e recém-nascidos; Comprovante de Residência atualizado em nome do interessado (quando este comprovante não estiver em nome do interessado, deverá ser também apresentada Declaração de Residência (Anexo 3) e documento oficial (com assinatura e foto) do Declarante; Comprovante de Conta Bancária Corrente ou poupança ativa, do paciente ou acompanhante, cuja agência seja do Estado de residência;

d) Nos casos de pacientes indígenas, aldeados ou não, que possuem Registro Administrativo de Nascimento de Indígena RANI, copia legível deste deverá ser anexado ao processo;

Considerando as rotinas do Tratamento Fora do Domicílio no SUS estabelecidas na Portaria SAS/MS n *******/99, definiram-se os critérios para concessão do benefício no Estado do Amazonas:

a) O TFD só será autorizado quando esgotados todos os meios de tratamento dentro do próprio município/região e/ou Estado;

b) O TFD somente será prestado ao indivíduo residente no Estado do Amazonas, atendidas as exigências desta normatização;

c) Será concedido, exclusivamente, ao paciente atendido na rede pública (ambulatorial e hospitalar) própria, conveniada ou contratada do SUS;

d) O TFD só será autorizado quando houver garantia de atendimento pelo SUS no Município/Estado de referência, com horário e data definido previamente;

e) Excepcionalmente, será permitido o agendamento em Hospital ou Clínica Particular desde que cadastrado/conveniado ao SUS e de que o atendimento ocorra por meio do Sistema Único de Saúde. O Hospital ou Clínica Privado nessas condições deverá comprovar que o atendimento para o procedimento solicitado será realizado exclusivamente pelo SUS;

f) O local de tratamento do paciente será determinado pela Unidade Hospitalar de destino que ofertar a vaga, de acordo com o tratamento indicado no laudo médico;

g) A autorização para o TFD contempla o pagamento dos deslocamentos (ida e volta) e ajuda de custo (alimentação e pernoite) ao paciente e acompanhante (quando indicado pelo médico assistente), de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município/Estado e com base nos valores da Tabela SIGTAP;

h) A presença do acompanhante em TFD só é justificada em caso de o paciente encontrar-se em condições clínicas que o impossibilitem de se deslocar desacompanhando. Essa justificativa deve ser realizada pelo médico assistente do paciente. Menores de idade e maiores de 60 anos, indígena, analfabeto e deficiente estão impossibilitados de viajar sozinhos para tratamento médico. O acompanhante deverá ser pessoa da família (preferencialmente), de maior idade (entre 18 a 59 anos) e/ou responsável legal;

i) A referência de pacientes atendidos pelo TFD intraestadual deve ser explicitada na Programação Pactuada e Integrada (PPI) de cada município, nos Termos de Garantia de Acesso de Média e Alta Complexidade e no Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP) quando implementado;

j) Em situações de urgência e emergência, o paciente deverá ser atendido nas Unidades Hospitalares locais até a estabilização do quadro, incluindo aqueles que possuem processo de TFD autorizado. Quando o paciente estiver internado e houver a indicação de deslocamento para unidade de referência em outra localidade fora do município, somente o acompanhante (quando indicado) poderá desfrutar do serviço de TFD (diárias e passagens);

k) Para os casos de procedimentos constantes da Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC), deverão ser seguidas as portarias e protocolos vigentes do Ministério da Saúde;

l) Quando houver pela SES unidades ou centros de referência na especialidade, poderá ser solicitado parecer médico do serviço justificando a necessidade de encaminhamento para fora do Estado.

Após autorização e abertura do processo administrativo, este será encaminhado ao setor de agendamento, que solicitará o atendimento indicado ao paciente em Unidade de Referência de outro Estado. Para os casos de inclusão na CNRAC, o processo deverá seguir as portarias e protocolos vigentes do Ministério da Saúde disponíveis no site https://******* Nesses casos, quando avaliado e autorizado pela CERAC/AM, o processo será cadastrado no SISCNRAC (sistema online da CNRAC/MS), sendo direcionado à Central Nacional para avaliação e encaminhamento às Unidades executantes do país.

Na sequência, quando houver garantia de atendimento ao paciente, com horário e data definidos previamente, o interessado deverá confirmar sua presença ao ******* (juntamente com seu acompanhante, quando houver) o termo de responsabilidade pertinente ao serviço. Essas ações (confirmação de presença e adesão ao termo de responsabilidade) serão realizadas, igualmente, via sistema online pelo paciente.

Após a assinatura do termo de responsabilidade, será providenciada a compra das passagens aéreas e a solicitação de pagamento da ajuda de custo (ao Ordenador de Despesas da Secretaria de Estado de Saúde). Novamente, o paciente terá acesso aos bilhetes aéreos de forma online no seu perfil individual do sistema de gerenciamento do Programa de TFD-AM. Assim também, poderá consultar o status do pagamento de sua ajuda de custo pelo mesmo canal.