demarcação irregular de estacionamentol em Salvador

Não respondida
Salvador - BA
03/03/2026 às 16:18
ID: 242213199
Solicito a SET Salvador que oriente aos seus prepostos que cobram a zona azul que eles não podem impedir que as pessoas estacionam na frente de uma loja de prédio comercial para se dirigir a outra alegando que, naquele espaço só pode estacionar quem vai para determinada loja.
Acabou de acontecer comigo, na Rua Goiás, Pituba n 77, EDF Alcina, onde, na frente existe a Kita bijuteria e o salão Suzana Alves. O preposto da SET disse que eu só poderia estacionar na frente do salão se fosse para o salao, inclusive fazendo demarcação irregular de estacionamentos privativos , com cones, e, de acordo com o Art. 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), apenas os órgãos de trânsito estão autorizados a reservarem vagas de estacionamento.