Suspensão Indevida do Benefício de Bilhete Único por Biometria Facial sem Direito à Defesa

Não respondida
São João de Meriti - RJ
29/06/2026 às 09:52
ID: 252591883
Indignação é a palavra .
Venho por veio deste, expressar minha indignação a respeito da suspensão do meu beneficio de bilhete único por biometria facial. A notificação apareceu no aplicativo no dia 22/06, sem me dar tempo de defesa antes da suspensão.
No dia 26/06/2026, compareci a um posto de atendimento da Fetranspor, onde fui atendida sob o Protocolo n 119202606787719. Na ocasião, fui informada de que a previsão para a retomada do benefício é somente em 08/12/2026 e que a Fetranspor não pode fazer nada, pois a suspensão foi determinada pela SETRANS. Reintero que desconheço as pessoas que a Rio Card me apresentou no ato da infração e que não emprestei meu bilhete único para terceiros. Considero injusta a aplicação de uma suspensão de 180 dias sem a devida comprovação da suposta irregularidade e sem que eu tenha tido oportunidade de apresentar minha versão dos fatos.
Espero uma solução urgente, pois permanecer sem o benefício até 08/12/2026 representa um grande prejuízo financeiro, tendo que pagar o transporte público no valor integral, comprometendo meu orçamento. Considero essa penalidade desproporcional e muito severa sem transparência quanto às provas utilizadas e sem a possibilidade de contestá-las.
Devido a isso, solicito a revisão imediata da suspensão e restabelecimento do meu bilhete único, caso seja comprovada qualquer irregularidade.
Aguardo um posicionamento e uma solução para o meu caso.