Reclamação de docentes sobre punições indevidas por falhas na plataforma 'Sala do Futuro'

Em réplica
São Paulo - SP
02/06/2026 às 10:46
ID: 250324153
Venho, por meio desta, manifestar reclamação formal acerca das medidas punitivas aplicadas aos docentes sob alegação de falta de frequência e ausência de registro de aulas na plataforma Sala do Futuro, situação que não corresponde à realidade dos fatos.
É de conhecimento de todos que a referida plataforma apresenta frequentes falhas técnicas, como inconsistências no sistema, perda de dados e não salvamento dos registros realizados pelos professores. Ainda assim, mesmo diante dessas limitações tecnológicas alheias à vontade do docente, têm sido impostas sanções, exposiçõese até descontos salariais indevidos, o que configura medida injusta e ilegal.
Ressalto que os professores cumprem integralmente sua jornada de trabalho, ministrando aulas regularmente. Dessa forma, não é admissível que erros sistêmicos sejam imputados ao profissional*, gerando prejuízo financeiro e moral.
As medidas adotadas violam diversos dispositivos legais, entre os quais destaco:
Constituição Federal de 1988:
Art. 7, VI garante a irredutibilidade salarial, salvo acordo coletivo;
Art. 5, caput assegura o princípio da legalidade e da dignidade da pessoa humana;
Art. 37, caput impõe à administração pública os princípios da legalidade, razoabilidade e eficiência.
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):
Art. 462 proíbe descontos salariais indevidos, exceto em casos previstos em lei ou com autorização expressa;
Art. 818 estabelece que o ônus da prova deve ser analisado de forma justa, não podendo o trabalhador ser penalizado sem prova clara de falta.
Código Civil (Lei n 10.406/2002):
Art. 186 e 927 tratam da responsabilidade por danos, inclusive prejuízos materiais e morais causados por atos indevidos.
Princípio da Proteção ao Trabalhador (Direito do Trabalho):
Determina que, em caso de dúvida ou situação desfavorável, deve-se aplicar a interpretação mais favorável ao empregado.
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD Lei n 13.709/2018):
- Impõe responsabilidade quanto à integridade e confiabilidade dos sistemas que armazenam dados, não sendo admissível penalizar o usuário por falhas estruturais.
Além disso, eventuais sanções administrativas devem observar o devido processo legal, garantindo ampla defesa e contraditório (art. 5, LV, da CF).
Reforço que os professores não podem ser responsabilizados por falhas tecnológicas e que tais práticas geram não apenas prejuízo financeiro, mas também desvalorização profissional e insegurança jurídica.
Aguardo providências urgentes e me coloco à disposição para esclarecimentos.
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 11:36
Prezado(a) ,Katia Pereira Ramos
Agradecemos por entrar em contato com a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
Informamos que as solicitações, dúvidas e acompanhamentos devem ser realizados diretamente pelo Portal de Atendimento, disponível em: https://atendimento.educacao.sp.gov.br/
Se precisar de auxílio para realizar o acesso ao Portal, consulte o tutorial disponível no link:
https://atendimento.educacao.sp.gov.br/knowledgebase/article/SED-08322/pt-br
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
0800 770 0012
Réplica do consumidor
03/06/2026 às 07:47
Eu já enviei inúmeras reclamações pela plataforma, entretanto, as punições permanecem e a cada dia aumentam mais .