Perda indevida do selo de Bom Condutor devido a desconsideração da Deliberação CONTRAN no 278/2026

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Campinas - SP

15/08/2026 às 11:36

ID: 256539243

Título: Perda indevida do selo de Bom Condutor por suposta CNH vencida desconsideração da Deliberação CONTRAN n 278/2026

Venho registrar minha insatisfação com a perda do meu status/selo de Bom Condutor, atribuída ao fato de minha CNH não ter sido renovada dentro do prazo originalmente indicado.

Ocorre que existe uma norma posterior e específica que precisa ser considerada: a Deliberação CONTRAN n 278/2026, que prorrogou excepcionalmente a validade das CNHs com vencimento entre 05/06/2026 e 08/09/2026 até 09/09/2026.

Inclusive, o próprio Detran-SP informa expressamente essa prorrogação em seu serviço oficial de renovação da CNH.

Dessa forma, se a minha CNH está abrangida pela referida Deliberação, não considero correto que eu seja penalizado com a perda do benefício/status de Bom Condutor como se minha habilitação estivesse irregular ou definitivamente vencida.

Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece, no art. 268-A, 4, inciso IV, que a exclusão do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) ocorre quando a CNH estiver com a validade vencida há mais de 30 dias.

Diante disso, solicito:

1. A revisão imediata da situação do meu cadastro no RNPC;
2. A verificação da data de vencimento da minha CNH à luz da Deliberação CONTRAN n 278/2026;
3. A restituição do meu status/selo de Bom Condutor, caso constatado que a exclusão ocorreu indevidamente;
4. A correção de eventual informação incorreta registrada em meu cadastro;
5. Uma explicação formal sobre qual fundamento legal foi utilizado para retirar o meu benefício.

Não estou questionando a necessidade de renovação da CNH. O que questiono é a aplicação de uma penalidade administrativa sem que seja considerada uma norma do próprio CONTRAN que prorrogou expressamente a validade do documento.

Espero que o órgão responsável faça a análise do meu caso de forma individualizada e à luz da legislação vigente, evitando que um erro de atualização sistêmica ou interpretação da regra cause prejuízo ao cidadão.

Aguardo a regularização e uma resposta objetiva, com a indicação do fundamento legal utilizado para a retirada do meu status de Bom Condutor.

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