Contestação de reembolso parcelado em distrato de contrato de formatura

Resolvido
Guarulhos - SP
03/09/2026 às 11:44
ID: 258126459
O prazo de pagamento do cancelamento e abuso e abusivo
Assunto: RE: Aceite de Proposta de Rescisão - Contestação de Forma de Reembolso - Contrato de FormaturaPrezados,Recebi os termos para o distrato do contrato de formatura, contudo, não concordo com a restituição parcelada dos valores e tampouco com o prazo estipulado de 15 a 20 dias úteis apenas para o início dos lançamentos.De acordo com o Artigo 51, incisos II e IV do Código de Defesa do Consumidor (CDC), são nulas de pleno direito as cláusulas que subtraiam do consumidor a opção de reembolso de quantias pagas ou que estabeleçam obrigações abusivas, colocando o consumidor em desvantagem exagerada.A jurisprudência nacional e as diretrizes dos órgãos de proteção ao consumidor (Procon) estabelecem que o reembolso decorrente de rescisão contratual deve ocorrer de forma imediata e em parcela única. O parcelamento da restituição transfere injustamente o risco da atividade empresarial ao consumidor, o que é vedado por lei.Desta forma, solicito a retificação da proposta para que o reembolso do saldo credor devido (deduzida a multa rescisória legal, se aplicável) ocorra:Em cota única (parcela única)
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Resposta da empresa
04/09/2026 às 12:37
Querida Vanessa,
Agradecemos a sua mensagem e a oportunidade de ajudá-la.
Verificamos em nosso sistema que estávamos aguardando o envio da sua contraproposta. Conforme consta em nosso atendimento, a proposta foi posteriormente apresentada, aceita por ambas as partes e as devidas documentações já foram assinadas.
Dessa forma, entendemos que a sua solicitação foi devidamente atendida e concluída.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Com carinho,
Secullus Arte Há 40 Anos
Unidos pela sua vitória!
Consideração final do consumidor
04/09/2026 às 12:42
Neto da empresa super atencioso me atendeu super bem
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10