Imobiliária cobra taxa sem fundamento legal

Em réplica
Belo Horizonte - MG
05/04/2021 às 18:05
ID: 122033319
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Gostaria de fazer uma denúncia contra a imobiliária Século 21 Empreendimentos Imobiliários, inscrita no CNPJ 03.*******.*******/*******64, *******
1355246, localizada em Santos. Sou inquilina de um imóvel administrado pela imobiliária e eles estão me cobrando uma taxa de R$ *******,00 para elaboração de um aditivo, sem qualquer fundamento legal. Fui obrigada a pagar pois meu interesse é continuar no imóvel e a empresa simplesmente fez essa exigência, impondo essa condição para que a locação continuasse. Infelizmente essa é a terceira vez que a imobiliária faz cobranças de taxas sem fundamento legal. A primeira eles exigiram uma taxa para "segurar o imóvel" , a segunda foi uma "taxa de negociação" e agora uma "taxa de aditivo". Por diversas vezes solicitei a devolução desse valor, sem sucesso. Por isso, peço a atuação desse órgão para a adoção das medidas cabíveis e, consequentemente, para que eu consiga reaver essa quantia.
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Resposta da empresa
06/04/2021 às 13:25
Prezada https://******* Carolina,
Muito nos entristece tal reclamação por sua improcedência...não lhes foi cobrada nenhuma taxa mas, um valor acordado e negociado prévia e presencialmente por V.Sa., por uma prestação de serviços (aditamento) para que pudesse ter seu contrato de locação validado por uma nova garantia e um novo aluguel Reiteramos que somos uma empresa administradora de imóveis, regida tanto pela Lei do Inquilinato quanto pelo Código Civil , inclusive com emissão de NF emitida pelo serviço. Outrossim, colocamos nosso departamento jurídico à disposição para dirimir quaisquer outras dúvidas, conforme já informado em e-mails trocados anteriormente.
Réplica do consumidor
06/04/2021 às 13:36
Não houve qualquer negociação sobre o pagamento de taxa, tanto que não há previsão no contrato, no aditivo, na lei do inquilinato e nos regulamentos do CRECI sobre essa taxa. A imobiliária apenas condicionou a elaboração do aditivo ao pagamento de uma taxa de aditamento. ******* que a administração do imóvel contempla a elaboração de contratos, aditivos, enceramentos, vistorias, boletos, etc, cujo serviço foi contratado e pago pelo proprietário. Logo, por mais essa razão, não cabe à imobiliária cobrar essa taxa do inquilino.
Réplica da empresa
06/04/2021 às 14:36
Prezada Sra. Ana Carolina,
Agradecemos a oportunidade de esclarecer que a negociação da prestação de serviços devida se deu em 16/02/21, presencialmente acordada entre as partes envolvidas. Em 01.04.******* um e-mail nos foi enviado informado de sua insatisfação pelo acordo feito e já pago em 50%. Então, se não for uma falácia, podemos chegar à conclusão que tenha se arrependido do combinado. De qualquer forma, nosso departamento jurídico entrará em contato com a senhora pra dirimir quaisquer outras dúvidas. Atenciosamente
Réplica do consumidor
06/04/2021 às 15:22
Como é de se notar, a imobiliária insiste em afirmar um acordo que nunca existiu. O que houve foi uma condição imposta para elaboração do aditivo sem fundamento legal. Desde então, venho solicitando o reembolso do valor. Fui obrigada a pagar pois jamais deixaria um boleto em aberto, que contemplava o valor do aluguel mais a taxa de aditivo. A imobiliária recebe do proprietário e ao mesmo tempo quer cobrar do inquilino, o que não faz o menor sentido. Veja que até o momento nenhum artigo de lei foi apresentado para embasar a cobrança de uma taxa de aditivo. Registre-se que essa história se arrasta desde fevereiro e até hoje não recebi o valor e nem o aditivo assinado.
Réplica da empresa
06/04/2021 às 16:00
Agradecemos o contato e reiteramos que quaisquer outras dúvidas deverão ser esclarecidas diretamente com nosso departamento jurídico, sempre à disposição.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
06/04/2021 às 16:50
A imobiliária não devolveu o valor que foi indevidamente cobrado.