Século 21 Imóveis não oferece a segurança que se procura no mercado imobiliário, não cumpre contrato, não respeita o consumidor, e ainda acha que a vítima não pode ficar enfurecida

Não resolvido
Santos - SP
25/11/2017 às 12:54
ID: 30627983
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesSenhores(as),
Neste ano de ******* eu realizei um contrato com a Imobiliária SÉCULO 21, situada atualmente à Rua Ceará, 15, Pompéia – Santos - SP, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica com a razão Social Século 21 Empreendimentos Imobiliários e CNPJ nº 03.*******.*******/*******64, registrada sob o CRECI nº *******F e nº *******J, operante com o site https://*******, e com telefones de contato números******* ou******* ou*******.
Início dizendo que desde à época de diálogos para a assinatura do contrato eu só tive problemas e dificuldades, além de muita incompetência, tudo isso aliado com total falta de qualidade na prestação de serviços (VÍCIO DE SERVIÇO), muitos problemas na relação contratual, impedimento de revisão de cláusulas de um CONTRATO DE ADESÃO muito mal elaborado, cobranças indevidas, etc., e nesse cenário sequer me entregaram até hoje o Termo de Vistoria do Imóvel e o Termo de Entrega do Imóvel, e em momento algum me atenderam às demandas oriundas exatamente da assinatura deste contrato, isso tudo sem contar tantos outros problemas que descreverei na sequência, desta reclamação.
Portanto, desde o início, a minha relação com a Século 21 Imóveis sempre foi marcada por a completa demonstração de que esta instituição não possui nenhum respeito pelo seu cliente, e muito menos oferece a segurança que é exatamente o que se pretende quando se busca uma empresa especializada para comercialização e/ou locação de um imóvel.
Não bastasse todos essas falhas e vícios na prestação de serviços, HOJE, DIA 24/11/*******, EU NOVAMENTE PROCUREI A SÉCULO 21 IMÓVEIS PARA TRATAR EXATAMENTE DOS MESMOS PROBLEMAS QUE VENHO BUSCANDO COLABORAÇÃO DESDE A ASSINATURA DO CONTRATO, entretanto, para meu espanto, a resposta que eu recebi foi que ele não possuem qualquer responsabilidade comigo, não tendo nenhuma obrigação contratual, não tendo qualquer responsabilidade ou compromisso, e, se isso não fosse suficiente, uma atendente ainda ME DISSE QUE EU NÃO TENHO O DIREITO DE LEVAR MINHA BRAVEZA PARA DENTRO DAQUELA IMOBILIÁRIA, repetindo diversas vezes que não conversariam comigo se eu levantasse o tom de voz, sem sequer atentar-se ao fato de que meu primeiro contato para falar sobre esses problemas data de FEVEREIRO DE *******, em visitação à imobiliária, por SMS e WHATS APP, ou em contatos por E-MAIL, verificando-se ainda que, por ser próximo de minha residência, eu já encontrei diversas vezes com a CORRETORA com que tratei (encontros aleatórios e casuais em Shopping, comercio local etc.), sempre abordando-a com o problema, mas sem solução até hoje, de modo que MINHA INSATISFAÇÃO É TOTALMENTE COMPREENSIVA, e é totalmente indevido a fala da funcionária da empresa ao dizer que não tenho o direito de levar até lá a minha bronca.
Vejamos, a seguir, detalhes da contratação, problemas sem solução, ilegalidades contratuais, além dos próprios problemas com o processo de locação, da relação com o locador, e até as questões legais envolvidas no processo.
I – DA CONTRATAÇÃO DA “SÉCULO 21 IMÓVEIS” E SEUS PROBLEMAS
Busquei a Século 21 Imóveis em janeiro de ******* quando, por mudança de empresa, me mudei do Estado de GO para a cidade de Santos, no litoral de SP. O contato inicial foi feito através de e-mail enviado pelo portal https://*******, apresentando todas as minhas informações pessoais, explicações sobre minha mudança de empresa e de cidade, o perfil do imóvel que procurava, etc.
A partir deste contato inicial fui atendido pela corretora Luzineide (que sempre preferiu ser chamada por “Neide”), havendo, assim, conversas por telefone, e-mail, e visitações à muitos imóveis, conversas essas que foram mantidas mesmo na época de debate das cláusulas contratuais e seguiram posteriormente a contratação, sempre visando a conclusão de todos os pontos não realizados do contrato e/ou sobre todos os problemas oriundos deste.
O imóvel contratado através da Século 21 Imóveis, fica num edifício de alto padrão chamado Avant Garde, e a primeira visitação foi feita juntamente com a corretora “Luzineide” e o proprietário “Marcelo”, havendo, novamente, explicações sobre o motivo de nossa mudança para Santos devido mudança de empresa, e onde fora dialogado nossa finalidade de LOCAÇÃO POR LONGO PRAZO, ou seja, com a intenção de realizarmos um contrato com o prazo mínimo estabelecido em Lei *******eses, com a possibilidade de posterior renovação automática, convertendo o CONTRATO DE PRAZO DETERMINADO em contrato de prazo indeterminado. Ao final, ficou combinado nova visitação após dois dias para que minha esposa (que não estava na cidade, mas estava chegando) também pudesse conhecer o imóvel antes de concluirmos a contratação.
Portanto, quando concluído a contratação do imóvel, tanto a Imobiliária, como o próprio Locador, TINHA TOTAL CIÊNCIA DE NOSSA INTENÇÃO DE LOCAÇÃO POR LONGO PRAZO, e, especialmente, podendo usufruir de todas as seguranças institucionais e jurídicas de uma locação realizada através de uma empresa especializada nesta atividade. Assim, passados dois dias, em 14 DE JANEIRO DE *******, após a visitação da minha esposa, com ampla conversa realizada com o proprietário (Sr. Marcelo), com presença e participação da Corretora (Sra. Luzineide), fechou-se o acordo de contratação, com a ciência de todos de que O IMÓVEL AINDA PRECISAVA SER CONCLUÍDO TENDO EM VISTA QUE AINDA FALTAVA CONCLUSÃO DA PINTURA, CONCLUSÃO DE SERVIÇOS DE GESSO, VITRIFICAÇÃO DA VARANDA (POIS ESTA FOI PROMETIDA PELO LOCADOR), TÉRMINO DA INSTALAÇÃO DE RODAPÉS, SANEAMENTO DE PROBLEMAS ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, INSTALAÇÃO DE BOX DE BANHEIROS, ETC.
Decidido a contratação, ainda em 14 de janeiro de ******* iniciou-se a FASE DE PRODUÇÃO DO CONTRATO, sempre em contatos telefônicos e e-mails trocados em cópia com a Srta. Luzineide (Corretora), a Srta. Amanda e a Srta. Talita, respectivamente nos endereços eletrônicos *******, *******, e ******* (depois, na tratativa dos problemas, também foi inserida nas comunicações a Srta. Maria Rita e Srta. Serena, endereços eletrônicos ******* e *******).
ESTA FASE FOI MUITO DIFÍCIL, especialmente porque a minuta de contrato apresentada era um CONTRATO DE ADESÃO, carregado de CLÁUSULAS ABUSIVAS entre outras CONDIÇÕES QUE COLOCAVAM O LOCATÁRIO EM CONDIÇÕES DE DESVANTAGEM MANISFESTAMENTE EXCESSIVAS, algumas REGRAS QUE FEREM O PRINCÍPIO DA ISONOMIA (previsto na Constituição Federal de *******), além de tantos outros PONTOS DIFERENTES DAQUILO PREVISTO NA LEI DO INQUILINATO (Lei 12.*******/09 que alterou a Lei 8.*******/91).
Apesar de todos esses problemas, não havia qualquer negociação para REVISÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS, pois, nos DIVERSOS CONTATOS COM A Srta. AMANDA QUESTIONANDO PONTOS DO CONTRATO DE ADESÃO, as respostas por e-mail (todos ainda guardados) diziam em REGRA DA IMOBILIÁRIA, não havendo possibilidade de alteração. Aliás, os próprios e-mails trocados com a Srta. Amanda sempre que apresentavam a minuta do contrato traziam ao final do e-mail um imenso campo de observações das quais, entre elas, se lia um trecho da seguinte forma:
“SOBRE OS CONTRATOS
- Em anexo, estamos enviando os contratos de locação.
(...)
SOBRE NÃO USAR CONTRATO DIFERENTE DO NOSSO.
- O contrato de locação é um contrato padrão e aprovado pelo Departamento Jurídico da Seculo 21 Imóveis.
- Jamais altere o contrato enviado em hipótese alguma.
(...)”
Portanto, fica CONFIRMADO ser este um CONTRATO DE ADESÃO, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo, colocando o CONSUMIDOR NA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE DENTRE A RELAÇÃO CONTRATUAL, entretanto, diferente do que reza a Lei (entre outros, vide artigos ******* e ******* do CÓDIGO CIVIL e artigo 54 do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOIR), o CONTRATO DE ADESÃO da Século 21 Imóveis NÃO ESTÁ “REDIGIDO em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, de modo a facilitar sua compreensão”, e, além disso, “NÃO APRESENTAM CLÁUSULAS QUE IMPLICAM LIMITAÇÃO DE DIREITO DO CONSUMIDOR REDIGIDAS COM DESTAQUE”. Logo, tal contrato da Século 21 existe contrário às leis, mostrando-se com cláusulas indevidas e abusivas.
Entretanto, mesmo mediante a insistência de manutenção das cláusulas indevidas no contrato de adesão, registre-se que, por e-mail ou por WhatsApp, a Srta. LUZINEIDE SEMPRE ME TRANQUILIZAVA INFORMANDO QUE NÃO HAVERIA PROBLEMAS, QUE ESTAVA TUDO OK, QUE TERÍAMOS AS PROTEÇÕES ADEQUADAS, CONFORME PREVISTO EM LEI. Além do conforto apresentado pela Srta. Luzineide, reforça-se que HOUVE NEGOCIAÇÃO VERBAL SOBRE DIVERSOS PONTOS, tanto com a Srta. Luzineide, como com o próprio Sr. Marcelo, INCLUINDO MUITAS DESSAS NEGOCIAÇÕES DOCUMENTADAS EM MENSAGENS DE WHATS APP E EM E-MAIL, TODAS EM ARQUIVO, de modo que, respeitando aquilo que está previsto no art. ******* do CÓDIGO CIVIL, ou seja, compreendendo que UM CONTRATO VERBAL (QUE POSSUA AGENTE CAPAZ; OBJETO LÍCITO E POSSÍVEL, DETERMINADO OU DETERMINÁVEL) É UM CONTRATO VÁLIDO, mediante a existência documentação de tudo que foi tratado, e mediante as palavras tranquilizadoras da Srta. Luzineide, o contrato foi assinado.
Todavia, importante explicar que, novamente, mesmo assinado o contrato, este também não foi um processo fácil, especialmente porque, na época da assinatura do contrato, a Século 21 estava mudando de endereço, de modo que mesmo realizando diversas exigências, eles não conseguiam nos atender em sua sede, agendaram datas e horários que não podiam nos receber por falta de estrutura, fizeram promessas de prazos que não foram cumpridos, e, assim, o contrato foi assinado em 28 DE JANEIRO, mas recebemos nossa via do contrato apenas muito tempo depois, mediante muita reclamação, e até hoje não recebemos a nossa via do TERMO DE ENTREGA DO IMÓVEL, e muito menos recebemos nossa via do TERMO DE VISTORIA INICIAL DE ENTRADA DO IMÓVEL, apesar de haver CLÁUSULA NO CONTRATO que diz: “o presente contrato de locação tem como anexo um laudo de vistoria de entrada contendo todas as informações em fotos e documentadas. Esse documento, feito no dia da posse, será utilizado ao final do contrato para a devida comparação e reembolso dos possíveis danos ocasionados.”
Ainda no assunto TERMO DE VISTORIA INICIAL DE ENTRADA DO IMÓVEL, frisa-se que, na época da contratação, respeitando o prazo previsto no contrato de “15 (quinze) dias contados do início do contrato de locação para comunicação sob qualquer defeito ou manutenção que por ventura exista e que não tenha sido inserido na vistoria inicial de entrada”, foi passada à Século 21, mensagem eletrônica (e-mail) datada em 03 DE FEVEREIRO DE ******* intitulado “PREOCUPAÇÕES” onde eu apresentei “preocupação com as relações com a SÉCULO 21 IMÓVEIS” e, também, uma lista de problemas tanto no imóvel, como na relação com a imobiliária, como na relação com o locador, mas sem percepção de que a imobiliária trabalhava para a devida solução, e também reforcei que vinha desde 30 DE JANEIRO eu vinha buscando àquela imobiliária, apontando todos os problemas em contatos telefônicos, por e-mail, WhatsApp e pessoalmente, bem como vinha DISPONIBILIZANDO DIVERSOS DOCUMENTOS (COMPROVANTES DE PAGAMENTOS DE BENFEITORIAS NECESSÁRIAS, FOTOS DOS PROBLEMAS NO IMÓVEL ETC.) ATRAVÉS DO GOOGLE DRIVE (na época, com tudo acessível através do link , posteriormente cancelado porque as próprias convidadas para participar do link, sou seja, *******, *******, ******* e *******, se auto excluíram da pasta compartilhada). Entretanto, mesmo com todos esses questionamentos, fotos, documentos e outros pontos apresentados, ATÉ HOJE, NOVEMBRO DE *******, CONTINUO SEM O TERMO DE VISTORIA INICIAL DE ENTRADA DO IMÓVEL, E MUITOS DOS PROBLEMAS COM O IMÓVEL E LOCADORES PERMANECEM.
Aliás, ainda tratando do TERMO DE VISTORIA INICIAL DE ENTRADA DO IMÓVEL, apresento abaixo o histórico do último contato (datado em JULHO DE *******) que eu tive com a Imobiliária Século 21 falando sobre este tema, MAS SEM RESPOSTA ADEQUADA E SEM SOLUÇÃO ATÉ HOJE:
“De: Neide [mailto:*******]
Enviada em: segunda-feira, 10 de julho de ******* 10:08
Para: Fernando Xxxx *******
Assunto: RES: Informações
Bom dia Fernando!!
Vou falar a respeito de suas dúvidas com minha gerente e já te informo os procedimentos ok?
Abraços
Neide Xxxx
CRECI 22.******* J
Vendas - Locações - Administração de Bens - Terrenos - Construções
Rua Ceará, 15 – Pompéia - Santos - Tel:******* - Whatsapp:*******
https://*******
De: Fernando Xxxx [mailto: *******]
Enviada em: domingo, 9 de julho de ******* 12:10
Para: *******
Cc: *******
Assunto: Informações
Olá, Neide! Boa tarde!
Estou te escrevendo hoje apenas para tirar uma dúvida simples. O fato é que me lembro que, na data da vistoria para a entrega do imóvel aqui onde estou residindo, a vistoria terminou não ocorrendo tendo em vista que o apartamento estava cheio de prestadores de serviços, de modo que, a pedidos, assinei o formulário em branco, e depois não recebi cópia do referido formulário junto com a minha via do contrato. Neste sentido, minha dúvida é: como, de certa forma, nesta semana finalmente foram concluídas todos os combinados na época da contratação, incluindo a instalação da vitrificação e entrega dos móveis da sacada, além das outras pendências anteriores (ajustes em furos no teto, acabamento de gesso, pintura, box etc.), estou em dúvida se a imobiliária pretende, agora, concluir a vistoria, preenchendo o formulário completamente, apesar de eu já estar residindo no imóvel a algum tempo, inclusive com colocação de móveis, metais e espelhos em cozinha e banheiros (que foi entregue sem), entre outras coisas instaladas.
Certo de Vossa compreensão quanto a minha dúvida, fico aguardando apenas uma confirmação sobre a necessidade ou não de concluir a vistoria, tendo em vista a necessidade de agendamento para o caso de ainda haver esta necessidade, mas também com minha clara compreensão para o caso de decidirem por não concluírem tal verificação.
Att.
Fernando Xxxx”
Esclareça, assim, que, mesmo com o contrato datado em 28 DE JANEIRO DE *******, até JULHO DE ******* O IMÓVEL AINDA NÃO ESTAVA PLENAMENTE ENTREGUE, nos termos do art. 22, incisos I, II e IV, haja vista que o imóvel foi entregue com vários problemas, necessidade de complemento de reformas, ajustes em hidráulica e elétrica, instalação da vitrificação da varanda, complemento de móveis, etc., e. igualmente, ATÉ NOVEMBRO DE JANEIRO algumas coisas acordadas com o LOCADOR ainda não foram cumpridas (acabamento e fechamento de paredes onde tinha área aberta para instalação de ar condicionado, etc.), e também não foi entregue o TERMO DE VISTORIA INICIAL DE ENTRADA DO IMÓVEL.
Aliás, o CONTRATO DE ADESÃO ainda traz cláusula que define, por exemplo:
1) ser responsabilidade e obrigação do LOCATÁRIO a contratação de SEGURO (incêndio e danos elétricos), mas tal obrigação, conforme reza a LEI DO INQUILINATO, é obrigação do LOCADOR (art. 22, VIII);
2) responsabilidade ao LOCATÁRIO a respeitar o regimento e regulamento interno do condomínio, sujeitando o LOCATÁRIO a multa, mas é omisso quando à clausula que obriga o LOCADOR a manter o pagamento do condomínio em dia (explica-se: o contrato é de pacote, estando incluso Locação, IPTU, Condomínio, etc.), de modo que desde a LOCAÇÃO o LOCATÁRIO vem sendo prejudicado (e até impedido) em tentativas de RESERVA e LOCAÇÃO de espaços como churrasqueiras, salão de festas etc., isto porque o condomínio, desde o início do contrato, está sempre em atraso;
3) aponta que benfeitoria, mesmo que úteis, necessárias ou voluntárias, correrão por conta e responsabilidade do LOCATÁRIO, sem direito a reembolso, retenção ou indenização em tempo algum, mas nada informa sobre a obrigação do LOCADOR em entregar o imóvel pronto para servir ao uso a que se destina (art. 22, I) ou a responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação (art. 22, IV), deixando para o LOCATÁRIO todos os prejuízos dos vícios no imóvel, dos vícios no contrato, e até do não cumprimento dos acordos verbais pré-contratação;
4) especifica prazos, obrigações e multas para o LOCATÁRIO alterar endereços de concessionárias públicas e se responsabilizar por taxas e despesas ordinárias, mas não protege o LOCATÁRIO em caso do LOCADOR entregar o imóvel com contas de consumo anteriores em atraso, ou em caso do LOCADOR não honrar sua parte no caso de atraso do pagamento do Condomínio (repito: o contrato é em pacote, ficando esta responsabilidade ao LOCADOR), problemas esses que ocorreram tendo em vista que o imóvel foi entregue em 30 DE JANEIRO DE ******* com atraso nas faturas de energia elétrica referente meses do final de ******* e janeiro de *******, sobrando ao LOCATÁRIO o trabalho e custo de solução do problema, além da ocorrência comum, como citado, de atrasos no pagamento do condomínio trazendo transtorno ao LOCATÁRIO na utilização da área social do condomínio (reserva de churrasqueiras, salão de festas etc.);
5) trata em diversos momentos sobre a obrigação do LOCATÁRIO acerca de suas responsabilidades, especialmente com a manutenção do imóvel, mas em momento algum trata da responsabilidade do LOCADOR (lembrando novamente: o imóvel foi entregue mediante promessa de conclusão de obras e instalação de acessórios), sem ater-se ao fato de que o art. 26, Parágrafo Único, da LEI DO INQUILINATO, estabelece que se “os reparos durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente”, e, no caso em comento, problemas reclamados desde o início do contrato como acabamento com o Gesso demorou praticamente um mês, outros problemas também reclamados como a pintura ou vazamentos hidráulicos só foram solucionados muito após os 30 dias, e ainda assim com o próprio LOCATÁRIO comprando as tintas ou assumindo o custo das peças e profissionais em hidráulica, a vitrificação da varanda foi concluída apenas em JULHO, ou seja, praticamente 06 meses depois do contrato, com todos os problemas e transtornos da contratação do prestador de serviço contratado pelo LOCADOR em prejuízo apenas do LOCATÁRIO (vide reclamação no RECLAME AQUI através do link https://*******), o imóvel foi entregue com contas de energia em atraso e ameaça de corte do fornecimento do serviço, e existem promessas feitas pelo LOCADOR na fase de contratação (CONTRATO VERBAL) que sequer foram realizadas até hoje;
6) etc., etc., etc.
Portanto, como demonstrado, É FACILMENTE VERIFICADO AS FALHAS NO CONTRATO, O VÍCIO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PARTE DA SÉCULO 21, A FALTA DE COMPROMISSO DA IMOBILIÁRIA PARA O CUMPRIMENTO DO CONTRATO, O DESRESPEITO ÀS LEIS E AO CONTRATANTE (LOCATÁRIO), O DESEQUILÍBRIO ESTABELECIDO NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS, e a falta de compromisso da imobiliária para a conclusão do contrato nos termos por ele mesmo estabelecidos, com a entrega do imóvel em condições plena de uso, acompanhado do TERMO DE VISTORIA INICIAL DE ENTRADA DO IMÓVEL. In verbis o art. 45 da Lei do Inquilinato: “são nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objetivos da presente lei (...)”.
Outrossim, apesar de todos os PROBLEMAS CONTRATUAIS e todas as FALHAS E VÍCIOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, a IMOBILIÁRIA SÉCULO 21 INSISTE EM DIZER QUE “NÃO POSSUE QUALQUER RESPONSABILIDADE”, justificando esta ausência de responsabilidade no fato de que foi apenas “intermediadora”, sem compromisso na “administração do imóvel”. Mas, novamente verificando cláusulas contratuais, reitero que:
1) o CONTRATO DE ADESÃO, assinado na Imobiliária, nos termos da Imobiliária, em folha timbrada da Imobiliária, traz cláusula que diz que o contrato “somente terá validade com as assinaturas de Locatários, Locadores e Fiadores (se houver) e o representante legal Sr. Armando Fxxxxxx Nxxx (...)”;
2) o CONTRATO DE ADESÃO, assinado na Imobiliária, nos termos da Imobiliária, em folha timbrada da Imobiliária, traz cláusula que diz que “fica certo entre as partes que os LOCATÁRIOS foram apresentados pela Empresa Século 21 Empreendimentos imobiliários, S/C, Ltda. No aceite de compra pelos LOCATÁRIOS fica desde já acordado que a empresa fará jus a comissão de venda (...)”;
3) o CONTRATO DE ADESÃO, assinado na Imobiliária, nos termos da Imobiliária, em folha timbrada da Imobiliária, traz cláusula que diz que “O presente contrato de locação tem como anexo um laudo de vistoria de entrada contendo todas as informações em fotos e documentadas. Esse documento, feito no dia da posse do imóvel, será utilizado ao final do contrato para a devida comparação e reembolso de possíveis danos ocasionados.”;
4) o CONTRATO DE ADESÃO, assinado na Imobiliária, nos termos da Imobiliária, em folha timbrada da Imobiliária, traz cláusula que diz que “LOCADORES, LOCATÁRIOS e FIADORES (quando houver) deverão estar presentes no dia e hora da vistoria marcada e terão o prazo máximo de 10 dias corridos a contar da data de posse do imóvel para ler e assinar o presente laudo de vistoria junto à sede da INTERMEDIADORA sito a ******* – Pompeia. Não ocorrendo tal fato, a presente vistoria será validada em sua integra somente com assinatura da intermediadora na pessoa única de ARMANDO Fxxxxxx Nxxx – Creci ******* tornando-a com validade e satisfeita.”;
5) o CONTRATO DE ADESÃO, assinado na Imobiliária, nos termos da Imobiliária, em folha timbrada da Imobiliária, traz cláusula que diz que “A INTERMEDIADORA não autoriza (...)”;
6) etc.
Entretanto, mesmo havendo todas essas cláusulas que VINCULAM a relação entre o LOCATÁRIO e a IMOBILIÁRIA, inclusive garantindo à Século 21 Imóveis o direito de lucro futuro na compra do imóvel por parte do LOCATÁRIO, havendo ainda a possibilidade da análise de que, como dito, o contrato é CONTRATO DE ADESÃO, sem possibilidade da alteração dos termos contratuais, colocando o LOCATÁRIO em posição hipossuficiente, MAS, AINDA ASSIM, A SÉCULO 21 IMÓVEIS INSISTE EM DIZER QUE “NÃO POSSUI QUALQUER RESPONSABILIDADE”.
Ademais, em complemento aos termos supracitados acerca da RESPONSABILIDADE CONTRATUAL E CIVIL da SÉCULO 21 – em que se refere à PROTEÇÃO DO LOCATÁRIO mediante os VÍCIOS NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, além das IRREGULARIDADES NA CONCLUSÃO DA ENTREGA DO IMÓVEL e AUSÊNCIA DO TERMO DE VISTORIA INICIAL DE ENTRADA DO IMÓVEL – é importante ressaltar que, para a CONTRATAÇÃO DO IMÓVEL, além da costumeira RESERVA DO IMÓVEL, também FOI COBRADO DO LOCATÁRIO valor referente a TAXA DE CADASTRO com objetivo de “aferição da idoneidade do pretendente”, ou seja, com objetivo de “análise de crédito”, em evidente CONTRARIEDADE À LEI DO INQUILINATO, especialmente ao Art. 22, VII da mesma Lei. A legislação pátria confirma que esta TAXA é obrigação do LOCADOR, sendo proibido a cobrança do LOCATÁRIO, até por representar cobrança em duplicidade (já que a aferição da idoneidade do pretendente faz parte dos serviços contratados pelo LOCADOR), e, igualmente, legislação, doutrina e jurisprudência proíbem que as imobiliárias cobrem do LOCADOR quaisquer taxas, especialmente com finalidade de reserva do imóvel, cadastro ou análise de crédito. Nada obstante, ressalte que a referida cobrança ocorreu sem a sem entrega de recibo, nota fiscal ou comprovante de pagamento, sendo que prometeram enviar a NOTA FISCAL e COMPROVANTE DE PAGAMENTO por e-mail, mas tal documento nunca foi enviado.
Deste modo, sabendo-se ser proibida a cobrança de quaisquer taxas, especialmente com finalidade de reserva do imóvel, cadastro ou análise de crédito, torna-se possível a conclusão de que tal taxa no valor de R$ *******,00 (quatrocentos e cinquenta reais) deve representar pagamento por PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS da IMOBILIÁRIA para o LOCATÁRIO, entretanto, reafirmo, tal prestação nunca ocorreu adequadamente, e sequer houve a conclusão da entrega do imóvel, com toda documentação anexa, conforme previsto no próprio contrato.
Conclui-se, portanto, estar totalmente indevido não apenas o contrato, mas também a prestação de serviços oferecida pela SÉCULO 21, deixando o LOCATÁRIO em posição de hipossuficiência, e ainda permitindo que, neste período de locação, tenha vingado diversos transtornos e prejuízos ao LOCATÁRIO, de ordem material e moral, tornando viável a adoção das administrativas e judiciais cabíveis.
II – DO IMÓVEL CONTRATADO E PROBLEMAS COM A LOCAÇÃO
Como informado, o imóvel contratado através da Século 21 Imóveis fica num edifício de alto padrão chamado Avant Garde, na cidade de Santos (SP), em contrato de altíssimo valor, ultrapassando o montante de 5 (cinco) salários mínimos mensais. Toda negociação verbal pré contrato foi feita com o proprietário, ou seja, com o Sr. Marcelo, sempre na presença da corretora da Século 21 Imóveis.
No ajuste contratual estabelecido com o Sr. Marcelo em 14 DE JANEIRO, sempre na presença da Srta. Luzineide, ficou-se confirmado, ente outras tantas coisas, que nosso objetivo era de um contrato com a finalidade de LOCAÇÃO POR LONGO PRAZO e, não obstante, verificou-se ainda que o LOCADOR, antes da entrega do imóvel, concluiria algumas das obras ainda necessárias para a entrega do imóvel em “estado de servir ao uso a que se destina” (art. 22, I, da Lei do Inquilinato), realizaria ainda outras benfeitorias, e algumas outras obras e benfeitorias necessárias e úteis seriam feitas por mim, com as devidas indenizações se dissolvendo no próprio prazo de contrato estabelecido para 36 meses.
Desta forma, entre obras à concluírem e benfeitorias a realizar até a data de entrega do imóvel, ficaram ajustados, entre outros, que o Locador realizaria o serviço de vitrificação da sacada e, além disso, realizaria conclusão de pintura, acerto e acabamento nos serviços de gesso, término da instalação de rodapés, saneamento de problemas elétricos e hidráulicos, conclusão de móveis não terminados na cozinha e sacada, acabamento em saídas de ar condicionado que não seriam utilizadas, instalação de box nos banheiros etc., e, para mim, enquanto locador, caberia colaborar no recebimento dos prestadores de serviços para todas as atividades supracitadas e, além disso, realizar a conclusão do serviço de marmoraria na cozinha para acabamento da pia e fogão, instalar o ar condicionado com o valor descontado posteriormente no valor da locação para que o ar ficasse no imóvel na conclusão do contrato, além de outras coisas miúdas tais como assentos nos vasos sanitários, etc., sempre observando que esses custos seriam meus, mas amortizados no prazo de contrato de 36 meses, com possibilidade de renovação posterior.
O problema é que após o contrato confirmado, nada mais do que fora combinado foi cumprido, e o próprio Sr. Marcelo desapareceu, nunca mais tratou comigo, me fazendo a passar a tratar com sua esposa, pessoa com que eu não havia tratado nada, e sequer havia visto até a assinatura do contrato. Com a esposa do Sr. Marcelo a situação desandou de vez.
Vamos lá...
- No dia 28 de janeiro, ao iniciar o prazo de locação, eu não pude receber as chaves do imóvel porque o mesmo não estava pronto, faltando praticamente tudo que havia sido ajustado em 14 de janeiro, e o proprietário, com sua esposa, estavam no imóvel com eletricista, mexendo em instalações elétricas;
- No dia 30 de janeiro, na chegada de minha mudança, eu tive que correr atrás de chaveiro porque, na informação da esposa do Sr. Marcelo, haviam perdido a chave da sala, tendo apenas a chave da área de serviço (inviável para mudança), de modo que EU tive que contratar serviço para arrombar a porta e trocar o miolo, tudo com custo por minha conta, sem ressarcimento até hoje;
- Ainda no dia 30 de janeiro, no processo de mudança, FOI VERIFICADO QUE TAMBÉM HAVIA PROBLEMAS: na rede elétrica (luzes que derrubavam o disjuntor quando acesas, luzes no quarto que jamais apagavam definitivamente [repito, no quarto; como dormir assim?], problemas de entupimento dos ralos dos banheiros, vazamento em alguns sifões de pia, necessidade acabamento em gessos e teto com furos, necessidade de conclusão de serviços de pintura em tetos e paredes, ausência da contratação de empresa para instalação dos box nos banheiros e para realização da vitrificação na sacada, necessidade de conserto do interfone, infiltração na pia da cozinha com água escorrendo por trás do armário junto ao rejunte, ausência de assentos sanitários nos banheiros e, mais que isso, ausência de “metais” (porta toalhas, porta papel-higiênico, suportes de banheiro etc.) em cozinha, banheiros etc., etc., etc., e põe etecetera nisso.
- A solução de todos esses problemas foi muito difícil, com o Sr. Marcelo sempre me dizendo que estava “muito ocupado”, “que trabalha muito”, me pedindo para eu mesmo resolver que depois “a gente se acertava” ou me pedindo para ver com a esposa dele.
- Assim, NA NECESSIDADE DE CONCLUSÃO DO IMÓVEL PARA EU PODER INICIAR A ABERTURA DAS CAIXAS E CONCLUIR MINHA MUDANÇA, EU MESMO RESOLVI MUITOS PROBLEMAS, ARCANDO COM TODOS OS CUSTOS, realizando atividades como: conserto dos problemas hidráulicos e troca dos sifões, compra das tintas para conclusão da pintura (tendo em vista que a esposa do Sr. Marcelo enviou o pintor ao imóvel diversas vezes, comigo faltando o trabalho para recebe-lo, mas ele sempre vinha sem que ela trouxesse as tintas ou trazendo tintas errada), compra de materiais elétricos, contratação de marmoraria para acabamento e conclusão da pia da cozinha, pagamento complementar à Todeschini para conclusão da montagem do armário da pia da cozinha que estava sem conclusão e compra de material faltante para complemento e conclusão da bancada que deveria ser montada na sacada, contratação do ar condicionado, instalação de “metais” e afins nos banheiros, cozinha, lavanderia, sacada etc., além de instalação de varais, assentos sanitários, etc.
- E enquanto eu estava correndo atrás de tudo para poder realizar minha mudança, eu ficava recebendo ligações de profissionais especializados em espelhos, ou profissionais especializados em cortinas, que me ligavam a pedido da esposa do Sr. Marcelo, isto porque ela queria que esses profissionais me mostrassem ideias, projetos e orçamentos para que eu colocasse (assumindo o custo, obviamente) espelhos nos banheiros e sala, cortinas nos cômodos e sacadas, etc., mas àquilo que era urgente, ou seja, a definição da empresa que instalaria o box e faria a vitrificação da sacada, o eletricista que concluiria o conserto dos problemas elétricos, a definição da conclusão dos móveis da sacada etc., continuava sendo protelada, com a esposa do Sr. Marcelo vindo em MEU LAR com um profissional para fazer orçamento, e passados 15 dias ela queria vir com outros profissional para outro orçamento, e assim consecutivamente;
- A vontade da esposa do Sr. Marcelo em querer que eu fizesse toda instalação e decoração do imóvel com a melhor qualidade era tamanha que, além dos profissionais que me buscavam, à pedido dela, para me apresentar orçamentos, ela ainda me entregou o projeto e orçamento do profissional contratado por eles para instalação do Ar Condicionado, tudo ao custo de aproximados 40 mil reais, e quando fugi dessa história por conseguir colocar o mesmo padrão de equipamentos, com a mesma marca etc., tudo por quase a metade do preço, ela ligou para o profissional que iria instalar tudo em minha residência (ele estava na minha frente quando atendeu o telefonema dela) para dizer que não podia ser instalado no imóvel nada diferente daquilo planejado pelo engenheiro dela;
- Desta forma, na tentativa de concluir minha mudança, tudo aquilo que eu mesmo assumi o serviço e o custo, foi resolvido, mas as lâmpadas que não apagam só resolveram quando eu pedi para alguém arrancá-las do teto, permanecendo lá os spots, sem que eu saiba os riscos deste vazamento de energia, a conclusão da pintura e a tratativa do gesso só resolveu quase após 30 dias de minha entrada no imóvel, os box só foram instalados em março, a vitrificação da sacada ocorreu apenas em JULHO DE *******, e, igualmente, apenas em JULHO DE ******* foi entregue os móveis da sacada (observação: a instalação dos vidros na sacada foi um caso a parte, um verdadeiro parto, uma dor de cabeça sem fim, e, apesar da empresa ter sido escolhida e contratada pelo Sr. Marcelo, todos os transtornos ficaram para mim, como pode-se verificar em reclamação postada aqui RECLAME AQUI no link https://*******)
- ******* que, devido aos problemas e atraso na vitrificação e montagem dos móveis da sacada, tanto minha sacada como um dos cômodos da casa estavam servindo de depósito para materiais, vidros e móveis (do imóvel, ou seja, do Locador), de modo que até AGOSTO DE ******* eu não podia concluir com a instalação dos MEUS MÓVEIS, e muito menos concluir com a abertura de caixas, OU SEJA, POSSO DIZER QUE MINHA ENTRADA DEFINITIVA NO IMÓVEL SÓ OCORREU EM AGOSTO DE *******.
Mas esses são apenas alguns problemas vividos, e não foi falado ainda dos problemas de relacionamento com o Locador (Sr. Marcelo) e sua esposa. Vejamos:
- Como dito, com a dificuldade corrente para a conclusão de serviços como a pintura do imóvel, gesso, definição da empresa responsável pelo box e vitrificação da sacada, etc., simultâneo aos contatos que eu recebia de prestadores de serviços que não me interessavam indicados pela esposa do Sr. Marcelo, eu fui perdendo a paciência com a referida esposa, passando a cobrar pela solução desses problemas, insistindo que aquilo tudo estava me atrapalhando a concluir minha mudança, e nesse cenário a esposa do Sr. Marcelo certo dia resolveu, absurdamente, me dizer que nada daquilo atrapalharia minha mudança, que eu estava sendo chato com aquela insistência, e quando retruquei que estava pagando praticamente R$ 5 (cinco) mil reais por mês, sempre em dia, e que tinha o direito de ter a casa concluída para terminar minha mudança, a ilustríssima esposa do Sr. Marcelo passou a me direcionar as palavras mais absurdas, as mais vergonhosas agressões, e desligando o telefone na cara dela, eu finalmente recebi ligação do desaparecido Sr. Marcelo, mas não para tratar comigo sobre os problemas, mas sim para gritar comigo, para me dizer que eu não tenho o direito de destratar sua esposa, e para me dizer que se eu não estivesse satisfeito com o imóvel era só eu sair.
- Se já não fosse ruim eu ser tratado desta forma, quando passei a enfrentar problemas com o aquecedor, sem a Nota Fiscal de compra e instalação, entrei em contato com o Sr. Marcelo requerendo solução, quando ele apenas me passou um possível nome da empresa que instalou, de São Paulo, e me pediu para eu mesmo resolver isso porque “ele estava muito ocupado”, de modo que eu verifiquei e voltei a fazer contato com ele pois a empresa contratada por ele, por ser de São Paulo, queria agendar em 15 dias para o conserto, mas outra assistência autorizada da mesma marca, em Santos, poderia me atender no mesmo dia, mas apenas com a nota fiscal, ou mediante pagamento pela visita e pagamento se fosse problema de instalação, neste caso a resposta do Sr. Marcelo foi “NADA É FÁCIL! TEM QUE ESPERAR OS 21 DIAS!” (tomando banho gelado, provavelmente); conclusão: eu chamei o técnico de Santos e mais uma vez arquei do meu bolso com os custos;
- Se essas coisas não fossem problemas suficientes, certo dia de abril eu fui surpreendido com uma ameaça de corte do serviço de energia elétrica, isso porque havia pendências de várias faturas de ******* (se não me falha a memória outubro, novembro e dezembro de *******) além do boleto com vencimento em janeiro de ******* e fevereiro de ******* (relativo a janeiro, quando ainda não era minha obrigação), e, novamente em contato com o Sr. Marcelo, novamente escutei o pedido para que eu mesmo resolvesse isso porque “ele estava muito ocupado”, e novamente arquei do meu bolso com responsabilidades que não são minhas, sem jamais ter o reembolso disso.
- Ah! Em JANEIRO eu contratei para locação um imóvel com “Varanda gourmet”, mas até AGOSTO eu não podia usar a varanda pelos problemas na vitrificação, e até SETEMBRO eu não podia usar a churrasqueira por problemas estruturais (que, novamente, eu mesmo tive que correr atrás da construção e administração do condomínio para tentar alcançar a solução).
Em meio a toda essa confusão, EM SETEMBRO, DEPOIS DE MUITO INVESTIMENTO FINANCEIRO E DE MUITO INVESTIMENTO DE TEMPO, FINALMENTE ACHEI QUE EU PODERIA USUFRUIR DO IMÓVEL, mas não: 1) FUI IMPEDIDO DE LOCAR O SALÃO DE FESTAS PARA O ANIVERSÁRIO DO MEU FILHO sob o pretexto de atraso de condomínios, inclusive com a atraso de pagamento da locação anterior da churrasqueira que tinham me permitido em condição especial pelos outros atrasos; 2) FUI INFORMADO PELO PROPRIETÁRIO, ou seja, o Sr. Marcelo, QUE ELE PRETENDE VENDER O IMÓVEL.
Nesta nova história da venda do imóvel, tal notícia contraria tudo que fora acordado verbalmente, contraria todos os acordos e ajustes feitos, contraria meu objetivo de efetuar a locação por longo prazo, conhecido por todos, e, especialmente, contraria todo histórico, tendo em vista que até este momento minha vida neste imóvel foi só investimento financeiro e investimento de tempo para solucionar todos os problemas, e quando finalmente as coisas parecem caminhar para solução, eis que o proprietário resolve que JÁ NÃO SOU MAIS ÚTIL (pois todas as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias já estão concluídas, todos os custos dessas benfeitorias já estão honrados [por mim] e todo tempo necessário no atendimento de prestadores de serviços já foram cumpridos com a minha dedicação e serviço).
E, nessa história de venda do imóvel, ele passou a me exigir quase que cotidianamente que me esforce para permitir visitação de compradores (só nesta semana – lembrando que é de quatro dias, pois segunda-feira foi feriado – entre terça-feira e sexta-feira eu recebi o Sr. Marcelo 3 (três) vezes para visitações, e na quinta-feira, quando minha esposa havia sido internada, em um ato de total falta de sensibilidade, ele insistia em querer agendar visita também para este dia, insistindo em mensagens encaminhadas pelo WhatsApp).
Salutar explicar que ele justifica a insistência nas necessidades de VISITA INFORMANDO QUE CUMPRIU AQUILO PREVISTO NA LEI DO INQUILINATO pois me garantiu o direito de preferência (mesmo já anunciando o imóvel antes de me procurar), mas em momento algum ele observa que:
1) ele (e a imobiliária) sabiam que eu e minha família viemos para Santos este ano, em mudança de empresa, portanto, não estamos na empresa tempo suficiente para cumprir os requisitos de um financiamento de imóvel;
2) ele (e a imobiliária) sabiam que meu objetivo era uma locação de longo prazo;
3) eu e ele havíamos negociado para que eu realizasse benfeitorias cujo valor seria compensado pelo prazo contratual;
4) ele e até a esposa dele me permitiram realizar as benfeitorias, e muitas benfeitorias eu tive que realizar porque ele mesmo não fez;
5) etc.
Mas, claro, se ele acha que cumpriu o estabelecido na LEI DO INQUILINATO por me dar a preferencia de compra (sabendo que eu não poderia comprar), frisa-se que ele em momento algum honrou com tudo que foi prometido, e em momento algum honrou com tudo que foi COMBINADO NA PRESENÇA DA CORRETORA da SÉCULO 21, e jamais honrou a totalidade dos aspectos previstos na LEI DO INQUILINATO, inclusive àquilo citado no: art. 4º (“durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado”); Art. 8º (“se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, SALVO SE A LOCAÇÃO FOR POR TEMPO DETERMINADO [que é o caso]); Art. 22 e todos os seus incisos (que tratam das obrigações do Locador em entregar o imóvel pronto para uso, para residência, devendo garantir a manutenção, a entrega dos RECIBOS DE PAGAMENTO [que eu NUNCA RECEBI], pagamento de taxas [que houve atraso em faturas de energia, condomínio, entre outros.], etc.); art. 26, Parágrafo Único (“os reparos que durarem mais de dez dias, o locatário terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente”), entre outros.
Não bastasse, o proprietário me procurou solicitando que eu o ajude ele saindo do imóvel, pois, afinal, na própria explicação dele, os possíveis COMPRADORES INTERESSADOS EM COMPRAR PARA MORAR estão se dispondo a oferecer MELHOR PREÇO, enquanto que os possíveis COMPRADORES INTERESSADOS EM COMPRAR PARA INVESTIR, mantendo-me como inquilino, só estão se dispondo a compra com PREÇO MENOR, então ele queria que eu saísse simplesmente para atender suas vontades, garantindo a venda por um preço melhor e, consequentemente, maior lucro na comercialização. Mas e como fica as minhas dificuldades para realização de uma nova mudança? E como ficam todos os custos com esta nova mudança? E como ficam todas as benfeitorias que fiz? E como ficam todo tempo que perdi recebendo prestadores de serviço para concluir o imóvel? E como fica a minha situação?
Foi combinado entre eu e o Sr. Marcelo que eu não sairei do imóvel locado, por questões óbvias e massivamente explicadas acima. Ele me confirmou que apresentaria o imóvel apenas para “INVESTIDORES”, ou seja, possíveis compradores interessados em comprar o imóvel comigo dentro, mantendo a locação, entretanto, TODA VEZ QUE ELE AGENDA UMA VISITAÇÃO COM ALGUM POSSÍVEL COMPRADOR ME INFORMANDO SER “INVESTIDOR”, QUANDO ESTE CHEGA NO IMÓVEL EU DESCUBRO QUE, NA VERDADE, O OBJETIVO DA COMPRA É “RESIDENCIA”, certos de que eu sairei do imóvel após a comercialização. Ora: ESTÁ FALTANDO HONESTIDADE DO PROPRIETÁRIO, TANTO COMIGO, BEM COMO COM OS POSSÍVEIS COMPRADORES, e novamente sou eu quem estou tendo que me dedicar e me esforçar para garantir visitações e para mostrar o imóvel, tudo fundado em informações [Editado pelo Reclame Aqui], em manipulação de dados, em desonestidade.
Assim, mesmo considerando totalmente indevida esta venda do imóvel (por contrariar tudo que fora ajustado e por contrariar o próprio histórico de locação), em atendimento àquilo que está previsto na LEI DO INQUILINATO, eu continuarei tentando oportunizar visitações ao imóvel para sua comercialização, entretanto, por questão de respeito, requeiro que sejam respeitados os combinados, de modo que o imóvel seja mostrado apenas para “investidores”, como combinado comigo, sem falsos dados, sem manipulação de informações, observando ainda que as visitações deverão ser realizadas nos termos já combinados anteriormente, mas sem a presença do proprietário, devendo vir os “investidores” acompanhados de CORRETOR DE IMÓVEIS, garantindo assim o bom clima, a boa relação, e garantindo também meus direitos constitucionalmente, na lei maior brasileira, determinados pelos princípios da privacidade, da razoabilidade, da proporcionalidade, da isonomia, e da inviolabilidade do lar.
Fato é que, analisando o cenário geral, a sensação que eu tenho que eu sempre tive que ter paciência, eu sempre tive que pensar no outro, eu sempre tive que me esforçar para garantir a conclusão do imóvel sem perturbar o proprietário que está sempre enrolado com algo, eu sempre tive que investir para a boa manutenção deste contrato; entretanto, o inverso nunca existiu, de modo que esta é uma relação totalmente unilateral, onde apenas eu faço, eu atuo, eu invisto, eu cedo, eu compreendo, eu colaboro. E como fica a situação minha e da minha família?
Portanto, é evidente que nada do que foi tratado verbalmente fora cumprido, bem como há de se confirmar que não estão sendo respeitados tudo que se refere a Lei do Inquilinato, especialmente em relação às OBRIGAÇÕES DO LOCADOR (art. 22 e outros) e aquilo que se refere aos direitos e proteção do Locatário.
III – CONSIDERAÇÕES FINAIS
Mediante tudo que fora exposto, frisa-se que a lista acima representa apenas alguns exemplos dos muitos problemas vividos nesta locação, A MAIOR PARTE DESSES PROBLEMAS DE CONHECIMENTO DA SÉCULO 21 IMÓVEIS, especialmente da Srta. Luzineide, SEM QUE A IMOBILIÁRIA TOMASSE QUALQUER PROVIDÊNCIA PARA SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS.
Em uma reflexão possível e mais que comprovada, é possível verificar que eu assinei o contrato em 28 DE JANEIRO DE *******, venho honrando todos os meus compromissos desde então, mas, NEM LOCADOR e sem século 21, repetem esta atitude de cumprimento de tudo que fora acordado, ajustado e contratado, com ambos colocando o LOCATÁRIO em condição de HIPOSSUFICIÊNCIA, num completo DESEQUILÍBRIO DE OBRIGAÇÕES E DIREITOS, sem que o LOCADOR respeite os termos ajustados, e sem que a SÉCULO 21 atenda ao contrato com qualidade e zelo àquilo esperado de uma empresa procurada para uma locação de imóvel saudável e isenta de problemas.
Não é cabível um CONTRATO onde o LOCATÁRIO esteja sempre obrigado a cumprir com as regras do próprio contrato e com a Lei do Inquilinato, ao passo que a própria IMOBILIÁRIA sequer respeita o contrato firmado, jamais concluindo a entrega do imóvel adequadamente, apresentando tantas cláusulas abusivas e/ou desequilibradas, e jamais confirmando o TERMO DE VISTORIA, da mesma forma que é incabível uma relação onde o LOCADOR apenas exige que o locatário invista capital e tempo para a conclusão do imóvel, de janeiro até setembro, sem jamais poder usufruí-lo completamente, e depois esse mesmo locatário deve sair do imóvel com uma mão na frente e outra atrás, claramente porque deixou de ser útil enquanto fornecedor do capital para as benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias, e fornecedor do tempo necessário para atender os prestadores de serviços para tais atividades de benfeitorias.
A totalizada do exposto acima, mesmo que não representando a totalidade dos problemas, é suficiente para demonstrar que, na relação entre IMOBILIÁRIA e LOCATÁRIO, sobram cláusulas abusivas, ajustes contraditórios, regras que impõem ao Locatário vantagem manifestamente excessiva, e apresenta ainda cláusulas não cumpridas pela própria imobiliária e não cumprimento de entrega de documentos adendos ao contrato, confirmando a existência de diversos vícios na prestação de serviço e também a exigência de valores considerados ilegais pelo Código Civil, Código do Consumidor e Lei do Inquilinato. De igual modo, a relação entre LOCADOR e LOCATÁRIO também está estabelecida de modo desigual, com obrigações em excesso para o LOCATÁRIO e apenas vantagens ao LOCADOR. Tais situações impõem uma relação onde o LOCATÁRIO fica em situação de fragilidade e hipossuficiência, em ambas as relações, com IMOBILIÁRIA e com LOCADOR.
Observação: em meio a todo este cenário, com o evidente prejuízo que estou tendo em relação à IMOBILIÁRIA e ao LOCADOR, hoje, dia 24/11/*******, quando eu estive na Imobiliária Século 21 Imóveis, antes de sair do estabelecimento por achar um absurdo ouvir uma funcionária me dizer que eu não tenho o direito de me enraivecer, eu ouvi da própria Luzineide que A IMOBILIÁRIA SABE QUE O PROPRIETÁRIO ESTÁ COMERCIALIZANDO O IMÓVEL, e. não bastasse, a mesma Srta. Luzineide soltou a pérola: “INCLUSIVE ELE JÁ ESTEVE AQUI VÁRIAS VEZES PEGANDO MINUTAS E MODELOS DE DOCUMENTOS COM A MARIA RITA”. Ou seja: essa mesma imobiliária que eu busquei em janeiro para poder me oferecer maior segurança na contratação de um imóvel, além de não cumprir o compromisso contratual, além de não me oferecer qualquer segurança jurídica, ainda está fornecendo materiais para o proprietário, ajudando-o a me trazer problemas, me prejudicando ainda mais. Isto é um absurdo!
Todo este cenário supra exposto também expõe que, até este momento, desde a assinatura do contrato, o LOCATÁRIO de viu sujeito a diversos transtornos e prejuízos, de ordem material e moral, tornando viável a adoção todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis. Assim, com a certeza da necessidade de equilibrar as relações contratuais e garantir o direito para todos aguardarei o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de resposta adequada, adotando, após este prazo, todas as medidas oportunas.
Att.
Fernando
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PS: TODOS OS SOBRENOMES E ENDEREÇOS ELETRÔNICOS (E-MAIL) FORAM OMITIDOS E/OU EDITADOS POR “XXXXX” COM OBJETIVO DE GARANTIR A PRIVACIDADE DAS PESSOAS FÍSICAS ENVOLVIDAS.
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Resposta da empresa
27/11/2017 às 19:16
Prezado Sr. Fernando!
Aprendi, ao longo de minha experiência de vida que, muita vez, as pessoas podem não ter razão, mas... suas razões... acredito que este seja o seu caso.
Embora o respeitemos e à todos os nossos clientes e parceiros, precisamos deixar claro de que NÃO SOMOS ADMINISTRADORES DESTA SUA LOCAÇÃO! O proprietário e o imóvel lhe foram apresentados pela Imobiliária e, sempre de forma transparente, o informamos que não teríamos ingerência sobre a administração, após a entrega das chaves.
Vamos aos fatos:
Em janeiro de ******* a Imobiliária Século 21 lhe apresentou um imóvel para locação, num valor justo, cuja administração ficaria a cargo dos LOCADORES.
Aqui vale um aparte: a apresentação do imóvel coincidiu com o período da mudança física da sede da imobiliária. Isto nos causou alguns transtornos como demora na instalação de internet, desconforto de nossos clientes por falta de estrutura para recepciona-los, etc... Embora chateados, nossos clientes entenderam a situação , menos o senhor... que, desde aquela época demonstrou incompreensão.
Voltando aos fatos, especificamente: Como é praxe nos casos de apresentação do imóvel sem que haja administração, o senhor conheceu o proprietário quando da apresentação do imóvel e, desde aquele momento, deixaram claro que poderiam construir uma relação amigável e de confiabilidade, o que nos deixa sempre felizes. Na ocasião, dentro do próprio apartamento, acordaram entre si as benfeitorias no imóvel, umas por exigência do senhor, outras por liberalidade do proprietário.
Ficou claro, desde o princípio, que após a assinatura do contrato todas as situações deveriam ser tratadas entre as partes envolvidas, locadores e locatários, pois tudo já estava acertado entre vocês.
Uma vistoria foi efetuada na presença de ambos, LOCADOR E LOCATÁRIO, ficando certo de que seria PRÓ-FORMA, já que naquele momento o imóvel estava sofrendo as transformações acordadas.
Após cumpridas as exigências cadastrais o contrato foi finalizado e enviado às partes. Proprietários e Locatários leram, solicitaram as devidas alterações, anuíram mudanças que foram aceitas ( já que não prejudicavam juridicamente nenhuma das partes e não feriam a LEI DO INQUILINATO) assinaram, rubricaram e reconheceram suas firmas.
Agora, o senhor se utiliza de partes de textos dos e-mails trocados, cuja conjuntura foi, deliberadamente, excluída, para fazer crer que assinou uma minuta padrão e isto não é verdade! O SENHOR ASSINOU UM CONTRATO QUE FOI LIDO, MODIFICADO E, EM NENHUM MOMENTO, NOS FOI QUESTIONADO SER TENDENCIOSO OU NÃO.
- Da mesma forma, utiliza-se da informação: https://******* nenhum momento é permitido alterações no contrato, para fazer valer SUA interpretação. Quando, em realidade, tal frase está se referindo à condição “sine qua non”, a qual somente com a autorização das partes, Locadores e Locatários, quaisquer modificações seriam possíveis.
Ao contrário do que afirma em sua reclamação, dizendo que não damos importância à nossos clientes, especialmente ao senhor, provo que está completamente equivocado. Que sempre tratamos nossos clientes com respeito e atenção, mas dependemos dos proprietários; daí, os locatários terem uma impressão errônea. No seu caso, tivemos o cuidado e atenção, inclusive, de levar seu contrato definitivo assinado, rubricado e com firmas reconhecidas em mãos, até seu hotel, em horário tardio, simplesmente visando suprir SUA necessidade urgente de tê-lo em mãos. Nunca nos eximimos de ajudá-lo, senhor Fernando.
Faço questão de reiterar a transparência desta empresa através do nosso trabalho criterioso: quando a administração locatícia não é de responsabilidade nossa, entregamos juntamente com o contrato uma CARTA DE APRESENTAÇÃO às partes com todos os dados, endereços eletrônicos, telefones, dados bancários, exatamente visando facilitar a comunicação entre locatários e locadores. Esta carta lhe foi entregue juntamente com o contrato. Portanto, o senhor já sabia que não teríamos mais a possibilidade de intervir sobre esta locação.
Após a entrega das chaves, mesmo não tendo mais nenhum comprometimento ou ingerência sobre a locação, tentamos conciliar uma situação constrangedora entre o senhor e a esposa do Dr. Marcelo. Não nos cabe julgamentos, mesmo porque acreditamos que jamais saberemos o que, realmente, aconteceu; no entanto, fizemos diversas tentativas de conciliação, escutamos e tentamos apaziguar ambas as partes, tudo muito constrangedor. Embora tenhamos quase 30 anos de experiência em administrar stress, administrar egos nunca foi ou será uma tarefa fácil.
Tenha a certeza de que tentamos, SEMPRE, chegar a um denominador comum... mas nem sempre conseguimos. Quem trabalha com público sabe e deve reconhecer quão difícil é a gestão de pessoas!
Realmente, em meados do ano o senhor mencionou se haveria necessidade de uma vistoria, agora com o apartamento completo. Isto foi proposto ao proprietário que declinou da necessidade e e lhe foi repassada a informação.
É triste saber que sempre tentou impingir à nossa empresa a responsabilidade de suas insatisfações. Inclusive, informando que o apartamento ficaria inabitável em virtude do atraso do fechamento da varanda.
Algumas vezes, seu comportamento impulsivo nos deixou surpresos e causou constrangimento, inclusive frente aos nossos clientes.
O senhor diz que as pessoas da Imobiliária não permitem ao senhor que fique enfurecido... opiniões a parte, diria que a mim me parece estar “enfurecido” pelo fato do proprietário estar querendo vender o imóvel... e NÃO TEMOS CULPA ALGUMA !
Em 24.11.17 esteve nesta imobiliária bastante alterado, exasperado, tentando responsabilizar esta empresa agora, pelo fato dos proprietários estarem querendo vender o imóvel. Pergunto: o que podemos fazer para impedir que um proprietário se desfaça de seu patrimônio?
O senhor foi, mais uma vez, indelicado com funcionário, dirigiu impropérios às pessoas que lá se encontravam, tudo porque o proprietário está vendendo o imóvel? Eu sei como é complicado ligar com mudanças... e aqui menciono a metáfora! Mas não podemos responsabilizar levianamente empresas ou pessoas por causa disto.
Outro ponto a esclarecer é que o proprietário não esteve comigo “buscando documentos” como insinua em sua reclamação. O proprietário esteve em nossa imobiliária para informar que tinha enviado ao senhor uma carta de preferência de compra. Daí, tomarmos conhecimento do fato. Aproveitou para pegar uma cópia do contrato de locação, de seu direito.
Sinto, imensamente, por toda este imbróglio... infelizmente, eu não me encontrava na imobiliária ontem, para atendê-lo. Talvez, tudo isto não estivesse acontecendo e o senhor teria entendido o que ainda estava ininteligível ... da mesma forma que pedimos desculpas por termos ficado sem internet devido à mudança de sede, etc... mas, que pareceu ao senhor amadorismo, quando em realidade, foi somente uma situação pontual.
De qualquer forma, espero ter esclarecido toda esta situação, mesmo que em público,
Atenciosamente,
Maria Rita
Réplica do consumidor
27/11/2017 às 20:38
Prezada Maria Rita,
Infelizmente sua resposta não trouxe nenhuma informação satisfatória, e muito menos ofereceu quaisquer possibilidade de solução aos problemas.
Compreendo plenamente que esta imobiliária não possui nenhuma responsabilidade na GESTÃO do imóvel. Entretanto, pela própria função que deveria ter uma imobiliária, a Século 21 POSSUI TOTAL RESPONSABILIDADE COM A ENTREGA ADEQUADA DO IMÓVEL, com as devidas condições de uso, dentro dos termos contratuais, e oferecendo segurança para todas as partes pertencentes do contrato em questão.
Entretanto, como se vê na reclamação acima, contrariando a função de uma imobiliária:
- nunca houve o procedimento adequado de entrega das chaves do imóvel, tanto é que eu mesmo tive que providenciar condições de abertura de uma das portas;
- Apesar do próprio contrato informar que deve ter em seu anexo o TERMO DE ENTREGA DO IMÓVEL e o TERMO DE VISTORIA INICIAL DE ENTRADA DO IMÓVEL, tais documentos jamais foram desenvolvidos e entregues, valendo observar que foram solicitados por diversas vezes o saneamento de tais vícios, sem nunca receber tratativa adequada, portanto, tais fatos comprovam a total falta de responsabilidade e compromisso desta imobiliária na realização dos seus serviços;
- Em mais um vício na prestação de serviços, hoje necessitei de utilização do contrato em um determinado cartório, com função específica, mas tive meus objetivos impedidos exatamente por problemas no reconhecimento de firma de funcionários e testemunhas desta imobiliária;
- Apesar desta imobiliária ter me cobrado INDEVIDAMENTE por uma taxa de análise de crédito e aferição da idoneidade, parece-me que esta mesma preocupação com a análise de idoneidade não ocorreu em relação ao locador;
- Foi demonstrado por própria funcionária desta empresa que a imobiliária possui relação próxima com o Locador, inclusive fornecendo-lhe informações, documentos e minutas que colaboraram para o prejuízo do Locador, comprovando a falta de compromisso desta empresa na realização de seus contratos, e prejudicando a própria idoneidade da empresa;
- Etc., etc., etc., e põe etecetera nisso.
Em outras palavras, sua resposta serviu em boa base para tentar explicar e justificar que a imobiliária não possui responsabilidade na administração do imóvel, mas o que está sendo questionado não é essa administração do imóvel, mas sim os termos contratuais estabelecidos por essa imobiliária e não realizados, a forma de estabelecimento de um contrato de adesão que coloca o locatário em condição de hipossuficiência frente ao Locador para depois dizer que não tem responsabilidade nessa relação, o descumprimento de cláusulas do contrato que termina por fragilizar a própria relação contratual, entre tantas coisas mais. Ou seja: O QUE ESTOU RECLAMANDO É SOBRE A ATUAÇÃO DA IMOBILIÁRIA NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E NA REALIZAÇÃO DO PRÓPRIO CONTRATO.
Você não está errada, prezada Maria Rita, ao afirmar que eu estou insatisfeito com a venda do imóvel, especialmente porque esta venda contraria tudo que havia sido combinado anteriormente, e também porque esta venda, nos termos do contrato realizado por esta imobiliária, mas trás grandes prejuízos. Mas minha reclamação com esta imobiliária não é exatamente sobre isso: meu principal motivo de reclamação é que a situação de fragilidade que estou é cupa desta imobiliária, tendo sido comunicada e reclamada diversas vezes, sem jamais uma solução efetiva (vide que em meu último contato em julho deste ano novamente recebi resposta informando que avaliariam os procedimentos, mas depois não houve continuidade no atendimento).
A irresponsabilidade desta imobiliária na promoção deste contrato e na realização da entrega deste imóvel me deixou numa posição deverás desfavorável, e ainda em risco de muitas perdas e danos. A insegurança jurídica estabelecida pelo contrato é tão grande que, em conformidade com os os artigos 4º e 8º da Lei do Inquilinato, como medida protetiva, eu sequer posso requerer o registro do contrato junto ao registro do imóvel, isso porque há problemas de reconhecimento de firma exatamente nas assinaturas de funcionários e do diretor da própria imobiliária.
Fora desse tom apontado de tentar se eximir de qualquer responsabilidade contratual, mesmo tendo muito, já que sequer foi completo o processo de entrega das chaves, a unica coisa mais que sua resposta tentou fazer foi atribuir a mim, consumidor, a responsabilidade pelos problemas de atendimento de seus funcionários, querendo inverter os problemas, passando a dizer que fui eu quem fui destratar seus funcionários, e não o inverso, ou seja, tentando dizer que eu não fui (mais uma vez) destratado pelos seus funcionários quando (mais uma vez) busquei a imobiliária tentando solução para todos os problemas.
Igualmente, tentando desviar a verdade, afirmou entre outros absurdos que em meados do ano procurei a imobiliária para questionar a ausência do TERMO DE VISTORIA, e continuou informando em sua resposta dizendo que tal vistoria foi proposta ao proprietário, que declinou da necessidade, e tal informação me foi repassada, mas esta informação é falha, [Editado pelo Reclame Aqui], porque tal informação nunca me foi passada. Aliás, quando você me informa que o Locador declinou da necessidade e a imobiliária concordou com isso, TAL ATITUDE PROVA O DESRESPEITO DA SÉCULO 21 PARA COM O CONTRATO E O LOCADOR, tendo em vista que a necessidade de tal documento é contratual, com desejo do consumidor em possuí-lo, portanto, sendo documento essencial, mas que a imobiliária se absteve da produção por puro interesse do LOCADOR, sem perceber a necessidade contratual e o interesse do LOCATÁRIO. O fato de atualmente esta imobiliária vir fornecendo informações, documentos e minutas ao LOCADOR, sem qualquer compromisso com o LOCATÁRIO, só confirma tal relação promiscua com uma parte do contrato. Isso é absurdo!
Em síntese: os termos de sua resposta vem exatamente para confirmar a minha reclamação, demonstrando que a Século 21 Imóveis não oferece a segurança que se procura no mercado imobiliário, não cumpre o contrato, não respeita o consumidor, etc. Não obstante, sua resposta confirma que não é intenção desta imobiliária resolver os problemas contratuais, da mesma forma que não é intenção da Século 21 Imóveis colaborar com o consumidor / locatário (que também contratou os serviços desta empresa [inclusive com a realização de pagamentos]), e sequer pretende entregar os documentos devidos ou sanar os vícios relativos às assinaturas no contrato, dentre tantos outros problemas.
Lamento.
- Não houve o compromisso adequado com a análise de
Réplica do consumidor
27/11/2017 às 20:46
PREZADAS,
NO FINAL DA RESPOSTA APRESENTADA JUNTO AO RECLAME AQUI, FOI INFORMADO PELA SÉCULO 21 A SEGUINTA EXPRESSÃO PARA INVERTER RESPONSABILIDADE: (...) espero ter esclarecido toda esta situação, MESMO QUE EM PÚBLICO (...).
TAL EXPRESSÃO É DE MÁ FÉ, TENTANDO DESMERECER O RECLAMANTE, E PROVA DISSO É A SEQUENCIA DE E-MAILS APRESENTADA ABAIXO, DEIXANDO CLARO QUE A OPÇÃO POR ESTA VIA É EXATAMENTE DA SÉCULO 21.
SEGUE HISTÓRICO:
De: Fernando Xxxxxxxxxxx
Enviada em: domingo, 26 de novembro de ******* 11:40
Para: Maria Rita <*******>
Cc: Neide <*******>
Assunto: RES: Informações
Prezada Maria Rita,
Em resposta a este meu último contato, sua única afirmação foi: “todos os seus questionamentos pelo mesmo canal escolhido”. Pois bem, vejamos:
- Procurei esta imobiliária diversas vezes, pessoalmente e por e-mail, mas não fui atendido adequadamente em minhas demandas;
- Conversei diversas vezes com a Corretora que me atendeu, pessoalmente, por telefone ou por WhatsApp, mas nunca recebi resposta adequada para minhas demandas;
- Em julho deste ano eu novamente procurei esta empresa por e-mail, dessa vez recebendo uma resposta em 10/07/******* que informava, repetindo as palavras escritas, “vou falar a respeito de suas dúvidas com minha gerente e já te informo os procedimentos”, mas em novembro do mesmo ano eu ainda não recebi a sequencia desta resposta, e muito menos informação sobre procedimentos;
- Nesta semana, exatamente no dia 24/11/*******, novamente eu estive nesta empresa buscando colaboração e solução para todos os problemas, mas não consegui qualquer apoio, ao contrário, fui destratado por funcionário desta imobiliária, e ainda descobri que esta empresa vem oferecendo ajuda exatamente para a ampliação dos meus problemas.
Portanto, neste histórico, afirmo, tenho buscado todos os canais possíveis, desde o início deste ano, sem qualquer sucesso nessas tentativas por escolha da própria Século 21 Imóveis. Ademais, compreendo que postagens no portal RECLAME AQUI podem ser apagadas, e as vias judiciais podem ser evitadas, MAS ESTA NÃO É UMA ESCOLHA MINHA, E SIM DA SÉCULO 21 IMÓVEIS, conforme sua opção de tratativa à todos os problemas existentes.
Att.
Fernando Xxxxxxxxxxx
De: Maria Rita [mailto:*******]
Enviada em: domingo, 26 de novembro de ******* 00:20
Para: Fernando Xxxxxxxxxxx <*******>
Cc: Neide <*******>
Assunto: RES: Informações
Senhor Fernando, boa noite!
O senhor receberá a resposta à todos os seus questionamentos pelo mesmo canal escolhido.
Atenciosamente,
Maria Rita
Creci J 22.*******
Vendas -- Locações -- Administração de Bens -- Terrenos -- Construções
Rua Ceará,15 Pompéia - Santos Tel:******* – WhatsApp:*******
https://*******
De: Fernando Xxxxxxxxxxx [mailto:*******]
Enviada em: sábado, 25 de novembro de ******* 13:35
Para: Neide <*******>
Cc: *******
Assunto: RES: Informações
Prezada Neide,
Ontem dia 24/11/*******, quando em visita a sede desta empresa para tratar exatamente dos mesmos problemas que venho falando desde o início deste ano (VIDE HISTÓRICO DE CONTATOS ABAIXO), eu realmente me assustei muito com a postura adotada pela Século 21 Imóveis, insistindo em dizer que não possui qualquer compromisso ou responsabilidade contratual comigo, e ainda me fazendo sentir totalmente destratado. Aliás, se novamente me assustei com o descaso desta empresa em relação ao cumprimento contratual e o bom atendimento, e se muito me assustei com a forma como fui tratado por outra profissional desta empresa, me assustou ainda mais descobrir que esta imobiliária (onde realizei a locação do meu imóvel) sabe que o proprietário colocou o imóvel a venda, sem nada me informar, e ainda me diz estar ajudando o proprietário nessa empreitada, mesmo que sem receber nada, pois, repetindo suas palavras, “o Marcelo já esteve aqui várias vezes pegando minutas e modelos de documentos com a Maria Rita, ou seja, essa mesma imobiliária que eu busquei em janeiro para poder me oferecer maior segurança na contratação de um imóvel, além de não cumprir o compromisso contratual, além de não me oferecer qualquer segurança jurídica, não me entregar os documentos que deveriam estar anexos ao contrato, etc., ainda está fornecendo materiais para o proprietário, ajudando-o a me trazer problemas, me prejudicando ainda mais. Isto é um absurdo!
Hoje fora postado no portal RECLAME AQUI (local onde esta imobiliária já possui diversas outras reclamações) uma reclamação com histórico completo dos problemas vividos, incluindo todas as questões da minha relação com a imobiliária e com o locador, além de todos os problemas contratuais, os vícios de qualidade de serviço, os problemas não resolvidos, as dificuldades com o imóvel e seu proprietário, etc. Tal postagem com a apresentação de todas as informações pertinentes pode ser verificado no link:
https://*******
Ressalta-se que tal postagem é clara no objetivo de comprovar que, no histórico, o CONTRATO DE ADESÃO demonstra-se indevido por apresentar cláusulas abusivas, ajustes contraditórios, regras que impõem a imobiliária e ao locatário vantagem manifestamente excessiva, e, entre outros, ainda apresenta cláusulas não cumpridas pela própria imobiliária, informações sobre o não cumprimento de entrega de documentos adendos ao contrato. Todos os problemas expostos confirmam a existência de diversos VÍCIOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO e, não bastasse, a prática de exigência de valores considerados ilegais pelo Código Civil, pelo Código do Consumidor e pela Lei do Inquilinato, deste modo, deixando o LOCATÁRIO em POSIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA em relação à IMOBILIÁRIA e ao LOCADOR, além de oferecer diversos transtornos e prejuízos ao LOCATÁRIO, de ordem material e moral, tornando viável a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Em relação aos problemas com o imóvel, todos esses foram comunicados diversas vezes à Século 21 Imóveis, inclusive com criação de uma pasta no GOOGLE DRIVE onde eram disponibilizadas informações e imagens (fotos) dos fatos, tudo oferecido a equipe desta imobiliária nos endereços eletrônicos *******, ******* e *******, sempre através do link , posteriormente cancelado porque as próprias convidadas para participar do link se excluíram da pasta. Não obstante, além deste link, foram enviados diversos e-mails (o ultimo deles datado em julho de ******* aguardando até hoje a sequência da resposta), e os problemas também foram tratados diretamente contigo em encontros aleatórios ocorridos em comércios e shoppings nas redondezas da imobiliária e/ou do imóvel. Deste modo, confirmando estar a imobiliária ciente de todas as dificuldades, confirma-se a configuração dos danos materiais e morais sofridos, sendo cabível adoção de medidas administrativas e judiciais.
Portanto, com a certeza de que apenas busco a satisfação dos meus direitos, encaminho o link supracitado para conhecimento desta empresa, informando que aguardarei o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de uma resposta adequada, passando a adotar, após este prazo, todas as medidas oportunas.
Att.
Fernando Xxxxxxxxxxx
De: Neide [mailto:*******]
Enviada em: segunda-feira, 10 de julho de ******* 10:08
Para: Fernando Xxxxxxxxxxx <*******>
Assunto: RES: Informações
Bom dia Fernando!!
Vou falar a respeito de suas dúvidas com minha gerente e já te informo os procedimentos ok?
Abraços
Neide Rodrigues
CRECI 22.******* J
Vendas - Locações - Administração de Bens - Terrenos - Construções
Rua Ceará, 15 – Pompéia - Santos - Tel:******* - Whatsapp:*******
https://*******
De: Fernando Xxxxxxxxxxx [mailto:*******]
Enviada em: domingo, 9 de julho de ******* 12:10
Para: *******
Cc: *******
Assunto: Informações
Olá, Neide! Boa tarde!
Estou te escrevendo hoje apenas para tirar uma dúvida simples. O fato é que me lembro que, na data da vistoria para a entrega do imóvel aqui onde estou residindo, a vistoria terminou não ocorrendo tendo em vista que o apartamento estava cheio de prestadores de serviços, de modo que, a pedidos, assinei o formulário em branco, e depois não recebi cópia do referido formulário junto com a minha via do contrato. Neste sentido, minha dúvida é: como, de certa forma, nesta semana finalmente foram concluídas todos os combinados na época da contratação, incluindo a instalação da vitrificação e entrega dos móveis da sacada, além das outras pendências anteriores (ajustes em furos no teto, acabamento de gesso, pintura, box etc.), estou em dúvida se a imobiliária pretende, agora, concluir a vistoria, preenchendo o formulário completamente, apesar de eu já estar residindo no imóvel a algum tempo, inclusive com colocação de móveis, metais e espelhos em cozinha e banheiros (que foi entregue sem), entre outras coisas instaladas.
Certo de Vossa compreensão quanto a minha dúvida, fico aguardando apenas uma confirmação sobre a necessidade ou não de concluir a vistoria, tendo em vista a necessidade de agendamento para o caso de ainda haver esta necessidade, mas também com minha clara compreensão para o caso de decidirem por não concluírem tal verificação.
Att.
Fernando Xxxxxxxxxxx
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De: Fernando Xxxxxxxxxxx
Enviada em: sexta-feira, 3 de fevereiro de ******* 18:14
Para: *******
Assunto: Preocupações
Prezada Neide,
Hoje estou escrevendo para expressar minha preocupação com as relações com a SÉCULO 21 IMÓVEIS, esperando, realmente, que possamos estabelecer melhores comunicações e, principalmente, uma relação que me expresse e demonstre muito mais confiança do que estou sentido atualmente.
Após longo prazo onde venho percebendo muitos problema na relação com a SÉCULO 21 IMÓVEIS e no contrato de locação do imóvel que contratamos, hoje eu recebi nova mensagem por WhatsApp tratando de mais uma confusão e esquecimento das imobiliária, me levando a curiosidade de fazer uma pesquisa sobre a qualificação da instituição SÉCULO 21 IMÓVEIS. Confesso que, após a pesquisa, O SUSTO FOI GRANDE QUANDO IDENTIFIQUEI NA INTERNET DIVERSAS RECLAMAÇÕES CONTRA A SÉCULO 21 IMÓVEIS, em sites diversos, mas principalmente no portal RECLAME AQUI (vide lista de reclamações no link ), havendo maior preocupação por haver muitas reclamações neste mesmo portal cujo conteúdo tem muita relação com a situação e contexto que eu estou experenciando, exatamente tratando sobre desrespeitos, desleixos com os contratantes, falta de responsabilidade, entre outras, como se pode verificar nos links https://******* ou https://******* ou https://******* ou https://*******
O susto e preocupação ao ver tais reclamações só aumentou quando percebi ali muito das minhas insatisfações. Não é recente meu espanto com alguns fatos que vêm ocorrendo. Entretanto, ao receber hoje nova mensagem sua por WhatsApp, meus receios e preocupações se reforçaram, principalmente porque tenho sentido muita falta de profissionalismo e, mais que isso, em muitas vezes venho me sentido desamparado, sem respostas aos meus contatos, etc. Vejamos:
1. No dia 14 de janeiro (sábado) confirmamos nosso interesse em locar um imóvel por esta imobiliária, e no dia 17 de janeiro (terça-feira) já havíamos entregue todos os documentos solicitados, mas ainda assim só fomos ver a cara do contrato já no dia 23 de janeiro, muito tempo depois, na semana seguinte, mesmo sendo um contrato padrão (conforme informação no próprio corpo do e-mail que enviou o contrato), no modelo de contrato de adesão, não havendo justificativa para tanta demora.
2. ******* que, em relação aos documentos que entregamos até o dia 17 de janeiro, muitos dos documentos requeridos pela imobiliária eram absurdos, abusivos, especialmente porque pediam coisas particulares, que feriam meu direito de privacidade bancária, entretanto, DE MANEIRA TOTALMENTE ABSURDA E AMADORA, deixavam de solicitar a declaração de imposto de renda (IR), este sim um verdadeiro documento comprobatório de renda sem a necessidade de eu escancarar meus extratos bancários e contratos de compra de bens como imóveis e veículos.
3. Ao receber o contrato, um grande susto: um contrato amador, com erros sem sentido, que estabelecia cláusulas ilegais como, por exemplo, reajuste de aluguel com “o maior índice de mercado” à época da revisão de valores, sem definição de índices, e colocando o reajuste do caução com outro apontador econômico daquele “estabelecido” para aluguel, apesar do caução ser também “aluguel”, pago antecipadamente, e, portanto, sendo mesmo objeto contratual, deveria ter mesmo índice. Além disso, o contrato trazia cláusulas confusas, em alguns casos tratando sobre a obrigação do inquilino de pagar todas as taxas, inclusive IPTU, enquanto outras cláusulas diziam que o IPTU já estavam integradas no valor de locação, etc., etc., etc., etc. e põe etecetera nisso.
4. Destaca-se que o processo de negociação do contrato (que foi enviado direto para assinatura, sem apresentação de minuta) foi extremamente demorado, pois me parece que a Imobiliária não tem o costume de lidar com e-mail, demorando dias para responder um contato eletrônico - isso quando responde! - e ainda assim sendo necessário muitas cobranças em WhatsApp para que as coisas andem.
5. Depois de muita negociação bastante amadora, o contrato foi assinado ainda com vários problemas e erros, com questões de linguística e português até problemas legais. Quando estivemos na imobiliária no sábado, dia 28/01/*******, para entrega do CONTRATO, assinatura do TERMO DE POSSE, realizar o PAGAMENTO pelos SERVIÇOS, e, finalmente, pegar as CHAVES DO IMÓVEL, encontramos a imobiliária desmontada, sem condições de utilização, sem sequer uma cadeira onde pudéssemos sentar para realizar qualquer procedimento (procedimento este QUE FORA AGENDADO PELA PRÓPRIA IMOBILIÁRIA, diga-se de passagem)
6. Entretanto, apesar de não termos realizado nenhuma atividade no dia 28/01 por falta de estrutura na Imobiliária, no dia 01/02 me enviaram uma mensagem por WhatsApp me dizendo que “eu esqueci de pagar a taxa pelos serviços prestados”, basicamente me culpando pelas falhas, como se eu realmente tivesse esquecido de alguma coisa ou como se eu fosse o culpado pela zorra que estava na Imobiliária.
7. ******* que mesmo essa cobrança pela análise de crédito me parece absurda porque, afinal, o padrão de mercado é que as imobiliárias COBREM DO PROPRIETÁRIO pelos serviços de avaliação do imóvel, publicidade, avaliação de candidatos a locatários, manufaturação de contrato e administração do imóvel, geralmente estabelecendo a cobrança integral do primeiro aluguel pelos serviços supra expostos e, posteriormente, a cobrança mensal de 10% do valor do aluguel pela administração da locação. Portanto, qualquer cobrança feita ao contratante, locatária, demonstra-se abusiva, especialmente por ser cobrança duplicada dos mesmos serviços prestados ao locatário / proprietário. (ressalta-se que possuo imóveis em outras cidades, todos locados com boas imobiliárias, e nunca foi feita cobrança deste tipo para o locatário).
8. Ao receber a mensagem por WhatsApp no dia 01/02, estive no mesmo dia na imobiliária, e novamente encontrei a sede bagunçada, em mudança, em reforma, suja, sem funcionamento dos telefones e Internet, sem condições de trabalho. Para pagar a tal taxa foi uma dificuldade porque a imobiliária não queria aceitar cheque, mas apenas dinheiro (e vale dizer que esta é outra ação ilegal porque a lei determina que cheque deve valer como dinheiro), e foi necessária alguma discussão para que finalmente eu conseguisse pagar usando cartão de débito). Além da confusão para pagar, veio uma nova: paguei por uma prestação de serviços, mas não recebi qualquer recibo de pagamento, nota fiscal, e nem mesmo o comprovante impresso do procedimento com o cartão, mas apenas um SMS dizendo que paguei, sem qualquer valor fiscal.
9. Hoje, dia 03/02, recebi nova mensagem por WhatsApp, desta vez com o pedido para eu novamente ir até a imobiliária porque esqueceram de me dar a autorização de posse para eu assinar, e quando eu perguntei se o contrato (entregue assinado na imobiliária em 28/02) já estava pronto para eu pegar a resposta que eu recebi disse: “a Amanda precisa desta autorização assinada para dar a pasta pro Armando (gestor) assinar e ai enviar para o Marcelo assinar e enviar para vc sua via do contrato”. Em outras palavras: por duas vezes eu já fui até a imobiliária SÉCULO 21 IMÓVEIS, por duas vezes encontrei ela sem condições de funcionamento, por duas vezes esqueceram de burocracias da empresa, e sou sempre eu quem tenho que retornar na instituição, sou sempre eu quem fico prejudico. Pior: eu já paguei em 27/01/17 aproximadamente R$ 15.*******,00 (quinze mil reais) de caução e em 01/02 aproximadamente R$ *******,00 (quatrocentos reais) por serviços de análise de crédito, já peguei a chave do imóvel, já fiz minha mudança, mas até hoje não tenho nenhum documento da imobiliária (além de e-mails, conversas em WhatsApp e prints do Bankline) que confirmem legalmente essa relação comercial, que confirme a locação do imóvel, que confirme os pagamentos realizados, e ainda não há nenhum prazo para eu receber minha via do contrato porque, afinal, a imobiliária está sempre a me exigir documentos, prazos, assinaturas, reconhecimentos, pagamentos, novo retorno na instituição, etc., mas em momento algum oferece, por exemplo, conclusão dos procedimentos de assinatura sem o “termo de entrega” observando que o imóvel já foi entregue os pagamentos já foram realizados, e as pendências são em decorrência da própria imobiliárias, suas burocracias exageradas, sua falta de respostas às comunicações, sua sede sem condição de uso por obras e mudanças, o esquecimento de seus funcionários na ação de me entregar os documentos para assinar.
10. Neste contexto MERECE DESTAQUE o fato de que, no dia 14/01/*******, ao confirmarmos o interesse no negócio, estávamos presentes nós (locatários), a imobiliária Século 21 Imóveis (representada pela Sra. Neide) e também o próprio proprietário do imóvel, ficando nesse dia ajustado o valor do contrato, as condições para fiança, a data para posse do imóvel a partir de 28/01 etc., além de ter ficado ajustado que no dia da posse do imóvel estariam resolvidos os problemas existentes para o ingresso (tais como conserto de buracos em tetos e paredes com a devida pintura, contratação para instalação de box nos banheiros e envidraçamento da sacada, instalação de redes de proteção na sacada e quartos [com pagamento realizado pelos locadores e depósito realizado em 23/01], alteração da posição do interfone por estar instalado no local planejado para geladeira, montagem de armários soltos na sala planejados para serem armário sob a pia da varanda e bancada na varanda para churrasqueira, etc., etc., etc., etc. e põe etecetera nisso). Entretanto, contrariando todos os combinados e tudo que fora pactuado na presença da imobiliária, apesar de termos assumido a posse do imóvel em 28/01/******* e termos realizado nossa mudança em 30/01/*******, não recebemos as chaves da porta da entrada social (que tivemos que pagar para chaveiro abrir sem a ******* miolo e fazer cópias), as redes protetoras só foram instaladas em 30/01/*******, acertos como o do interfone fomos nós mesmo que tivemos que fazer, até o presente momento não foram contratados os box para banheiro e envidraçamento da sacada (o que nos impede de tomar banho e residir no imóvel), ainda não há conclusão e prazos para a montagem dos móveis da sacada, os furos nos tetos e paredes foram tampados apenas em 02/02 (deixando o imóvel imundo e com necessidade de realizar pinturas em paredes e tetos), etc., etc., etc., etc. e põe etecetera nisso. O DETALHE ABSURDO é que venho apontando todos os problemas para a Imobiliária SÉCULO 21 IMÓVEIS, desde 30/01, em contatos telefônicos, por e-mail, WhatsApp e pessoalmente, bem como venho disponibilizando diversos documentos (tais como documentos pessoais, contrato, comprovantes de pagamentos, fotos dos problemas no imóvel etc.) através do GOOGLE DRIVE (no link , mas NENHUMA RESPOSTA ou atitude vem sendo apresentada pela Imobiliária SÉCULO 21 IMÓVEIS, que tem se mostrado inerte, indiferente, me deixando com uma sensação de completo ABANDONO, DESAMPARO, com a sensação de que esta imobiliária não quer assumir nenhuma responsabilidade, apesar do contrato assinado (e não devolvido), apesar de todos os pagamentos já realizados, apesar de termos cumprido com todas as exigências, apesar de já termos contratado seguro residencial como exigido em cláusula contratual, apesar de estarmos fazendo todas as nossas partes.
11. Assim como a Imobiliária SÉCULO 21 IMÓVEIS tem se mostrado inerte em relação a todos os problemas que venho vivendo para poder completar minha mudança (eu deveria receber o imóvel concluído, pintado, limpo, com uma ou outra pendência, mas já com prazos para solução definidos), também não recebo resposta a nenhum de meus contatos por e-mail, seja para reclamar, seja para informar, por exemplo, da contratação do seguro (apresentando a apólice), o que só aumenta minha sensação de falta de profissionalismo, minha sensação de abandono e desamparo, mesmo tendo assinado um contrato com esta imobiliária e realizado pagamentos pela prestação de serviços.
Por tudo isso eu estou extremamente insatisfeito com a relação comercial estabelecida com a SÉCULO 21 IMÓVEIS e com a locação do imóvel, me sentido prejudicado em diversas formas, bem como estou desejoso em perceber mudanças nas práticas e atitudes desta imobiliária, aumentando o profissionalismo, a atenção aos problemas e especialmente a solução para todas as dificuldades e situações citadas acima, de modo que todas as RECLAMAÇÕES apresentadas no portal RECLAME AQUI não sejam representação também da minha relação com esta imobiliária, e nem muito menos seja confirmação de necessidade de tratativa dos fatos através das opções administrativas e legais cabíveis.
Att.
Fernando Xxxxxxxxxxx
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Réplica do consumidor
27/11/2017 às 20:50
PREZADOS(AS),
EM DEMONSTRAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DOS VÍCIOS CONTRATUAIS E DOS VÍCIOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR ESTA IMOBILIÁRIA, ALÉM DE TODOS OS PROBLEMAS JÁ APRESENTADOS, SEGUE ABAIXO NOVO PROBLEMA DESCOBERTO HOJE, CUJA SOLUÇÃO FOI SOLICITADA:
De: Fernando Xxxxxxxxxxx
Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de ******* 19:03
Para: *******; Maria Rita < ******* >
Assunto: RES: Informações
Prezadas Neide e Maria Rita,
Conforme e-mail recém enviado, com ampla explicação e detalhamento dos motivos, SOLICITO COLABORAÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE FIRMA DE ASSINATURAS EXISTENTES NO MEU CONTRATO DE LOCAÇÃO, especificamente nas assinaturas das testemunhas Amanda Diniz M. Pereira e Robson dos Santos Bosco, bem como na assinatura do Diretor desta empresa, ou seja, do Sr. Armando Ferrari Neto. Frisa-se que tal colaboração pode ocorrer no formato de agendamento para comparecimento juntos no cartório onde esta empresa possui os registros, ou através da simples indicação do referido cartório.
Att.
(Editado pelo Reclame AQUI)
De: Fernando Xxxxxxxxxxx
Enviada em: segunda-feira, 27 de novembro de ******* 18:55
Para: Maria Rita <*******>
Cc: *******
Assunto: Dificuldade para REGISTRO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TEMPO DETERMINADO junto à MATRÍCULA DO IMÓVEL devido VÍCIO CONTRATUAL de responsabilidade da Século 21 Imóveis
Prezadas Senhoritas Neide e Maria Rita,
Devido mais PROBLEMAS e VÍCIOS no contrato de locação com tempo determinado firmado através desta empresa, hoje estive junto ao 3º Oficial de Registro de Imóveis de Santos com objetivo de registrar o referido contrato junto à matrícula Nº (Editado pelo Reclame AQUI) do imóvel referente ao contrato em questão, entretanto, fui impedido de realizar tal procedimento tendo em vista que, para tanto, são necessários o reconhecimento de firma em todas as assinaturas no contrato, inclusive testemunhas, todavia, contrariando tal regra, a Século 21 Imóveis entregou-me o contrato com reconhecimento de firma nas assinaturas apenas dos Locatários e Locador, sem que o mesmo procedimento de reconhecimento de firma tenha sido feito nas assinaturas das testemunhas (Amanda Diniz M. Pereira e Robson dos Santos Bosco), além da própria assinatura do Diretor desta empresa, ou seja, do Sr. Armando Ferrari Neto, apesar de haver cláusula contratual que rege que o referido contrato depende da assinatura deste Diretor para ter validade.
Deste modo, REQUEIRO O IMEDIATO SANEAMENTO DESTE E DEMAIS VÍCIOS CONTRATUAIS, além da apresentação de solução aos demais problemas já relatados, tendo em visa que a IMPOSSIBILIDADE DE EU TOMAR MEDIDAS PROTETIVAS em função de mais este vício na prestação de serviço desta imobiliária, passo a responsabilizar esta imobiliária por quaisquer prejuízos financeiros e/ou morais que eu venha a ter em função do referido contrato, inclusive com direito de indenização por todas as perdas e danos.
Outrossim, sabendo-se do bom relacionamento que esta imobiliária possui com o LOCADOR, bem como com objetivo de explicar e justificar meu desejo por realizar o REGISTRO do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TEMPO DETERMINADO junto à MATRÍCULA DO IMÓVEL, eu explico, abaixo, os motivos pelo qual estou buscando proteção jurídica:
1) Prazo de contrato: Este imóvel foi locado através de CONTRATO DE PRAZO DETERMINADO, com prazo total de 36 (trinta e seis) meses, iniciando em 28/01/******* e término em 27/01/*******. Era de conhecimento do LOCADOR e IMOBILIPARIA o desejo em realizar a LOCAÇÃO POR LONGO PERÍODO, sem interesse de compra do imóvel. Rege o Código Civil que, em face do princípio da obrigatoriedade, os contratos não podem ser resilidos unilateralmente; por sua vez, a Lei do Inquilinato, em seu art. 4º aduz que, “Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o LOCADOR reaver o imóvel alugado”. Não obstante, o Código Civil também rege que o possuidor, quando de posse mansa, pacífica, de boa-fé e com justo título, tem o direito de defender sua posse. Portanto, observando estes termos, é cabível meu direito de realizar o registro do contrato de locação de tempo determinado junto à matrícula do Imóvel.
2) Depósito caução: Ademais, como é sabido, à pedido do próprio LOCADOR, este contrato foi realizado mediante o pagamento antecipado de 3 (três) alugueres, totalizando R$ 14.*******,00 (quatorze mil e setecentos reais), a título de caução, devendo tal valor ser mantido em Caderneta de Poupança, com o valor e rendimentos em benefício do LOCATÁRIO quando do final do contrato, entretanto, na situação atual, o imóvel está sendo comercializado pelo LOCADOR com expectativa de saída imediata do LOCATÁRIO, sem que tenha sido ajustado qualquer condição para a devolução desses valores, nos termos pactuados. Neste sentido, frente ao risco de perdas e danos, o LOCATÁRIO, tendo a posse mansa, pacífica, de boa-fé e com justo título, passa a ter o direito de proteger seu patrimônio, utilizando-se da ferramenta de realizar o registro do contrato de locação de tempo determinado junto à matrícula do Imóvel.
3) Multa contratual: Além do valor referente ao caução, o contrato estabelecido através desta imobiliária dita que àquele que der causa a quebra de contrato, deverá a outra parte o valor absoluto de 3 (três) alugueres, ou seja, R$ 14.*******,00 (quatorze mil e setecentos reais). In verbis: “Fica estipulada a multa de três aluguéis vigentes da época da infração para qualquer uma das partes que infringir qualquer uma das cláusulas deste contrato ou ainda que sejam relacionadas a Lei do Inquilinato de No *******/91 vigente”. Todavia, como dito, na situação atual, o imóvel está sendo comercializado pelo LOCADOR com expectativa de saída imediata do LOCATÁRIO, sem que tenha sido ajustado qualquer condição para o pagamento desses valores contratuais. Logo, frente ao risco de perdas e danos, o LOCATÁRIO, tendo a posse mansa, pacífica, de boa-fé e com justo título, passa a ter o direito de proteger seu patrimônio, utilizando-se da ferramenta de realizar o registro do contrato de locação de tempo determinado junto à matrícula do Imóvel.
4) Indenização por benfeitorias: Nas conversas e negociações pré-contratuais, ficou-se acordado entre LOCADOR e LOCATÁRIO, diversas benfeitorias a serem realizadas, algumas dessas benfeitorias que deveriam ser realizadas pelo próprio LOCADOR, sob sua responsabilidade, outros livres para realização pelo LOCATÁRIO, incluindo neste grupo de consertos, reformas, complementos, melhoras e benefícios, “benfeitorias necessárias”, essenciais para a que o imóvel possa servir ao uso que se destina, nos termos do art. 22, incisos I ao IV, da Lei do Inquilinato, além de “benfeitorias úteis” e “benfeitorias voluptuárias”. Todas as benfeitorias realizadas pelo LOCATÁRIO foram, portanto, por descumprimento do LOCADOR naquilo que havia sido combinado (ex: conserto de problemas em gesso e pintura, etc.), por omissão do LOCADOR quando conhecedor do problema (ex.: defeito na instalação do aquecedor, contas de energia em atraso, problemas para utilização da churrasqueira, atrasos na instalação de box nos banheiros e vidros na sacada, etc.), ou com total anuência do LOCADOR (ex.: instalação de móveis e ar condicionado, etc.). Deste modo, tendo em vista que a comercialização do imóvel com expectativas de que o LOCATÁRIO entregue o imóvel antes do prazo contratado representa “quebra de contrato”, passa o LOCATÁRIO a ter direito de indenização por todas as benfeitorias realizadas, não importando se necessárias, úteis ou voluptuárias, tendo em vista que o pactuado acerca do direito de indenização ou retenção, torna-se nula no caso de impedimento do LOCATÁRIO em beneficiar-se dessas benfeitorias por quebra de contrato realizada por culpa exclusiva do LOCADOR. Ressalta-se que tal indenização, de direito do LOCATÁRIO, não foi tratada em momento algum, mesmo que o imóvel esteja em comercialização com a expectativa de saída imediata do LOCATÁRIO. Assim, frente ao risco de perdas e danos, o LOCATÁRIO, tendo a posse mansa, pacífica, de boa-fé e com justo título, passa a ter o direito de proteger seu patrimônio, utilizando-se da ferramenta de realizar o registro do contrato de locação de tempo determinado junto à matrícula do Imóvel.
5) Reembolso de pagamentos mensais de locação à luz da Lei do Inquilinato: Frisa-se que, como informado acima, algumas benfeitorias pactuadas seriam de responsabilidade do LOCADOR, incluindo, entre elas, a instalação dos box nos banheiros, a vitrificação da sacada, a instalação de móveis na sacada, os reparos em problemas hidráulicos, elétricos, de furo em teto, de pintura, de gesso etc., ficando-se tudo combinado em 14/01/*******, ajustado que todos os problemas seriam sanados até a data de início do contrato (ou seja, 28/01/*******). Entretanto, como já explicado diversas vezes, nenhum dos problemas foram sanados pelo LOCADOR no tempo acordado, muitas das benfeitorias úteis – essenciais para uso do imóvel – tiveram que ser realizadas pelo próprio LOCATÁRIO, e outras, como a instalação de box, vidros na varanda e armários da varanda, etc., só concluíram efetivamente em JULHO DE *******, com diversos problemas na relação com os prestadores de serviços, agendamentos não realizados, entre outros, sempre sendo responsabilidade do próprio LOCATÁRIO, por omissão do LOCADOR, a busca de solução de todos os problemas. Por tais motivos, em todo este tempo, fui impedido de ter o pleno gozo do imóvel, mesmo que pagando mensalmente o valor acordado, tudo em função da existência de móveis, vidros, peças e ferramentas do LOCADOR espalhados no imóvel, de modo que a mudança (abertura de caixas) só pôde ser concluída em agosto de *******. Nesse sentido, a Lei do Inquilinato, em seu art. 26, Parágrafo Único, rege que se os reparos no imóvel durar mais de 10 (dez) dias, “o LOCATÁRIO terá direito ao abatimento do aluguel, proporcional ao período excedente”, logo, tenho o direito do reembolso de parte dos pagamentos realizados mensalmente à título de aluguel, nos termos da Lei, tendo em vista não apenas a demora de aproximadamente 6 (seis) meses, tempo muito superior aos 10 (dez) dias previstos na Lei, mas também por todos os transtornos e estorvos que tal demora causou, além do impedimento para a conclusão da mudança, com a possibilidade de uso e gozo pleno do imóvel locado. Igualmente, frente ao risco de perdas e danos, o LOCATÁRIO, tendo a posse mansa, pacífica, de boa-fé e com justo título, passa a ter o direito de proteger seu patrimônio, utilizando-se da ferramenta de realizar o registro do contrato de locação de tempo determinado junto à matrícula do Imóvel.
6) Reembolso / indenização por vício de objeto contratual: Não obstante, frisa-se que a locação do imóvel deveria ser de um apartamento com VARANDA GOURMET e SACADA VITRIFICADA, todavia, contradizendo o combinado, a sacada só teve concluída a vitrificação no mês de JULHO DE ******* (vide https://*******) ainda assim apresentado um produto de péssima qualidade, que dificulta e limita sua utilização, e a churrasqueira da sacada tornou-se disponível para uso apenas em SETEMBRO DE *******, isso em decorrência de problemas na própria construção, problemas esses comunicados ao LOCADOR, mas que o próprio LOCATÁRIO buscou os devidos procedimentos por completa omissão do LOCADOR. Deste modo, tendo em vista o vício no objeto contratual, o LOCATÁRIO para a ter o direito de desconto no valor do aluguel em todo período relativo ao início do contrato até a data de solução dos problemas, devendo tal desconto ser ofertado na forma de reembolso sobre o valor dos alugueres pagos. Ressalta-se que tais reembolso, de direito do LOCATÁRIO, não foi tratado em momento algum, mesmo que o imóvel esteja em comercialização com a expectativa de saída imediata do LOCATÁRIO. Assim, frente ao risco de perdas e danos, o LOCATÁRIO, tendo a posse mansa, pacífica, de boa-fé e com justo título, passa a ter o direito de proteger seu patrimônio, utilizando-se da ferramenta de realizar o registro do contrato de locação de tempo determinado junto à matrícula do Imóvel.
7) Indenização por danos materiais e morais: finalmente, a despeito de tudo que fora pontuado acima, ainda há de se verificar que, como já comentado, todas as benfeitorias foram feitas em comum acordo com o LOCADOR, e, em função da omissão desse mesmo LOCADOR, muitas reformas necessárias (ex.: churrasqueiras) e benfeitorias acordadas demoraram muitos meses para ficarem prontas. Por tal motivo, o LOCATÁRIO passou a maior parte do tempo em função de obras, sem poder usar e gozar plenamente do imóvel locado, investindo não apenas capital, mas também investindo grande tempo para recebimento de prestadores de serviço. O imóvel contratado, mesmo que com contrato datado em JANEIRO DE *******, só passou a ter GOZO PLENO a partir de SETEMBRO DE *******. Em outras palavras: durante todo o período entre JANEIRO e SETEMBRO de ******* eu fiquei cumprindo o papel de DEPÓSITO para guardar os objetos do LOCADOR que aguardavam conclusão de montagem, de INVESTIDOR para realização de benfeitorias, e de SECRETÁRIO para recebimento de prestadores de serviços, sem jamais poder gozar plenamente do imóvel locado. Agora, apenas um mês após a conclusão de tudo e o início do prazo para pleno gozo, o LOCADOR passou a simplesmente desejar o imóvel de volta, me retirando dele, como se em todo tempo MINHA FUNÇÃO FOSSE APENAS A DE GARANTIR A CONCLUSÃO DAS REFORMAS E BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. Além disso, não se pode olvidar o fato de que, entre os muito pedidos de ajuda requeridos pelo LOCADOR, neste mês de novembro de ******* ele entrou em contato me requerendo ajuda e colaboração através do adiantamento do pagamento mensal do aluguel, e, no mesmo mês que ele me requereu ajuda e adiantamento de pagamentos, também apresentou [Editado pelo Reclame Aqui] informações sobre a pretensão de venda, informações [Editado pelo Reclame Aqui] sobre compradores, etc., e ainda organiza venda informando aos compradores que sairei do imóvel com a venda. Portanto, analisando-se todos os fatos já apontados, e considerando as questões pontuadas neste item, fica configurada a MÁ-FÉ nas práticas, intenções e ações do LOCADOR, de modo que, como nos termos do art. *******, art. ******* e art. *******, Parágrafo Único, todos do Código Civil. Assim sendo, frente ao risco de perdas e danos, o LOCATÁRIO, tendo a posse mansa, pacífica, de boa-fé e com justo título, passa a ter o direito de proteger seu patrimônio, utilizando-se da ferramenta de realizar o registro do contrato de locação de tempo determinado junto à matrícula do Imóvel.
Mediante todos os aspectos pontuados que demonstram o risco do LOCATÁRIO em PERDAS E DANOS, e a necessidade de adotar MEDIDAS PROTETIVAS, acho justo e salutar explicar que a ação de requerer o REGISTRO do CONTRATO DE LOCAÇÃO DE TEMPO DETERMINADO junto à MATRÍCULA DO IMÓVEL possui fundamento na própria LEI DO INQUILINATO, especialmente os artigos 4º e 8º, como se verifica na transcrição dos respectivos dispositivos legais:
Art. 4º. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.
Art. 8º. Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, salvo se a locação for por tempo determinado e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.
Assim, sendo direito do LOCATÁRIO a devida proteção financeira e patrimonial, além do amparo e prevenção de outros danos materiais e morais possíveis dentro do caso em comento, REQUEIRO O IMEDIATO SANEAMENTO DESTE VÍCIO CONTRATUAL, definindo-se que, para a solução desse vício, DEVERÁ SER AGENDADA COM O LOCATÁRIO UMA DATA URGENTE, NO PERÍODO VESPERTINO, PARA QUE, JUNTOS, POSSAMOS IR ATÉ O CARTÓRIO PARA REALIZAÇÃO DO RECONHECIMENTO DE FIRMA DAS ASSINATURAS EM QUESTÃO, todas de funcionários e/ou profissionais ligadas à essa imobiliária. Igualmente, para facilitar a identificação das benfeitorias realizados e a produção da memória de cálculo de todas as indenizações e reembolsos cabíveis, requer-se, ainda, o saneamento dos demais vícios contratuais bem como a solução de problemas já informados anteriormente (vide histórico de contatos abaixo). Ressalta-se que o não saneamento de tais vícios representará negação da Século 21 Imóveis nas tentativas de tratativas de todos os vícios contratuais e problemas, além de omissão e negação desta imobiliária para garantia da utilização das medidas protetivas da qual o LOCATÁRIO tem direito, de modo que passará a Século 21 Imóveis a ser responsável por quaisquer danos materiais e morais que o LOCATÁRIO vier a sofrer em decorrência do referido contrato.
Sem mais, me disponibilizo para o agendamento para ida ao cartório para reconhecimento das firmas em questão, bem como me coloco a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Att.
Fernando Xxxxxxxxxxx
Consideração final do consumidor
27/11/2017 às 21:00
Prezada Maria Rita,
Infelizmente sua resposta não trouxe nenhuma informação satisfatória, e muito menos ofereceu quaisquer possibilidade de solução aos problemas.
Compreendo plenamente que esta imobiliária não possui nenhuma responsabilidade na GESTÃO do imóvel. Entretanto, pela própria função que deveria ter uma imobiliária, a Século 21 POSSUI TOTAL RESPONSABILIDADE COM A ENTREGA ADEQUADA DO IMÓVEL, com as devidas condições de uso, dentro dos termos contratuais, e oferecendo segurança para todas as partes pertencentes do contrato em questão.
Entretanto, como se vê na reclamação acima, contrariando a função de uma imobiliária:
- nunca houve o procedimento adequado de entrega das chaves do imóvel, tanto é que eu mesmo tive que providenciar condições de abertura de uma das portas;
- Apesar do próprio contrato informar que deve ter em seu anexo o TERMO DE ENTREGA DO IMÓVEL e o TERMO DE VISTORIA INICIAL DE ENTRADA DO IMÓVEL, tais documentos jamais foram desenvolvidos e entregues, valendo observar que foram solicitados por diversas vezes o saneamento de tais vícios, sem nunca receber tratativa adequada, portanto, tais fatos comprovam a total falta de responsabilidade e compromisso desta imobiliária na realização dos seus serviços;
- Em mais um vício na prestação de serviços, hoje necessitei de utilização do contrato em um determinado cartório, com função específica, mas tive meus objetivos impedidos exatamente por problemas no reconhecimento de firma de funcionários e testemunhas desta imobiliária;
- Apesar desta imobiliária ter me cobrado INDEVIDAMENTE por uma taxa de análise de crédito e aferição da idoneidade, parece-me que esta mesma preocupação com a análise de idoneidade não ocorreu em relação ao locador;
- Foi demonstrado por própria funcionária desta empresa que a imobiliária possui relação próxima com o Locador, inclusive fornecendo-lhe informações, documentos e minutas que colaboraram para o prejuízo do Locador, comprovando a falta de compromisso desta empresa na realização de seus contratos, e prejudicando a própria idoneidade da empresa;
- Etc., etc., etc., e põe etecetera nisso.
Em outras palavras, sua resposta serviu em boa base para tentar explicar e justificar que a imobiliária não possui responsabilidade na administração do imóvel, mas o que está sendo questionado não é essa administração do imóvel, mas sim os termos contratuais estabelecidos por essa imobiliária e não realizados, a forma de estabelecimento de um contrato de adesão que coloca o locatário em condição de hipossuficiência frente ao Locador para depois dizer que não tem responsabilidade nessa relação, o descumprimento de cláusulas do contrato que termina por fragilizar a própria relação contratual, entre tantas coisas mais. Ou seja: O QUE ESTOU RECLAMANDO É SOBRE A ATUAÇÃO DA IMOBILIÁRIA NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO E NA REALIZAÇÃO DO PRÓPRIO CONTRATO.
Você não está errada, prezada Maria Rita, ao afirmar que eu estou insatisfeito com a venda do imóvel, especialmente porque esta venda contraria tudo que havia sido combinado anteriormente, e também porque esta venda, nos termos do contrato realizado por esta imobiliária, mas trás grandes prejuízos. Mas minha reclamação com esta imobiliária não é exatamente sobre isso: meu principal motivo de reclamação é que a situação de fragilidade que estou é cupa desta imobiliária, tendo sido comunicada e reclamada diversas vezes, sem jamais uma solução efetiva (vide que em meu último contato em julho deste ano novamente recebi resposta informando que avaliariam os procedimentos, mas depois não houve continuidade no atendimento).
A irresponsabilidade desta imobiliária na promoção deste contrato e na realização da entrega deste imóvel me deixou numa posição deverás desfavorável, e ainda em risco de muitas perdas e danos. A insegurança jurídica estabelecida pelo contrato é tão grande que, em conformidade com os os artigos 4º e 8º da Lei do Inquilinato, como medida protetiva, eu sequer posso requerer o registro do contrato junto ao registro do imóvel, isso porque há problemas de reconhecimento de firma exatamente nas assinaturas de funcionários e do diretor da própria imobiliária.
Fora desse tom apontado de tentar se eximir de qualquer responsabilidade contratual, mesmo tendo muito, já que sequer foi completo o processo de entrega das chaves, a unica coisa mais que sua resposta tentou fazer foi atribuir a mim, consumidor, a responsabilidade pelos problemas de atendimento de seus funcionários, querendo inverter os problemas, passando a dizer que fui eu quem fui destratar seus funcionários, e não o inverso, ou seja, tentando dizer que eu não fui (mais uma vez) destratado pelos seus funcionários quando (mais uma vez) busquei a imobiliária tentando solução para todos os problemas.
Igualmente, tentando desviar a verdade, afirmou entre outros absurdos que em meados do ano procurei a imobiliária para questionar a ausência do TERMO DE VISTORIA, e continuou informando em sua resposta dizendo que tal vistoria foi proposta ao proprietário, que declinou da necessidade, e tal informação me foi repassada, mas esta informação é falha, [editado pelo Reclame Aqui] porque tal informação nunca me foi passada. Aliás, quando você me informa que o Locador declinou da necessidade e a imobiliária concordou com isso, TAL ATITUDE PROVA O DESRESPEITO DA SÉCULO 21 PARA COM O CONTRATO E O LOCADOR, tendo em vista que a necessidade de tal documento é contratual, com desejo do consumidor em possuí-lo, portanto, sendo documento essencial, mas que a imobiliária se absteve da produção por puro interesse do LOCADOR, sem perceber a necessidade contratual e o interesse do LOCATÁRIO. O fato de atualmente esta imobiliária vir fornecendo informações, documentos e minutas ao LOCADOR, sem qualquer compromisso com o LOCATÁRIO, só confirma tal relação promiscua com uma parte do contrato. Isso é absurdo!
Em síntese: os termos de sua resposta vem exatamente para confirmar a minha reclamação, demonstrando que a Século 21 Imóveis não oferece a segurança que se procura no mercado imobiliário, não cumpre o contrato, não respeita o consumidor, etc. Não obstante, sua resposta confirma que não é intenção desta imobiliária resolver os problemas contratuais, da mesma forma que não é intenção da Século 21 Imóveis colaborar com o consumidor / locatário (que também contratou os serviços desta empresa [inclusive com a realização de pagamentos]), e sequer pretende entregar os documentos devidos ou sanar os vícios relativos às assinaturas no contrato, dentre tantos outros problemas.
******* e destacar que a utilização do RECLAME AQUI como espaço para solução do problema só ocorreu em função de grande insistência através de outras formas (pessoalmente, telefone, e-mail etc.), sem que qualquer tentativa de tratativa fosse apresentada. Aliás, após eu de boa-fé informar à Século 21 sobre a abertura desta reclamação, enviando o Link, explicando todos os motivos para tal, e insistindo na tentativa de uma solução de interesse de todos, em 26/11/******* a Imobiliária Século 21 Imóveis, através da Srta. maria Rita, respondeu-me informando que a resposta a minha reclamação seria respondida pelo mesmo canal escolhido, resposta essa que eu repliquei rapidamente e deixei claro que o local da resposta seria de escolha puramente da Século 21, tendo em vista que, como expliquei, busquei todos os canais possíveis, desde o início deste ano, sem qualquer sucesso nessas tentativas, por escolha da própria Século 21 Imóveis, e expliquei ainda que as postagens no portal RECLAME AQUI podem ser apagadas, e as vias judiciais podem ser evitadas, MAS QUE ESTA NÃO É UMA ESCOLHA MINHA, E SIM DA SÉCULO 21 IMÓVEIS, conforme sua opção de tratativa à todos os problemas existentes, concordando ou não com uma tratativa adequada.
Infelizmente a opção da Século 21 Imóveis foi demonstrar que não possui intenção nenhuma de solução, dando preferência ao litígio.
Lamento.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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