Negativa de meia-entrada para acompanhante de cadeirante idoso na formatura da filha

Respondida
São Paulo - SP
28/10/2025 às 00:32
ID: 230401063
Tenho 75 anos e sou cadeirante. Passei em meados deste ano 35 dias internado no Hospital do Coração, com arritmia cardíaca e agora estou fazendo tratamento ambulatorial, visando adquirir condições para suportar uma cirurgia para eliminar um linfoma pulmonar. E tenho deficiência auditiva.
Apesar deste quadro, a empresa Séculus negou-me o direito a meia entrada para o acompanhante de que necessito para poder comparecer à cerimônia de colação de grau do ensino médio do Colégio Anglo Leonardo Da Vinci, marcada para o próximo dia 16 de dezembro, quando estará se formando minha filha caçula.
Assim agindo, a empresa descumpre a lei federal número 12.933/2013 que, em seu artigo primeiro, é taxativa a tal respeito: "Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento".
Mais: "O benefício é obrigatório em todo o Brasil, em eventos promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou privados".
Mostrando desconhecimento da lei ou má fé, a empresa alega que "o baile de formatura é um evento de caráter privado, com acesso restrito a convidados mediante aquisição de convites. Assim, o direito de acompanhante previsto no Estatuto do Idoso aplicável em ambientes de saúde e serviços públicos não se estende de forma automática a eventos particulares, como é o caso".
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Resposta da empresa
13/01/2026 às 18:21
Boa tarde prezado;Prezamos pela transparência e pelo respeito a todos os participantes de nossos eventos.A cerimônia mencionada trata-se de um evento privado, organizado exclusivamente para um grupo específico de formandos. Cada formando participa como cotista, adquirindo previamente um pacote definido de convites para seus convidados. Ressaltamos que esses convites não são comercializados ao público em geral, sendo distribuídos apenas dentro da cota contratada por cada formando.Dessa forma, o modelo adotado difere de eventos culturais ou esportivos regidos pelo regime tradicional de bilheteria. Qualquer concessão de gratuidade ou de meia-entrada impactaria diretamente o equilíbrio financeiro do evento, bem como os custos assumidos coletivamente por todos os formandos, muitos dos quais também possuem convidados idosos ou com necessidades específicas.Esclarecemos ainda que, na proposta de prestação de serviços aprovada, não foi prevista a aplicação de benefícios como meia-entrada para idosos, aposentados, estudantes ou acompanhantes, justamente em razão do modelo de rateio entre os formandos cotistas.Lamentamos sinceramente não poder atender à solicitação apresentada e reconhecemos a importância do momento para a família envolvida. No entanto, precisamos atuar dentro dos limites contratuais e operacionais previamente estabelecidos, garantindo isonomia e equidade entre todos os formandos participantes do evento.Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.