Recusa da empresa em aceitar o cancelamento do álbum de formatura dentro do prazo de arrependimento

Não respondida
São Paulo - SP
12/08/2026 às 22:46
ID: 256334241
Recebi o álbum de fotografia de formatura do meu filho em 08/08/2026 (sábado), em minha residência. Na ocasião, o álbum foi apresentado por um representante da empresa e, inicialmente, informei que não tinha interesse na aquisição.
Posteriormente, foi apresentada uma condição de pagamento com desconto e fui orientada a realizar uma assinatura eletrônica em meu celular. Ressalto que, no momento da abordagem, não fui informada de forma clara e adequada de que o documento submetido à assinatura consistia em um contrato de compra e venda com emissão de nota promissória, sendo apenas informado que não haveria cobrança no cartão de crédito.
Além disso, não tive oportunidade de ler previamente o contrato nem de compreender integralmente suas cláusulas e condições antes da assinatura, o que comprometeu meu consentimento informado.
Também registro que a contratação ocorreu em minha residência, ou seja, fora do estabelecimento comercial, situação expressamente abrangida pelo direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Em 10/08/2026, dentro do prazo legal de sete dias, entrei em contato com a empresa para comunicar minha decisão de cancelar a compra e solicitei o endereço para devolução do produto. O pedido foi realizado com fundamento no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que assegura ao consumidor o direito de desistir do contrato celebrado fora do estabelecimento comercial, no prazo de sete dias a contar da assinatura ou do recebimento do produto ou serviço.
Contudo, a empresa respondeu informando que o cancelamento foi indeferido com base em uma cláusula contratual que vedaria a rescisão.
Tal justificativa não encontra amparo legal. Cláusulas contratuais não podem suprimir direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo consideradas nulas de pleno direito aquelas que restringem ou afastam direitos básicos do consumidor, conforme dispõe o artigo 51 do CDC.
Dessa forma, reitero meu pedido de cancelamento da compra, com fundamento no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, bem como a desconstituição de todos os efeitos do contrato, incluindo eventual nota promissória ou qualquer outra obrigação decorrente da contratação.
Solicito a revisão imediata da decisão anteriormente comunicada e o envio de resposta formal, com a confirmação do cancelamento e as orientações para a revisão imediata da decisão anteriormente comunicada e o envio de resposta formal, com a confirmação do cancelamento e as orientações para devolução do álbum.
Caso meu direito legal continue sendo negado, adotarei as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário para assegurar o cumprimento da legislação vigente.
Atenciosamente,
Josigley Cardoso Félix