Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

01/08/2026 às 12:28

ID: 255380227

Tive o seguro por alguns anos no máximo usei 2 guinchos, quando precisei, apos voltar de viagem devido as estradas uma pedra fez um trinco no parabrisa e um na lanterna, qdo voltei de viagem acionei o seguro, porém falaram q eu deveria ter avisado o sinistro em ate 24h do acontecido, porem nao foi batida, foi apenas pedras. E assim nao cobriram o conserto, tive que arcar. Péssimo atendimento. Péssimo serviço, so presta enqto vc nao precisar, precisou esquece, vao fazer de tudo para nao pagar. NÃO RECOMENDO.

PS EU TINHA ALEM DO MEU MAIS 3 CARROS QUE ALUGAVA TIREI TODOS ANTES Q PRECISASSE USAR

Compartilhe

Resposta da empresa

03/08/2026 às 09:47

Bom dia senhor, entendemos a sua reclamação, mas vale ressaltar que existem regras que estão no regulamento para podermos ter uma administração justa e correta.

No caso do senhor, infelizmente se passou por demais o prazo para dar entrada no processo de reparo conforme abaixo.

Fizemos um levantamento, 1 evento 21/03/2026 (25 dias atrás, da data de comunicação) e o outro em 04/04/2026 (11 dias atrás, da data de comunicação), resta demonstrado que houve acionamento tardio à Associação, visto que nos comunicou somente em 13/04/2026 às 17h18min. Em decorrência disso, a Security fica impossibilitada de atendê-lo sobre o sinistro em questão.

Réplica do consumidor

04/08/2026 às 16:15

No contrato diz 30 dias para esses tipos de sinistro, e batidas 24h.

Eu estava em viagem, iria perder tempo avisando de um trinco no parabrisa e lanterna. Enfim. Ja cancelei, tirei meus carros dai. Fora o péssimo atendimento quando precisei parece q estava pedindo um favor e nao pagando.

Réplica da empresa

05/08/2026 às 10:38

Prezado(a),

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos qualquer insatisfação em relação ao atendimento.

Após análise do caso, esclarecemos que a cláusula citada em sua reclamação, *CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA PRAZO, que estabelece o período de 30 (trinta) dias para abertura do evento danoso, refere-se exclusivamente aos casos de *indenização* decorrentes de eventos cobertos pelo Programa de Benefícios.

No presente caso, entretanto, a solicitação está relacionada ao benefício de reparo/substituição do para-brisa, o qual possui regras específicas de utilização e comunicação, previstas em regulamento próprio. Dessa forma, a cláusula mencionada não se aplica à situação em questão.

Durante a análise, foi constatado que o dano no para-brisa não foi comunicado à Associação dentro do prazo previsto para esse benefício, impossibilitando, assim, a autorização do atendimento, em observância às normas que regem o Programa de Benefícios e que são aplicadas de forma igualitária a todos os associados.

Reforçamos que nossas decisões são pautadas exclusivamente nas disposições do Regimento Interno, buscando garantir transparência, isonomia e a correta administração do sistema de proteção mútua.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento.

Consideração final do consumidor

10/08/2026 às 22:40

Péssima, não recomendo, so é bom enquanto você não precisar, quando precisar vão procurar pelo em ovo para pagar

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0