Negativa de acionamento do seguro após colisão por falta de informação sobre o prazo

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

15/10/2025 às 16:38

ID: 229435633

Um caminhão bateu na traseira do meu carro, tentei resolver com a empresa, e com o motorista, no entanto, não obtive sucesso, quando fui me orientar com meu seguro , se eles poderiam me auxiliar, descobri que eu tinha direito, no entanto, fui comunicado que tinha até 24 horas do ocorrido ter acionado meu seguro, com isso meu atendimento foi negado . Deveriam dar este tipo de orientação quando contratamos o seguro. Já sou cliente a muitos anos de proteção veiculares, nunca precisei deste serviço por isso não havia como lembrar de algo assim no contrato e a primeira vez que iria precisar me deparo com essa informação que beneficia apenas a empresa de proteção. Não informação alguma no app, para acionamento de colisão causada por terceiros

Compartilhe

Resposta da empresa

17/10/2025 às 15:28

Prezado Senhor Giorgio de Oliveira Bage, nossos cordiais cumprimentos.
A Security Proteção Veicular, pautada nos princípios da lisura, responsabilidade e compromisso que regem sua atuação junto aos associados, vem, por meio desta manifestação, apresentar esclarecimentos formais acerca da negativa de acionamento da proteção veicular em decorrência do sinistro envolvendo o veículo de V. S., conforme registro em nosso canal de atendimento.
Cumpre, desde logo, destacar que a transparência nas relações associativas constitui um dos pilares fundamentais desta entidade. Assim, considerando o evento ocorrido em 09/10/*******, devidamente registrado no Boletim de Ocorrência n OX7353-1/*******, e o respectivo acionamento junto à associação em 14/10/*******, passamos à devida análise.
Ao formalizar sua adesão ao plano de proteção veicular em 13/12/*******, foi disponibilizado a V. S. o Regulamento Interno da Associação, documento que estabelece as normas, termos e condições que regem a proteção contratada, bem como os deveres e responsabilidades do associado em caso de sinistro.
No referido regulamento, consta expressamente na Cláusula Décima Quinta, 2, a seguinte disposição:
O associado deverá acionar a assistência 24 (vinte e quatro) horas imediatamente após a ocorrência do sinistro, comunicando, em seguida, o fato à Security Proteção Veicular.
Verifica-se, portanto, que entre a data da colisão em 09/10/*******, e o acionamento da cobertura em 14/10/*******, decorreu um lapso temporal de 05 (cinco) dias, equivalentes a ******* (cento e vinte) horas. Tal demora inviabiliza a apuração precisa dos fatos e compromete a integridade das informações necessárias à análise técnica do evento.
Destaca-se que a associação tem o dever de apurar os sinistros de forma imediata e fidedigna, razão pela qual a comunicação tardia constitui descumprimento das condições contratuais previamente aceitas. Assim, não procede a alegação de ausência de orientação, uma vez que as normas regulamentares foram integralmente disponibilizadas e aceitas por V. S. no ato da adesão.
Diante do exposto, esta associação mantém o posicionamento pela negativa de cobertura do evento relatado, considerando o descumprimento do prazo e do procedimento de comunicação previstos contratualmente.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
SECURITY PROTEÇÃO VEICULAR

Réplica do consumidor

05/11/2025 às 04:21

Chega a ser uma cláusula que só beneficia a vocês. Por falta de conhecimento e orientação de quem me ofereceu o seguro não puder ser atendido.

Réplica da empresa

09/04/2026 às 09:36

Prezado Sr. Giorgio de Oliveira Bage,

A Associação, após análise detalhada da solicitação apresentada, vem respeitosamente prestar os devidos esclarecimentos.

Inicialmente, cumpre destacar que a Associação atua como entidade de proteção veicular de socorro mútuo, regida por seu Regulamento Interno e Termo de Adesão, os quais estabelecem de forma clara os prazos e procedimentos para comunicação e acionamento de eventos.

No caso em questão, foi verificado que o acionamento referente à colisão ocorreu fora do prazo regulamentar previsto, motivo pelo qual não foi possível dar seguimento à abertura do evento. Ressalta-se que o prazo para comunicação é essencial para viabilizar a sindicância, análise técnica e verificação das circunstâncias do ocorrido, garantindo a segurança do sistema mutualista e o equilíbrio entre todos os associados.

Importante esclarecer que todas as regras, inclusive prazos e condições para acionamento, constam expressamente no Termo de Adesão e Regulamento, documentos que são disponibilizados no momento da filiação e permanecem acessíveis ao associado.

Dessa forma, a negativa não decorre de ausência de informação, mas sim do cumprimento das normas internas e regulamentares, aplicáveis de forma igualitária a todos os associados, garantindo transparência e segurança jurídica ao sistema de proteção veicular.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais dentro daquilo que compete exclusivamente à Security BR.

Atenciosamente,
SECURITY BR ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA.