Negativa de cobertura securitária devido a alegação de inobservância das normas de trânsito em acidente de rotatória.

Em réplica
Aparecida de Goiânia - GO
13/11/2025 às 12:06
ID: 231806369
Prezados,
Venho, por meio desta, registrarminha insatisfação com a SECURITY Proteção Veicular, referente ao sinistro ocorrido com meu veículo.
A SECURITY alegou que eu teria havido inobservância das normas de trânsito, especialmente por suposto avanço de sinal de parada obrigatória, o que caracterizaria conduta imprudente.
Contudo, essa informação não condiz com o que realmente aconteceu.
A colisão ocorreu dentro de uma rotatória, momento em que meu veículo estava à direita e os dois carros chegaram praticamente ao mesmo tempo. Como nenhum dos veículos havia iniciado a manobra, a preferência era minha, conforme determina o Código de Trânsito.
Portanto, não houve imprudência ou desrespeito às normas de trânsito, mas sim um acidente comum, como pode ocorrer com qualquer motorista, mesmo tomando os devidos cuidados.
Cumpri com todas as obrigações como associado: comuniquei o sinistro dentro do prazo, enviei os documentos solicitados e sempre mantive minhas contribuições em dia.
Meu seguro é contra terceiros que também foi negado a fazer os devidos reparos no veículo envolvido.
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Resposta da empresa
13/11/2025 às 16:43
Boa tarde Sr. Francisco
Entendemos perfeitamente seu sentimento sobre esse atendimento, encaminhamos ao nosso departamento jurídico para analise e o mais breve possível irão lhe atender e esclarecer as duvidas.
Réplica da empresa
18/11/2025 às 17:26
Prezado Sr. Francisco Rodrigues de Deus,
A Security Proteção Veicular agradece pela oportunidade de prestar esclarecimentos e reforça o compromisso com a transparência, seriedade e responsabilidade que sempre pautaram sua atuação no segmento de proteção veicular.
O Regulamento Interno estabelece, de forma expressa, as cláusulas de cobertura e de exclusão da proteção, devidamente aceitas pelo associado no momento da adesão e assinatura do contrato. Mantendo o compromisso com a transparência e o respeito nas relações associativas, cumpre ressaltar que, ao filiar-se, V.S. teve pleno acesso aos termos do referido regulamento.
Após análise técnica realizada com base nos documentos fornecidos, incluindo o relato do associado, informações do aviso de sinistro e demais elementos constantes no processo interno, foi verificado que o evento ocorreu em circunstâncias enquadradas nas hipóteses excludentes de cobertura previstas no Regulamento da Associação.
A apuração apontou inobservância das normas de circulação e conduta, com destaque para o avanço de sinal de parada obrigatória, manobra que configura agravamento direto do risco, situação que impede a concessão de amparo, nos termos regulamentares previamente aceitos pelo associado no ato da adesão.
Ressaltamos que todos os fatos foram analisados de forma criteriosa e imparcial, não tendo sido identificados elementos técnicos capazes de afastar a incidência das referidas exclusões.
A Security Proteção Veicular mantém-se à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares e reafirma seu compromisso com a ética, a legalidade e a transparência em todas as suas relações associativas. Sua atuação pauta-se pelos princípios da igualdade, da boa-fé objetiva e da gestão responsável dos interesses coletivos, que regem o sistema mutualista e cooperativista sobre o qual se estrutura a relação entre a Associação e seus associados.
Atenciosamente,
Security BR Associação de Proteção Veículos Automotores
Réplica da empresa
09/04/2026 às 09:39
Prezado Sr. Francisco Rodrigues de Deus,
Inicialmente, gostaríamos de reforçar que os nossos canais de comunicação sempre estiveram abertos a você. Nossos telefones, WhatsApp e e-mail estão à sua disposição para melhor atendê-la.
Informamos que todo o procedimento foi devidamente seguido, em conformidade com o estipulado em contrato. No momento da contratação, todas as características do plano são devidamente apresentadas, e Vossa Senhoria manifesta ciência integral do Regulamento.
Em relação à sua manifestação, esclarecemos que recebemos sua manifestação e informamos que o evento foi analisado de forma criteriosa, com base nos documentos apresentados, na apuração realizada e, principalmente, nas disposições expressas do Regimento Interno da Associação, que rege o Programa de Benefícios e é de observância obrigatória por todos os associados desde a adesão.
No caso em questão, a apuração concluiu pela inobservância das normas de circulação e conduta no acidente ocorrido em rotatória, com destaque para o avanço de sinalização de parada obrigatória. Tal conduta configura agravamento direto do risco e enquadra-se nas hipóteses regulamentares de exclusão de amparo. O Regimento Interno estabelece que não haverá ressarcimento quando houver infração grave às normas de trânsito que tenha contribuído para o evento, bem como em situações de não observância do Código de Trânsito Brasileiro e de submissão do veículo a risco desnecessário ou ato imprudente.
De forma específica, a Cláusula 24, inciso IV, dispõe que não caberá ressarcimento quando o associado infringir disposição grave do Código de Trânsito Nacional que tenha contribuído para o incidente. Da mesma forma, a Cláusula Vigésima Quinta, inciso VIII, exclui da responsabilidade da Associação os danos causados por negligência, imperícia, imprudência, má-fé e pela não observância do Código de Trânsito Nacional e legislação pertinente. Ainda, o inciso XXVI da mesma cláusula afasta expressamente a cobertura em situações que envolvam desrespeito à sinalização de trânsito, inclusive ultrapassar parada obrigatória.
Dessa forma, a negativa de concessão de amparo não decorre de decisão arbitrária, mas do cumprimento do regulamento mutualista que vincula todos os associados e visa resguardar o equilíbrio do grupo, impedindo que eventos ocorridos em desconformidade com as normas assumidas no ato da adesão sejam suportados pelo fundo comum. O próprio Regimento esclarece que a Associação atua segundo regras previamente aceitas, dentro do sistema de rateio e ajuda mútua, não podendo afastar as hipóteses de exclusão expressamente previstas.
Por essa razão, a decisão administrativa foi mantida, em estrita observância ao regulamento vigente e às condições aceitas quando da adesão ao Programa de Benefícios.
Por fim, registramos que a matéria também se encontra submetida à apreciação judicial, razão pela qual eventuais esclarecimentos complementares poderão ser prestados nos autos, pelos meios adequados.
Seguimos à disposição para eventuais esclarecimentos ou para acompanhamentos adicionais que o associado desejar realizar. Para isso, indicamos os canais de atendimento da associação, que permanecem abertos para melhor lhe atender.
Ressaltamos que a Associação atua sob o modelo de mutualismo e, portanto, deve prezar pelo cumprimento rigoroso das regras que visam à proteção do grupo como um todo. Frisamos que sempre cumprimos nosso Regulamento, com isso, informamos que continuamos à sua disposição para avaliarmos o seu evento e cumprir tudo o que for de nossa responsabilidade, SEGUINDO EXPRESSAMENTE O REGULAMENTO.
Att.
Equipe, SECURITY BR ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA.