Negativa indevida de cobertura e conduta abusiva da Security após sinistro

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Mauá - SP

15/01/2026 às 02:21

ID: 237729179

Título: Negativa indevida de cobertura e conduta abusiva Security

Sou associado da Security e registro esta reclamação pela forma injusta e abusiva como meu sinistro foi tratado.

Após o acidente, cumpri integralmente todas as exigências da associação, com envio de documentos, boletim de ocorrência, fotos e vistoria. Ainda assim, recebi uma negativa de cobertura baseada em alegações genéricas e unilaterais, sem prova técnica conclusiva ou apuração imparcial.

A conduta adotada viola os princípios da boa-fé, transparência e equilíbrio contratual, deixando o consumidor desamparado, mesmo estando adimplente. A empresa tem ciência de que dependo do veículo para trabalhar, o que torna os prejuízos ainda mais graves.

Ressalto que estou aberto à negociação e à solução imediata do caso. Caso a Security entenda pela reparação do veículo em vez da constatação de perda total, que o faça de forma integral e célere, permitindo que eu volte a trabalhar o quanto antes.

Esta reclamação fica registrada como última tentativa de solução extrajudicial. Na ausência de uma solução adequada em prazo razoável, informo que ingressarei com ação judicial, buscando a cobertura do sinistro e a reparação dos prejuízos sofridos.

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Resposta da empresa

15/01/2026 às 16:27

Prezado Sr. Lucas de Souza,

A SECURITY BR ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA esclarece que a negativa de cobertura não foi genérica, unilateral ou arbitrária, mas sim fundamentada em apuração técnica, documental e regulamentar, conforme detalhado na carta de negativa emitida em 12/01/2026, a qual foi devidamente encaminhada V.Sa.

Conforme consta no Boletim de Ocorrência n *****/2025, o evento ocorreu em razão do estouro de pneu, fato que ocasionou a perda de controle do veículo e a colisão contra guard rail. Diante disso, foi instaurada sindicância, nos termos da Cláusula Décima Sétima do Regulamento, com o objetivo de apurar as causas do evento.

Durante a análise técnica, restou constatado que o veículo trafegava com pneus em mau estado de conservação, em desacordo com o art. 230, inciso XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como com a Resolução n 913/2022 do CONTRAN.

Tal conduta caracteriza agravamento substancial do risco, hipótese expressamente excluída de cobertura pelo Regulamento da Associação, nos termos da Cláusula Vigésima Quinta, inciso VIII, que afasta a responsabilidade da Security em casos de negligência, imprudência ou inobservância da legislação de trânsito.

Dessa forma, a negativa decorreu de nexo causal direto entre o mau estado de conservação dos pneus e o evento ocorrido, circunstância que impede a concessão de cobertura, sob pena de violação ao equilíbrio do sistema mutualista e prejuízo aos demais associados.

Ressaltamos que a Security atua com base nos princípios da boa-fé, transparência e isonomia, aplicando as mesmas regras a todos os associados, não sendo possível abrir exceções sem respaldo técnico ou regulamentar.

Frisamos que sempre cumprimos nosso Regulamento, com isso, informamos que continuamos à sua disposição para avaliarmos o seu evento e cumprir tudo o que for de nossa responsabilidade, SEGUINDO EXPRESSAMENTE O REGULAMENTO.

No momento da contratação da proteção, lhe é entregue o Regulamento com todos os seus direitos e obrigações, estando o mesmo disponível também em nosso site/aplicativo. No Termo de Adesão preenchido e assinado V.Sa. confirma ter recebido e lido todas as nossas regras e cláusulas referente ao benefício da proteção veicular.

Ressaltamos a importância do cumprimento do Regulamento e do Termo de Adesão assinado no início do nosso relacionamento, que estabelece os critérios e formas de cobertura. A SECURITY BR preza pelo cumprimento da Lei, tanto a seu favor, quanto contra, e esta decisão é suportada por inúmeras decisões do Tribunal de Justiça, que afirma ser obrigatório o cumprimento do contrato para que o Associado tenha direito a cobertura.

Att.
Equipe SECURITY BR ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS E PROTEÇÃO PATRIMONIAL MUTUALISTA.

Réplica do consumidor

15/01/2026 às 17:24

A negativa de cobertura é arbitrária e juridicamente insustentável, pelos seguintes motivos:
1.Boletim de Ocorrência não é perícia e não comprova causa técnica ou nexo causal.
2.A suposta irregularidade dos pneus foi apurada por análise unilateral, sem perícia independente e sem contraditório.
3.Não há qualquer prova de dolo ou culpa grave, exigência legal para caracterização de agravamento de risco.
4.Aplicação de cláusula genérica e abusiva, nula à luz do art. 51 do CDC.
5.Tentativa de afastar direito do associado com argumento genérico de equilíbrio mutualista, o que não se sustenta juridicamente.

Diante da dependência do veículo para trabalho, exijo reanálise imediata do sinistro. A manutenção da negativa resultará na adoção de medidas administrativas e judiciais, com pedido de cobertura integral e indenização pelos prejuízos causados.


Vocês usam respostas sem fundamento algum. poderiam resolver como uma associação responsável, coisa que pela nota de vocês aqui, sabemos que não são, qualquer pessoa que lhes contrata mal sabem do real desperdício de dinheiro que estaram fazendo.

Resolvam isso como uma empresa de valor, sem caracter .

Réplica do consumidor

15/01/2026 às 19:02

Outro fato importante é que meu carro está na rua, e eu moro na zona leste de São Paulo, está sujeito a guincho, [Editado pelo Reclame Aqui] furto de peças. ou seja ainda mais degradando a sua integridade.


É simples, paguem o concerto ou me forneçam outro carro igual ou similar.Cumpram oque vocês tanto dizem, cadê o carro reserva que vcs falam na propaganda ? me forneçam pra que possa continuar minha atividades, estou até agora sem entender o por que da negativa, textos rasos e sem nexo.

Réplica do consumidor

20/01/2026 às 10:44

onde está a credibilidade de uma empresa dessas, que nem uma resposta devida ao consumidor da ? vocês vão se arruinar para me pagar isso !

Réplica da empresa

20/01/2026 às 15:44

Prezado Sr. Lucas de Souza,

A Associação reitera que analisou o evento com máxima atenção e transparência, não havendo qualquer negativa genérica ou imotivada, como alegado. Conforme comunicado formal encaminhado ao associado em 12/01/2026, a solicitação de cobertura foi indeferida após sindicância técnica, a qual constatou agravamento substancial do risco, consistente na circulação do veículo com dois pneus em mau estado de conservação, ambos com desgaste inferior ao limite legal de 1,6 mm, em afronta direta ao art. 230, XVIII, do Código de Trânsito Brasileiro e à Resolução n 913/2022 do CONTRAN.

O próprio Boletim de Ocorrência registra que o acidente ocorreu em razão do estouro de pneu, circunstância que confirma a conclusão técnica de que a ausência de manutenção preventiva foi causa determinante do sinistro. Tal conduta caracteriza negligência do condutor, situação expressamente excluída de cobertura pela Cláusula Vigésima Quinta, inciso VIII, do Regulamento, devidamente aceito por V.Sa. no ato da adesão.

Importante esclarecer que a SECURITY BR não funciona como seguradora comercial, mas como entidade mutualista, regida por regras próprias e pelo regulamento interno, inexistindo obrigação de fornecimento de veículo reserva ou indenização quando comprovado o descumprimento contratual por parte do associado. A alegação de propaganda enganosa não procede, pois todas as condições, limites e exclusões de cobertura estão claramente previstas nos documentos contratuais assinados.

Quanto à afirmação de que o veículo permanece na via pública, tal situação, embora lamentável, não tem o condão de afastar a exclusão contratual, sobretudo quando o evento decorre de infração legal e regulamentar imputável exclusivamente ao proprietário do veículo.

A Associação permanece à disposição para esclarecimentos adicionais e informa que, após o reparo do veículo, poderá ser realizada nova vistoria, nos termos já comunicados, para eventual reativação da proteção.

Frisamos que sempre cumprimos nosso Regulamento, com isso, informamos que continuamos à sua disposição para avaliarmos o seu evento e cumprir tudo o que for de nossa responsabilidade, SEGUINDO EXPRESSAMENTE O REGULAMENTO.

No momento da contratação da proteção, lhe é entregue o Regulamento com todos os seus direitos e obrigações, estando o mesmo disponível também em nosso site/aplicativo. No Termo de Adesão preenchido e assinado V.Sa. confirma ter recebido e lido todas as nossas regras e cláusulas referente ao benefício da proteção veicular.

Ressaltamos a importância do cumprimento do Regulamento e do Termo de Adesão assinado no início do nosso relacionamento, que estabelece os critérios e formas de cobertura. A SECURITY BR preza pelo cumprimento da Lei, tanto a seu favor, quanto contra, e esta decisão é suportada por inúmeras decisões do Tribunal de Justiça, que afirma ser obrigatório o cumprimento do contrato para que o Associado tenha direito a cobertura.

Att.
Equipe SECURITY BR Associação de Benefícios e Proteção Patrimonial Mutualista.

Réplica do consumidor

20/01/2026 às 15:47

não resolveram e não responderam nada , respostas genéricas e sem nexo .

Réplica da empresa

21/01/2026 às 11:19

Prezado Sr. Lucas de Souza,

A Associação esclarece que todas as informações pertinentes ao indeferimento foram devidamente prestadas, de forma clara e fundamentada, inclusive por meio de comunicação formal que detalha as razões técnicas e contratuais da negativa. O evento foi analisado após sindicância, restando comprovado o agravamento do risco em razão do mau estado de conservação dos pneus, circunstância que exclui a cobertura, conforme regulamento aceito no ato da adesão e legislação de trânsito vigente.

Reiteramos que não se trata de resposta genérica, mas de decisão técnica, respaldada em laudo, boletim de ocorrência e cláusulas contratuais expressas. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais, dentro dos limites contratuais aplicáveis.

Atenciosamente,
Equipe SECURITY BR Associação de Benefícios e Proteção Patrimonial Mutualista.

Réplica do consumidor

21/01/2026 às 11:22

PAREM DE FALAR A MESMA COISA SEUS [Editado pelo Reclame Aqui] ! RESPONDAM O E-MAIL DO ADVOGADO ! NÃO ADIANTA FICAR FAZENDO MEDIA AQUI! REPETINDO AS MESMAS FALAS! SABEMOS A EMPRESA COM FALTA DE RESPONSABILIDADE QUE SÃO !

Réplica do consumidor

26/01/2026 às 20:04

A empresa permanece em absoluto silêncio mesmo após notificação formal encaminhada por meu advogado, que concedeu prazo de 5 dias para manifestação do setor jurídico. Já se passaram quase duas semanas desde o envio de e-mails e mensagens, sem qualquer resposta, o que evidencia descaso, má-fé e violação ao dever de transparência.

A negativa de cobertura apresentada é abusiva, baseada em laudo unilateral, sem contraditório, sem prova de dolo ou culpa grave e sem qualquer demonstração de nexo causal, em afronta direta ao Código de Defesa do Consumidor. Ressalte-se que o ônus da prova é exclusivamente da associação, o que não foi cumprido.

A omissão do setor jurídico agrava ainda mais a irregularidade da conduta, enquanto o consumidor permanece prejudicado, privado do veículo que utiliza para trabalhar. Persistindo a ausência de resposta e de solução imediata, todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis serão adotadas, inclusive com pedido de indenização pelos prejuízos sofridos

Réplica da empresa

27/01/2026 às 14:45

A SECURITY BR esclarece que todas as informações pertinentes ao caso já foram devidamente prestadas por meio dos canais oficiais, de forma clara e objetiva, conforme registrado anteriormente nesta plataforma.

Ressaltamos que o diálogo deve ser pautado pelo respeito e pela urbanidade, não sendo admitido o uso de linguagem ofensiva, desrespeitosa ou ataques pessoais, os quais não contribuem para a solução da demanda e destoam dos princípios da boa-fé e da cooperação que devem nortear as relações entre as partes.

A Associação permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais pelos meios formais e adequados, desde que mantido um ambiente de respeito mútuo e comunicação adequada

Consideração final do consumidor

29/01/2026 às 00:44

EMPRESA HORRÍVEL

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Não

Nota do atendimento

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