Reclamação sobre Inconsistências Técnicas, Assédio Moral e Exposição de Professores em Plataformas Digitais Educacionais

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São Paulo - SP
24/05/2026 às 10:59
ID: 249519317
Vem-se, por meio deste instrumento, apresentar RECLAMAÇÃO E DENÚNCIA FORMAL em face da implementação e gestão das plataformas digitais Sala do Futuro e Elefante Letrado, em razão dos fatos e fundamentos jurídicos expostos a seguir.
1. Das Inconsistências Técnicas e do Impacto na Saúde:
As referidas plataformas apresentam instabilidades e inconsistências técnicas diárias. Longe de se tornarem ferramentas de apoio pedagógico, transformaram-se em obstáculo rotineiro. O travamento constante de sistemas, a perda de dados e a impossibilidade de acesso geram um ambiente de constante estresse.
Esse cenário tem causado um grave esgotamento físico e mental tanto em professores que veem seu tempo de trabalho duplicado por retrabalho quanto em alunos, que sofrem com a frustração de não conseguir realizar suas atividades, gerando quadros severos de ansiedade e sobrecarga emocional.
2. Do Assédio Moral, Cobrança de Metas e Exposição ao Ridículo:
O fator mais alarmante reside na gestão dessas ferramentas. Quando as metas métricas de acesso ou engajamento (frequentemente inviabilizadas pelas próprias falhas do sistema) não são atingidas, a resposta institucional tem sido a punição velada ou explícita e a exposição dos docentes ao ridículo, perante seus pares.
Os professores são cobrados publicamente, expostos em rankings e culpabilizados por falhas tecnológicas que fogem totalmente ao seu controle, configurando um ambiente de terror psicológico e gestão por humilhação.
3. Dos Fundamentos Jurídicos e Violações Legais:
A conduta relatada afronta diretamente a legislação brasileira em diversas esferas:
Constituição Federal de 1988 (Art. 1, III e Art. 5, X): A dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem são garantias fundamentais. A exposição do trabalhador ao ridículo viola frontalmente a sua honra constitucional.
Assédio Moral no Trabalho (Art. 483 da CLT / Princípios de Direito do Trabalho): A exigência de metas inalcançáveis sob ameaça de punição e a humilhação pública configuram assédio moral interpessoal e organizacional. O empregador/gestor tem o dever ambiental de manter um ambiente de trabalho sadio.
Código Penal Brasileiro (Art. 146-A - Proposta/Jurisprudência sobre Assédio): Embora o [Editado pelo Reclame Aqui] específico de assédio moral esteja em vias de positivação final, a conduta de constranger alguém, mediante violência psicológica, a fazer o que a lei não manda (ou penalizá-lo pelo erro de um software) fere a liberdade individual e a integridade psíquica.
Lei n 13.185/2015 (Programa de Combate ao Bullying/Intimidação Sistemática): No caso dos alunos, o ambiente de pressão excessiva e frustração gerado por falhas do sistema e cobranças rígidas pode configurar intimidação sistemática no ambiente escolar, o qual deveria ser protegido.
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Art. 5 e Art. 18): Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência ou opressão, sendo dever do Estado resguardá-los de sofrimento psíquico gerado por ferramentas educacionais defeituosas.
Diante do exposto, solicita-se em caráter de urgência:
1. Auditoria Técnica Imediata nas plataformas "Sala do Futuro" e "Elefante Letrado" para correção definitiva das falhas e inconsistências;
2. Suspensão Imediata da Cobrança de Metas digitais enquanto os sistemas não apresentarem estabilidade de 100%;
3. Cessação Imediata de Qualquer Ato de Exposição, ranking ou punição a professores decorrentes do não atingimento de métricas dessas plataformas;
4. Apuração de Responsabilidade dos gestores que vêm utilizando de pressão psicológica e assédio moral para coagir o corpo docente.
Aguarda-se providências urgentes para resguardar a saúde mental e a dignidade de profissionais e estudantes.