Cancelamento Indevido de Transporte Escolar para Aluna Transferida entre Unidades da Rede Pública

Não respondida
Mogi das Cruzes - SP
31/05/2026 às 18:25
ID: 250177427
Venho, por meio desta, apresentar reclamação formal e solicitar esclarecimentos e providências acerca do cancelamento/bloqueio do benefício de transporte escolar anteriormente concedido à aluna.
Ressalto que a aluna não se trata de aluna nova da rede de ensino, uma vez que já era estudante regularmente matriculada, tendo ocorrido apenas mudança de unidade escolar em razão da incompatibilidade de horário, permanecendo vinculada à rede pública de ensino.
O benefício do transporte escolar já havia sido previamente analisado, aprovado e homologado pela própria Administração Pública, motivo pelo qual eventual cancelamento exige motivação formal, fundamentação legal expressa e demonstração objetiva do descumprimento dos requisitos previstos na legislação aplicável.
Nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, a Administração Pública está submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, não podendo restringir ou cancelar benefício público sem respaldo legal e justificativa adequada.
Além disso, o direito à educação, assegurado pelos artigos 205 e 206 da Constituição Federal, compreende não apenas o acesso, mas também as condições de permanência do aluno na escola. O transporte escolar constitui importante instrumento para viabilizar esse direito.
Dessa forma, causa preocupação a informação de cancelamento do benefício sob alegação genérica relacionada a alunos novos, uma vez que tal enquadramento não corresponde à realidade do caso, considerando que a estudante apenas realizou transferência entre unidades escolares por necessidade de adequação de horário.
Diante do exposto, requer-se:
Esclarecimento formal acerca do motivo do cancelamento/bloqueio do transporte escolar;
Indicação da base legal, normativa ou administrativa que fundamenta a decisão;
Informação sobre os critérios utilizados para classificar a estudante como aluna nova;
A revisão da decisão e restabelecimento do benefício, caso não exista fundamento legal aplicável ao caso concreto.
Solicita-se resposta formal dentro do prazo administrativo cabível.