Atraso na entrega do Sistema de Compressão Anti-trombose e falta de comunicação da empresa

Em réplica
Carangola - MG
15/01/2026 às 08:27
ID: 237736641
Realizei a compra de um Sistema de Compressão Anti -trombose em 10/10/2025, conversamos por diversas vezes sobre o atraso na entrega, e sempre alegaram problemas com a importação, chegamos ao consenso de aguardar a entrega até primeira semana de janeiro de 2026, porem não recebemos o pedido e não estão atendendo telefone, whatsapp, ou email.
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Resposta da empresa
09/03/2026 às 11:51
Prezado(a),
Agradecemos o contato e o registro da sua manifestação.
Informamos que, em razão do formato de atuação e das políticas internas atualmente adotadas por nossa empresa, optamos por não conduzir tratativas ou mediações por meio de plataformas privadas de intermediação de reclamações.
Nossa política institucional estabelece que eventuais demandas, questionamentos ou procedimentos formais sejam tratados diretamente com nossos canais oficiais de atendimento ou, quando necessário, por meio dos órgãos oficiais de defesa do consumidor e entidades governamentais competentes.
Dessa forma, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento ou solução através de nossos canais diretos de atendimento ou pelos meios institucionais previstos na legislação vigente.
Agradecemos a compreensão.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento
Réplica do consumidor
09/03/2026 às 15:23
Assunto: Notificação formal por não recebimento de mercadoria e atraso na entrega
Prezados,
A empresa/instituição Casa de Caridade de Carangola, inscrita no CNPJ n *****, vem por meio deste NOTIFICAR FORMALMENTE V.Sas. acerca do não recebimento da mercadoria referente ao Pedido n *****, realizado em 10/10/2026, cujo prazo de entrega estipulado era 30 dias.
Até a presente data, o produto não foi entregue, encontrando-se em atraso, sem qualquer previsão concreta de regularização. Ressaltamos ainda que foram realizadas tentativas de contato por meio de (e-mail/telefone/WhatsApp) nos dias 29/10/2025, 10/11/2025, 01/12/2025, 03/12/2025, 10/12/2025, 05/01/2026 entre outros, sem retorno satisfatório.
Tal conduta configura descumprimento contratual e afronta ao disposto no artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), que determina que toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor ao seu cumprimento. Ademais, o artigo 35 da referida lei assegura ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato com restituição de valores pagos, devidamente corrigidos.
Diante do exposto, solicitamos no prazo improrrogável de 05 dias:
A imediata regularização da entrega do produto adquirido;
ou
A devolução integral dos valores pagos, acrescidos de correção monetária.
Informamos que o não atendimento desta notificação no prazo estipulado poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto aos órgãos de proteção ao consumidor e demais instâncias competentes.
Sem mais para o momento, aguardamos posicionamento formal e solução imediata.
Atenciosamente,
*****
Gestor de Compras