SEFAZ-PB Negou a Possibilidade de Substituição de Nota Fiscal por Declaração de Conteúdo, Embora Seja Legal e Me Tratou Mal por telefone

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Brasília - DF

19/03/2025 às 12:04

ID: 212557311

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Sou vendedora pessoa física e realizei a venda de um notebook através da plataforma OLX. No momento da venda, foi gerada a declaração de conteúdo, conforme orientado pela própria OLX, já que, como pessoa física, não é exigido que eu emita uma nota fiscal. No entanto, quando a mercadoria foi retida pela SEFAZ-PB, fui informada de que seria necessário apresentar uma nota fiscal, o que, segundo a legislação, não é verdade.

A Lei 6.379/96 e o Decreto n 18.930/96, que tratam do ICMS no estado da Paraíba, permitem que, em transações de venda de pessoa física para pessoa física, a declaração de conteúdo substitua a nota fiscal. No artigo 658, por exemplo, a legislação menciona que é permitida a declaração de conteúdo para o transporte de mercadorias quando o remetente for uma pessoa física. Ou seja, a declaração de conteúdo é legal e válida para substituir a nota fiscal em casos como o meu.

O mais frustrante é que, ao entrar em contato com a SEFAZ-PB para esclarecimentos, fui repetidamente informada de que a declaração de conteúdo não pode substituir a nota fiscal. Isso é completamente incorreto, já que a declaração de conteúdo pode, sim, substituir a nota fiscal em transações realizadas por pessoas físicas, conforme previsto na legislação.

Além disso, o atendimento que recebi foi extremamente desrespeitoso e mal educado. Em todas as tentativas de contato, fui tratada com indiferença e falta de paciência, sem me oferecerem soluções claras, o que só aumentou minha frustração e estresse.

O pior de tudo é que não fui orientada previamente sobre a necessidade de uma nota fiscal, e após a retenção do produto, a única alternativa apresentada foi o pagamento de uma multa no valor de R$ ***** para tentar liberar a mercadoria. Ainda não paguei o valor, mas estou com medo de que meu produto seja enviado para leilão, pois a SEFAZ-PB informou que, após 30 dias, o item seria leiloado se o imposto não fosse pago.

A SEFAZ-PB continua insistindo que a substituição da nota fiscal pela declaração de conteúdo não é válida, quando na verdade, ela é perfeitamente permitida pela legislação vigente. Fui mal orientada e tratada de forma inaceitável, sendo forçada a pagar por algo que, na minha visão, não deveria ser necessário.

Espero que a SEFAZ-PB reveja sua postura e forneça uma orientação mais clara e correta sobre a possibilidade de substituição da nota fiscal pela declaração de conteúdo, além de melhorar o atendimento ao público, para que outras pessoas não passem pela mesma situação.

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