Trabalhador não pago por serviços prestados em Hotel Unique pela Sefra Segurança

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Jundiaí - SP

24/04/2026 às 14:59

ID: 246876019

Não pagamento de trabalhador cobrança imediata antes de medidas judiciais e denúncia aos órgãos competentes

Venho registrar reclamação formal contra a empresa Sefra Segurança, em razão do inadimplemento de valores trabalhistas referentes a serviços efetivamente prestados, conduta grave que pode configurar violação de direitos trabalhistas e enriquecimento ilícito às custas do trabalhador.

Meu nome é ***** e fui contratado pelo representante Sr. Ivanildo para exercer a função de vigilante no Hotel Unique, nos dias 16, 17 e 18 de março de 2026, cumprindo jornada de 12 horas por dia (das 07h00 às 19h00).

O valor ajustado foi de R$ 190,00 por diária, além de R$ 42,00 de vale-refeição por dia. Contudo, a empresa quitou apenas o VR, deixando de pagar a remuneração principal pelos dias trabalhados.

Foram realizadas inúmeras tentativas amigáveis de recebimento, todas ignoradas ou sem solução. A retenção de pagamento por serviço prestado é prática abusiva e poderá ensejar:

* Ação judicial trabalhista para cobrança integral dos valores, com juros, correção monetária e demais verbas cabíveis;
* Denúncia ao Ministério do Trabalho e órgãos fiscalizadores;
* Comunicação ao sindicato da categoria;
* Exposição pública da conduta empresarial perante consumidores e contratantes;
* Pedido de indenização, caso constatados danos decorrentes da inadimplência.

Ressalto que trabalhador não pode ser utilizado para cobrir escala e depois simplesmente ficar sem receber.

Concedo prazo final e improrrogável de 48 horas, a contar da publicação desta reclamação, para quitação integral dos valores pendentes. Após esse prazo, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, sem novo aviso.

Dados para pagamento imediato:
Pix: *****
E-mail: *****

Fica registrada a oportunidade de resolução amigável. O silêncio ou nova demora apenas agravará a situação da empresa.

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Consideração final do consumidor

07/08/2026 às 15:56

[Editado pelo Reclame Aqui] empresa que [Editado pelo Reclame Aqui] pessoas

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