Sistema de Energia Solar Incompleto e Prestador de Serviço Inacessível

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Brasília - DF

14/04/2026 às 20:46

ID: 246071347

No dia 18 de dezembro realizei a compra de um sistema de energia solar junto à empresa Fotus Energia Solar, sendo a instalação realizada pelo prestador *****.


As placas solares foram instaladas, e a ordem de serviço foi aberta junto à concessionária Neoenergia. No entanto, durante a vistoria técnica realizada pela Neoenergia, foi identificado que o sistema estava incompleto, sendo necessária a troca do disjuntor e do cabeamento.


Após contato, o instalador compareceu ao local e realizou apenas a troca do disjuntor. Em uma nova vistoria da Neoenergia, foi constatado que o cabeamento ainda não havia sido substituído, impossibilitando a conclusão e regularização do sistema.


Entrei novamente em contato com o prestador, que se comprometeu a resolver a pendência e finalizar o serviço conforme exigido pela Neoenergia. Entretanto, já se passou aproximadamente um mês sem qualquer retorno. O prestador não responde mensagens nem atende ligações.


Até o momento (14/04), o sistema permanece incompleto, impossibilitando seu uso regular e causando transtornos, considerando que o serviço foi pago e deveria ter sido entregue integralmente.


Em anexo estou enviando a nota fiscal referente as placas e o procuraçao dada ao colaborador.


Solicitação:

Solicito a finalização imediata do serviço, com a adequação completa do sistema conforme exigências da Neoenergia, ou uma solução formal por parte da empresa responsável.

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Resposta da empresa

13/05/2026 às 12:54

Prezado Sr.,

A SEGENERGY FRANCHISING LTDA. esclarece que o indivíduo mencionado em suas documentações, não integra o quadro societário, diretivo ou operacional da franqueadora, tampouco possui autorização vigente para representar oficialmente a marca SEGENERGY em negociações, comercializações ou prestação de suporte em nome da franqueadora, uma vez que, o mesmo JÁ FOI FRANQUEADO DA REDE, CONTUDO, ESTÁ IMPEDIDO DE ATUAR.

Importante destacar que referido atendente já foi formalmente notificado pela utilização indevida do nome e da marca SEGENERGY em negociações realizadas sem ciência, validação ou anuência da franqueadora, circunstância esta que, inclusive, já está sendo objeto de apuração interna e adoção das medidas jurídicas cabíveis, visando cessar eventuais prejuízos causados a terceiros e à própria marca.

Ainda, cumpre esclarecer que todos os clientes oriundos de unidades franqueadas regularmente vinculadas à rede SEGENERGY passam obrigatoriamente pelos canais oficiais de suporte e acompanhamento da FRANQUEADORA, justamente para garantir segurança operacional, validação dos processos e suporte adequado ao consumidor final.

Dessa forma, o fato da presente reclamação ter chegado diretamente ao Reclame Aqui, sem qualquer registro prévio nos canais oficiais da franqueadora, reforça que a negociação mencionada não possuía conhecimento, validação ou participação da SEGENERGY FRANCHISING LTDA.

Assim, considerando que não há qualquer vínculo contratual entre a franqueadora e a negociação relatada, bem como inexistindo qualquer contato junto aos sistemas oficiais da franqueadora, infelizmente não possuímos acesso às informações da suposta contratação, motivo pelo qual não nos é possível prestar suporte ou interferir na relação estabelecida entre as partes envolvidas.

Reiteramos que a SEGENERGY FRANCHISING LTDA. atua exclusivamente por meio de canais oficiais, contratos formalizados e representantes devidamente autorizados.

Atenciosamente,

SEGENERGY FRANCHISING LTDA.

Réplica do consumidor

14/05/2026 às 10:05

Prezados,

A resposta apresentada não soluciona o problema relatado e não enfrenta o ponto principal da reclamação: o serviço contratado foi pago, iniciado e não concluído, permanecendo o sistema de energia solar irregular perante a Neoenergia por pendência técnica de cabeamento.

A empresa afirma que o prestador mencionado não integra atualmente o quadro societário, diretivo ou operacional da franqueadora. No entanto, a própria resposta reconhece que ele já foi franqueado da rede e que teria utilizado o nome e a marca SEGENERGY em negociações. Assim, solicito que a empresa informe de forma objetiva:

em qual data o referido prestador deixou de ser franqueado ou representante autorizado;
em qual data ele foi formalmente impedido de atuar em nome da marca;
se, na data da minha contratação, em 18/12, ele ainda possuía qualquer vínculo, autorização, unidade, cadastro ou relação comercial com a rede;
quais providências concretas a franqueadora adotou para evitar que consumidores fossem induzidos a contratar serviços vinculados à marca;
qual canal oficial a empresa disponibiliza para apuração do meu caso, considerando que há nota fiscal, procuração, tratativas e vistorias da Neoenergia demonstrando a existência do serviço incompleto.

A alegação de ausência de registro prévio nos canais oficiais não afasta o problema, pois o consumidor não pode ser penalizado por uma eventual falha de controle interno da rede, de seus antigos franqueados, representantes ou pessoas que utilizavam a marca perante terceiros.

Reforço que não estou tratando apenas de uma suposta contratação. Houve instalação parcial das placas solares, abertura de ordem de serviço junto à Neoenergia e vistoria técnica que identificou a necessidade de adequação do sistema, especialmente a troca do cabeamento. O instalador compareceu ao local, realizou apenas parte da correção troca do disjuntor e deixou pendente a substituição do cabeamento, impedindo a regularização e o uso adequado do sistema.

Diante disso, solicito novamente uma solução formal, com uma das seguintes providências:

a) finalização imediata do serviço, com substituição do cabeamento e adequação integral conforme exigência da Neoenergia; ou
b) indicação formal do responsável pela execução e regularização do serviço; ou
c) apresentação de uma solução administrativa para ressarcimento/reparação, caso a empresa sustente que não possui responsabilidade direta.

Também solicito que a empresa não se limite a negar genericamente o vínculo, mas apresente documentação ou informação objetiva sobre a situação do prestador na data da contratação e sobre as medidas adotadas pela marca para impedir que consumidores fossem prejudicados.

Caso não haja solução, encaminharei a documentação aos órgãos de defesa do consumidor e avaliarei as medidas cabíveis, incluindo reclamação no Procon, consumidor.gov.br, Aneel/Neoenergia quando aplicável e Juizado Especial Cível.

Aguardo retorno formal com prazo concreto para solução.