Sistema de energia solar inoperante após 30 dias de uso, com falha no suporte técnico e tentativa de cobrança indevida pela LIVE WELL/*****

Em réplica
São Paulo - SP
11/05/2026 às 16:52
ID: 248330263
Contratei a empresa *****, representando a *****, para fornecimento e instalação completa de sistema de energia solar fotovoltaica em minha residência.
A instalação foi concluída e o sistema entrou em funcionamento após a troca do medidor pela concessionária, porém funcionou por apenas cerca de 30 dias (entre *****).
Após esse período, o sistema simplesmente parou de funcionar e permanece inoperante até hoje.
Desde então, venho tentando resolver o problema diretamente com a empresa, sem sucesso.
Resumo do que ocorreu:
- *****: identifiquei a falha e acionei a empresa imediatamente;
- Realizaram apenas uma única visita técnica, onde trocaram um disjuntor, sem análise completa do sistema;
- O técnico alegou, sem qualquer evidência, que o problema seria externo (uma suposta "rabiola"), o que foi posteriormente descartado por imagens enviadas à própria empresa;
- Desde então, não houve solução efetiva do problema;
- A empresa passou a sugerir cobranças adicionais para realizar novos reparos, mesmo o sistema estando em garantia;
- O sistema segue sem funcionar, gerando prejuízo financeiro direto.
Diante da ausência de solução, fui obrigado a acionar o ***** em *****.
Mesmo com a intermediação do PROCON:
- a empresa não respondeu dentro do prazo inicial;
- demorou meses para dar ciência do atendimento;
- até o momento, não apresentou diagnóstico técnico conclusivo nem solução definitiva.
Ou seja:
- Estou com um sistema pago e instalado que não funciona;
- Não recebi suporte técnico adequado;
- Não há transparência no diagnóstico;
- Existe tentativa de transferência de responsabilidade sem comprovação;
- E ainda houve tentativa de cobrança indevida dentro do período de garantia.
Atualmente, perdi totalmente a confiança na empresa e na sua capacidade de resolver o problema.
Dessa forma, passo a considerar formalmente:
- a rescisão do contrato;
- o ressarcimento dos valores pagos;
- e a adoção das medidas judiciais cabíveis.
Fica aqui o alerta para outros consumidores: cuidado ao contratar, pois o pós-venda e suporte técnico estão muito aquém do esperado.
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Resposta da empresa
13/05/2026 às 13:16
Boa tarde Prezado.
A SEGENERGY FRANCHISING LTDA. esclarece que a unidade franqueada de Jundiaí, operada pela empresa LIVE WELL COMERCIO DE PRODUTOS LTDA., integra regularmente a rede de franquias SEGENERGY e, inclusive, figura entre uma das unidades com melhor desempenho operacional e índice de satisfação da rede em âmbito nacional, jamais tendo apresentado histórico de ocorrências graves ou práticas incompatíveis com as diretrizes técnicas e operacionais estabelecidas pela franqueadora.
No presente caso, é importante esclarecer que o sistema fotovoltaico efetivamente entrou em funcionamento e operou regularmente nos primeiros meses após sua ativação junto à concessionária de energia, fato que, por si só, comprova a correta instalação inicial do equipamento e pleno funcionamento dos serviços executados.
Após a comunicação da paralisação do sistema, o Franqueado SEGENERGY prontamente realizou atendimento no local, inclusive sem qualquer cobrança inicial ao consumidor, promovendo testes e substituição preventiva de componentes elétricos, dentre eles o disjuntor, visando sanar eventual falha operacional.
Contudo, durante a vistoria técnica realizada no imóvel, foram identificados indícios claros de interferência externa na instalação, especialmente relacionados à presença de linha de pipa sobre a estrutura e cabeamento do sistema fotovoltaico, situação esta plenamente capaz de ocasionar rompimento, avaria ou comprometimento da rede elétrica e dos cabos do sistema.
Dessa forma, a falha constatada não decorre de vício de instalação, defeito originário dos equipamentos ou qualquer ação, omissão ou negligência por parte da unidade franqueada ou da franqueadora, mas sim de fato externo superveniente, totalmente alheio à execução dos serviços originalmente contratados.
Importante destacar que a responsabilidade pela guarda, conservação e zelo da instalação após sua entrega e funcionamento regular é do proprietário do imóvel, especialmente quanto à prevenção de danos externos causados por terceiros, intempéries, interferências físicas ou qualquer outro agente externo que possa comprometer a integridade do sistema instalado.
Ainda assim, mesmo diante de evidências de causa externa, o Franqueado SEGENERGY permaneceu tentando contato com o consumidor para realização de nova vistoria técnica e eventual levantamento definitivo dos danos, contudo, sem sucesso, tendo em vista a ausência de retorno e continuidade das tratativas por parte do reclamante.
Cumpre esclarecer também que eventual necessidade de reparos decorrentes de agentes externos, danos acidentais, interferências físicas ou avarias posteriores à entrega técnica regular não se confundem com garantia contratual do sistema, razão pela qual determinados serviços podem, sim, gerar custos adicionais, especialmente quando não relacionados a defeitos originários de instalação ou fabricação.
A SEGENERGY FRANCHISING LTDA. reforça que não compactua com informações distorcidas ou imputações genéricas que busquem atribuir responsabilidade automática à rede sem a devida apuração técnica dos fatos, sobretudo quando existem fortes indícios de causa externa devidamente identificada pela equipe responsável.
Seguimos à disposição para tratativas técnicas legítimas, realizadas dentro dos critérios contratuais, técnicos e legais aplicáveis ao caso.
Atenciosamente,
SEGENERGY FRANCHISING LTDA.
Réplica do consumidor
14/05/2026 às 11:35
Bom dia,
A resposta apresentada pela empresa não resolve o problema e tampouco apresenta qualquer comprovação técnica concreta das alegações realizadas.
Inicialmente, é importante corrigir uma inconsistência relevante: a empresa afirma que o sistema teria operado regularmente por meses após a ativação, o que não corresponde à realidade.
O sistema fotovoltaico funcionou por aproximadamente 30 dias (menos de um mês) entre outubro e novembro de 2025, tendo apresentado falha logo em seguida, permanecendo inoperante desde então.
Além disso, a alegação de que foi realizada análise técnica não condiz com o atendimento prestado. Houve apenas uma única visita ao local, na qual foi realizada a simples substituição de um disjuntor, sem qualquer diagnóstico técnico aprofundado, testes estruturais ou análise completa do sistema.
Ou seja, não houve:
inspeção técnica completa;
laudo técnico formal;
identificação conclusiva da causa raiz do problema.
Em relação à alegação de interferência externa (rabiola), trata-se de afirmação unilateral, não acompanhada de qualquer laudo técnico, evidência material ou comprovação objetiva, tendo inclusive sido previamente questionada e refutada com imagens encaminhadas à própria empresa.
Até o presente momento, não foi apresentado:
diagnóstico técnico conclusivo;
evidência de dano físico nos componentes;
plano efetivo de correção.
A própria empresa admite, em sua resposta, a necessidade de nova vistoria e levantamento dos danos, o que evidencia que não há conclusão técnica sobre a causa da falha.
Adicionalmente, não procede a alegação de ausência de contato por parte do reclamante, uma vez que:
o problema foi reportado desde novembro/2025;
houve tentativa de resolução direta com a empresa;
foi registrada reclamação formal no PROCON-SP em 28/01/2026.
Dessa forma, resta evidente que o sistema permanece inoperante há meses, sem diagnóstico e sem solução, caracterizando falha na prestação do serviço.
A tentativa de atribuir a causa a fator externo, sem qualquer comprovação técnica, não afasta a responsabilidade da empresa, especialmente diante da ausência de investigação adequada e solução definitiva.
Diante do exposto, reitero que:
não houve diagnóstico técnico efetivo;
não há comprovação da causa alegada;
e o sistema contratado não está em funcionamento.
Permaneço no entendimento de necessidade de:
rescisão contratual com devolução dos valores pagos.
Na ausência de solução, serão adotadas as medidas cabíveis nas esferas administrativa e judicial.
Réplica do consumidor
20/06/2026 às 17:43
Não recomendo a empresa não cumpre o que promete em contrato por isso na estou entrando com processo contra a mesma