Mudança na política de licenciamento de acesso simultâneo ao sistema SEGFY

Respondida
Itajaí - SC
18/08/2026 às 16:28
ID: 256787705
Sou cliente da SEGFY há aproximadamente 3 anos. Atualmente possuo 9 usuários cadastrados e contrato 3 licenças de acesso simultâneo.
Historicamente, todos os usuários cadastrados sempre puderam permanecer habilitados para acessar os módulos do sistema, sendo respeitado o limite contratado de 3 acessos simultâneos. Ou seja, os 9 usuários poderiam eventualmente utilizar o sistema, mas nunca mais de 3 ao mesmo tempo.
Inclusive, até poucos minutos antes do atendimento realizado hoje, todos os usuários estavam habilitados normalmente. Ao alterar as configurações de um deles, o sistema passou a impedir que eu habilitasse novamente os demais, apresentando a mensagem de que todas as 3 licenças estavam em uso.
Ao procurar o suporte, fui informado de que agora somente 3 dos 9 usuários podem permanecer habilitados, independentemente de estarem ou não conectados ao sistema.
Segundo a orientação recebida, para que um quarto funcionário possa acessar o sistema, eu teria duas alternativas:
contratar uma nova licença; ou
entrar como administrador, retirar manualmente a permissão de um usuário e concedê-la a outro.
Isso significa, na prática, que para deixar meus 9 funcionários habilitados para utilizar o sistema eventualmente, a SEGFY está exigindo a contratação de 9 licenças, ainda que jamais existam 9 acessos simultâneos.
Esse procedimento não corresponde à forma como utilizamos o sistema durante aproximadamente 4 anos e, além disso, torna a operação extremamente impraticável. Utilizamos a SEGFY principalmente para consultas de apólices, e diferentes funcionários precisam acessá-la esporadicamente ao longo do dia.
Não estou solicitando 9 acessos simultâneos. Tenho ciência de que meu plano permite apenas 3 acessos simultâneos e não questiono essa limitação.
Minha reclamação é especificamente sobre a impossibilidade de manter os 9 usuários cadastrados e habilitados, permitindo que qualquer um deles acesse o sistema quando necessário, desde que seja respeitado o limite máximo contratado de 3 usuários conectados simultaneamente.
Durante o atendimento, ressaltei diversas vezes que essa limitação não existia anteriormente e solicitei inclusive que fossem verificados os logs do sistema, pois poucos minutos antes todos os usuários estavam habilitados. A própria atendente reconheceu que esse comportamento anterior "não deveria ocorrer", embora seja justamente dessa forma que utilizamos a plataforma durante anos.
Solicito, portanto, que a SEGFY esclareça formalmente:
quando essa regra foi implementada;
onde ela está prevista contratualmente;
se houve comunicação prévia aos clientes sobre essa alteração;
e por qual motivo uma licença comercializada como acesso simultâneo passou, na prática, a limitar também a quantidade de usuários que podem permanecer habilitados no sistema.
Solicito ainda o restabelecimento da forma de acesso anteriormente utilizada, mantendo meus 9 usuários habilitados e respeitando o limite contratado de 3 acessos simultâneos.
Caso tenha ocorrido uma alteração unilateral da regra comercial ou técnica durante a vigência da contratação, solicito que a empresa apresente formalmente a fundamentação contratual para essa mudança.
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Resposta da empresa
19/08/2026 às 13:27
Olá, Ricardo! Tudo bem?
Após recebermos seu relato, realizamos uma análise minuciosa do histórico da conta e das configurações relacionadas aos usuários e às licenças de acesso, já formalizamos ela também por e-mail hoje, às 12h19.
A SEGFY permite o cadastro de quantos usuários forem necessários. Entretanto, somente podem permanecer habilitados para acessar a plataforma os usuários que possuírem uma licença vinculada, respeitando a quantidade contratada. Dessa forma, com três licenças, até três usuários podem permanecer habilitados. Os demais continuam cadastrados, mas sem acesso.
Em nossa análise, identificamos que, até março de 2026, a conta possuía pelo menos oito licenças contratadas e vinculadas aos usuários. Em 27/03/2026, às 17h23, após uma solicitação realizada pela corretora, houve a redução de cinco licenças, permanecendo as três licenças contratadas atualmente.
Também constatamos uma falha sistêmica no processamento dessa redução. Embora as cinco licenças tenham sido retiradas da contratação, algumas vinculações não foram removidas corretamente. Por esse motivo, usuários acima da quantidade contratada continuaram temporariamente habilitados.
Quando houve a edição das configurações de um usuário, o sistema realizou uma nova validação e aplicou a configuração atual da conta, impedindo que mais de três usuários permanecessem habilitados.
Sobre os questionamentos apresentados, esclarecemos que:
A regra de vinculação das licenças não é nova;
Não houve alteração unilateral no formato de acesso;
Não houve comunicação prévia porque nenhuma regra foi modificada;
Cada licença deve estar vinculada a um usuário habilitado e não funciona como um acesso rotativo entre vários usuários;
Os Termos de Uso estabelecem que a utilização da plataforma deve respeitar o plano de licenciamento contratado, embora não detalhem especificamente a diferença entre usuários cadastrados, habilitados e acessos simultâneos.
Diante da contratação atual, não será possível manter os nove usuários com acesso habilitado utilizando apenas três licenças. Permanecemos disponíveis para auxiliar na organização das licenças entre os usuários cadastrados.
Caso haja interesse em retomar a quantidade de licenças necessária, além da formalização dos pontos acima que foi lhe enviada por e-mail, também ofertamos um valor abaixo do anterior para o aumento de licenças contratadas.
Reconhecemos que a falha sistêmica criou uma percepção diferente sobre o funcionamento dos acessos e lamentamos o transtorno causado pela inconsistência.
Equipe de Sucesso do Cliente | SEGFY