Não pagam Terceiro

Não resolvido
Curitiba - PR
27/05/2025 às 11:04
ID: 218102357
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesBom dia. Sofri um acidente saindo do meu trabalho, estando totalmente regular em documentação tanto de minha motocicleta, quanto minha habilitação. A Seg Seguros esta se negando a pagar o repardo do bem, conforme regras do codigo do consumiodr, civil e SUSEP, houve apenas um boletim de ocorrencia, e eles estão se colocando na posição de policia, me acusando formalmente de cometer uma infração, esta que não recebi nenhuma multa que comprove a infração, logo, quero receber meu reparo, e também irei reclamar na SUSEP, E posteriormente, no pequenas causas por danos morais. Aguardo a solução urgentemente, pois preciso do bem reparado para trabalho, o seguro de terceiros repara o bem, e não tem função de DETRAN. Aguardo soulção.
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Resposta da empresa
28/05/2025 às 14:56
Prezado(a)
Agradecemos pelo seu contato e entendemos sua insatisfação. Contudo, informamos que a negativa do pedido foi realizada com base na análise técnica da dinâmica do acidente, conduzida pelo setor de sinistros, conforme os critérios previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas normas internas da associação.
Esclarecemos ainda que o boletim de ocorrência tem caráter meramente descritivo, servindo para registrar os fatos, mas não possui a finalidade de atribuir culpa ou responsabilidade pelas condutas envolvidas.
Ressaltamos que, mesmo após a interposição do recurso administrativo por Vossa Senhoria, a decisão foi mantida. Isso porque a negativa decorre diretamente das circunstâncias do sinistro, especificamente por se tratar de uma colisão traseira situação tipicamente disciplinada pela legislação de trânsito.
Estamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
SEGG PROTEÇÃO VEÍCULAR
Réplica do consumidor
28/05/2025 às 15:56
Prezados,
Em atenção à resposta encaminhada por esta associação, venho por meio desta refutar a negativa de cobertura com base na alegação de que o sinistro teria se tratado de uma colisão traseira, conforme apontado por análise técnica do setor de sinistros.
Informo que tal conclusão não condiz com os fatos apresentados, tampouco encontra respaldo nos documentos enviados por mim, os quais descrevem claramente que o acidente em questão ocorreu na lateral do veículo.
Para fundamentar minha contestação, reitero os seguintes pontos:
As imagens fotográficas dos veículos envolvidos evidenciam danos laterais, e não traseiros. A motocicleta sofreu avarias na parte lateral dianteira, e o automóvel do terceiro também apresenta danos claramente localizados na lateral. Portanto, a alegação de colisão traseira é incompatível com as evidências visuais do sinistro.
O próprio condutor do outro veículo declarou, por escrito, ser o responsável pelo acidente, conforme documento já anexado anteriormente. Essa declaração reforça de forma inequívoca a minha versão dos fatos e isenta o condutor da motocicleta de qualquer responsabilidade no ocorrido.
Conforme mencionado inclusive na resposta da associação, o boletim de ocorrência, mesmo sendo de caráter descritivo, reforça a narrativa dos fatos apresentada por ambas as partes envolvidas.
Diante disso, questiono:
Quais foram, de forma objetiva e transparente, os critérios técnicos utilizados para classificar erroneamente o acidente como colisão traseira?
Qual a justificativa real para a negativa, considerando a documentação apresentada, a confissão de culpa do outro condutor e a total ausência de danos traseiros?
A associação considera válida a aplicação de critérios genéricos, descolados das evidências do caso concreto?
Adicionalmente, destaco a incoerência nas motivações da negativa: inicialmente, foi alegado que o pedido de cobertura não seria aceito por suposta infração de trânsito por parte da condutora da motocicleta. Agora, a justificativa apresentada é baseada em uma alegada colisão traseira. Essa mudança de fundamentação, sem apresentação de critérios técnicos objetivos, gera insegurança, confusão e fragiliza a transparência do processo administrativo da associação.
Dessa forma, reitero a solicitação de reavaliação do pedido de cobertura, com base nos documentos, imagens e declarações que demonstram com clareza:
A dinâmica correta do acidente;
A responsabilidade assumida pelo terceiro;
A ausência de infração por minha parte;
E a inconsistência na justificativa apresentada por esta associação.
Permaneço à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e aguardo posicionamento conclusivo.
Consideração final do consumidor
04/09/2025 às 13:54
Horrivel
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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