Pendência no Andamento do Processo de Danos Corporais

Resolvido
São Paulo - SP
08/04/2025 às 09:26
ID: 214220963
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados,
Na qualidade de procuradora do Sr. *****, venho por meio desta formalizar uma reclamação referente ao andamento do processo de danos corporais, cujo número é *****.
Em 31 de janeiro de 2025, enviamos toda a documentação necessária para o prosseguimento do referido processo. Contudo, após o envio, foi gerada uma pendência relativa à procuração pública, conforme informado pela seguradora. Gostaria de esclarecer que, desde o início, contamos com procuração assinada pelo segurado, que nos confere plenos poderes para representá-lo nesta demanda.
Apesar de nossa comunicação em resposta à pendência, que inclui a confirmação da procuração assinada, não obtivemos até o momento qualquer retorno ou avanço por parte da seguradora. A falta de um posicionamento formal sobre a questão tem causado atrasos no processo, prejudicando o andamento da reparação dos danos do nosso cliente.
Diante do exposto, solicitamos com urgência um posicionamento claro e definitivo acerca da regularização da pendência, a fim de que o processo siga seu curso de forma adequada e sem mais prejuízos para o segurado. Ressaltamos que é fundamental a resolução deste impasse o mais breve possível, para evitar danos adicionais ao nosso cliente.
Aguardamos um retorno imediato e agradecemos pela atenção.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
10/04/2025 às 11:41
Prezados,
Inicialmente, devemos destacar que a ABAM segue o entendimento
doutrinário consolidado no enunciado n ******* da III Jornada de Direito Civil do
Conselho da Justiça Federal, que, sedimentando a interpretação do artigo *******
do Código Civil, consigna que a referida norma não veda a criação de grupos de
ajuda mútua, caracterizados pela autogestão, o que não se confunde com seguros empresariais.
Verificamos em nossos sistemas, e o *******-se finalizado, inclusive com o pagamento já efetivado na conta do terceiro envolvido no evento danoso.
Portanto, estamos a disposição para dirimir eventuais dúvidas em nossos contatos abaixo:
*********************
Att.t SEGG PROTEÇÃO VEÍCULAR
Consideração final do consumidor
27/06/2025 às 09:31
Resolvido
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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