Quebra de contrato, falta de pagamento de sinistro de terceiro e descaso do financeiro

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Curitiba - PR

21/05/2026 às 13:52

ID: 249303315

No dia 13/04/2026, meu veículo foi atingido na traseira por um associado da SEGG Proteção Veicular. Após todo o trâmite de envio de orçamentos e vistorias, firmei um Termo de Acordo Extrajudicial com a associação. No documento redigido pela própria empresa, ficou formalmente estipulado na Cláusula III que o pagamento do meu ressarcimento, seria efetuado via PIX impreterivelmente no dia 20/05/2026.

A associação teve semanas para planejar e provisionar esse pagamento. No entanto, a data de vencimento passou e o dinheiro NÃO entrou na minha conta, configurando uma quebra de contrato explícita.

Para piorar a situação, ao cobrar o setor financeiro via WhatsApp, fui tratada com total descaso e respostas evasivas. Primeiro, limitaram-se a dizer que o pagamento estava "em programação". Depois, ao serem questionados sobre o descumprimento, enviaram uma mensagem absurda afirmando que "trabalham conforme a programação de entradas financeiras e que se elas não ocorrerem pode haver atraso, mas não o descumprimento do acordo".

Como uma empresa tenta justificar o descumprimento de um contrato assinado jogando o risco do seu fluxo de caixa interno para cima de um terceiro prejudicado? Em qualquer âmbito legal, prazo vencido sem pagamento é inadimplemento e mora contratual.

Exijo que a SEGG Proteção Veicular honre o termo de acordo que assinou e efetue o pagamento. O veículo depende deste repasse na oficina e não vou arcar com o prejuízo e a desorganização financeira desta associação. Caso o comprovante não seja enviado, ajuizarei a ação cabível por quebra de acordo e reparação de danos morais no Juizado Especial Cível contra a associação e sua associada.

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