Descaso e conduta abusiva da Segurança Imóveis e Loft na gestão de contrato de locação, com coação econômica e recusa de chaves.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Vitória - ES

11/06/2026 às 09:51

ID: 251103089

Venho por meio desta expor o descaso e a conduta abusiva da Segurança Imóveis Ltda e da Seguradora Loft na gestão do contrato de locação do imóvel que ocupei.
Durante todo o período contratual, busquei ativamente a regularização de pagamentos, sendo ignorada por meses devido à desorganização operacional das Rés. Após formalizar minha insatisfação via Consumidor.gov (protocolo *****), sem solução, vi-me submetida a uma perseguição comercial injustificável:
Coação Econômica: Em 01/06/2026, as empresas emitiram boletos retidos por erro próprio, fixando um prazo de vencimento asfixiante de 24 horas sob ameaça de envio ao setor de cobrança/restrição de crédito, violando o princípio da boa-fé.
Abuso de Direito e Recusa de Chaves: Em 03/06/2026, a imobiliária, agindo como preposta da Loft, recusou-se ilegalmente a receber as chaves do imóvel (mora accipiendi), condicionando o distrato a reparos unilaterais. Fui compelida a efetuar a entrega ficta das chaves via Sedex com AR.
Ressalto que tal padrão de conduta configura assédio comercial, desestabilizando minha organização financeira e emocional. Tendo em vista o esgotamento das vias amigáveis e a ausência de postura ética das Rés, informo que as medidas judiciais cabíveis já estão em curso no Juizado Especial Cível de Inhapim - MG, para a devida reparação por danos morais e repetição do indébito.
Esta reclamação serve como prova da minha tentativa exaurida de resolução administrativa e da má-fé das requeridas.

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Resposta da empresa

11/06/2026 às 16:36

Olá, Gisele.

Recebemos sua manifestação e agradecemos por compartilhar seu relato. Informamos que a situação apontada foi encaminhada para análise e tratativas junto ao setor responsável, a fim de que os fatos sejam devidamente apurados.

Todas as comunicações referentes a este atendimento serão realizadas por meio do e-mail cadastrado nesta reclamação. Dessa forma, pedimos que acompanhe sua caixa de entrada, bem como as pastas de lixo eletrônico e spam, para ciência das informações e eventuais solicitações complementares.

Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.

Réplica do consumidor

11/06/2026 às 17:10

A empresa não resolveu o problema. A resposta pública postada na plataforma às 16:36 limitou-se a uma mensagem genérica e automática com o claro intuito de camuflar os índices de atendimento. Na prática, o canal oficial (Portal Unisoft - chamado *****) permaneceu completamente sem resposta técnica até o esgotamento do prazo final de tolerância estipulado para as 17:00 de hoje (11/06/2026), e nenhum e-mail com tratativas reais foi enviado. Fica constatada a omissão deliberada da imobiliária em dar baixa no encerramento contratual após a vistoria realizada em 03/06/2026. Diante da inércia, o caso será integralmente conduzido às esferas competentes.

Réplica da empresa

03/07/2026 às 12:39

Olá, Gisele.

Recebemos sua manifestação complementar e registramos suas considerações.

Agradecemos pelo seu retorno e informamos que ele foi devidamente registrado junto ao histórico do atendimento.

Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais.

Atenciosamente,
Equipe Segurança Imóveis

Consideração final do consumidor

03/07/2026 às 12:50

NÃO RESOLVIDO. NOTA 0.

A empresa Segurança Imóveis LTDA agiu com má-fé do início ao fim.

1. COAÇÃO: Em 01/06/2026 emitiram boletos com vencimento em 24h sob ameaça de negativação, para forçar pagamento indevido.

2. RECUSA DE CHAVES: Em 03/06/2026 recusaram-se a receber as chaves, condicionando o distrato a reparos. Tive que fazer entrega via Sedex com AR.

3. VISTORIA [Editado pelo Reclame Aqui]: Realizaram vistoria de saída em 15/06/2026 sem minha presença ou de representante, violando meu direito.

4. CONFISSÃO E [Editado pelo Reclame Aqui]: Em 26/06/2026, confessaram em documento assinado digitalmente que a rescisão se deu em 11/06/2026. Me cobraram R$ 1.509,08 de "obrigações remanescentes".

5. OMISSÃO APÓS FISCALIZAÇÃO: O CRECI-MG abriu Processo Disciplinar ***** contra a empresa em 03/07/2026 às 10:26. A empresa postou resposta genérica aqui às 12:39 do mesmo dia, sem resolver NADA. Prova que só age sob pressão do Estado.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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