Seguros SURA nega indenização distorcendo o português e violando a lei de seguros

Respondida
Divinolândia - SP
10/09/2026 às 10:21
ID: 258666201
Contratei o seguro Diverti-Ingresso Protegido (Plano Intermediário) junto à Seguros SURA para um evento agendado para o dia 27/08/2026. No dia 26/08/2026 (aproximadamente 30 horas antes do espetáculo), sofri um mal súbito, passei por atendimento médico de urgência e recebi atestado determinando 5 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença (CID A09), cobrindo integralmente a data do show. Ao acionar o sinistro, fui surpreendido com a negativa da seguradora sob a justificativa de que o atendimento ocorreu "um dia antes do evento" e que, por isso, eu não teria cumprido a cláusula contratual que prevê cobertura para:"Afastamento involuntário das atividades laborativas do segurado por licença médica, desde que o afastamento, seja solicitado em até 48 horas, antes do espetáculo." A postura da seguradora é um absurdo e beira a má-fé:Distorção da língua portuguesa: A expressão "em até" indica teto temporal máximo (janela de proximidade de 48 horas que antecedem o show). Estar com atestado emitido cerca de 30 horas antes cumpre com exatidão a regra. Se a SURA pretendia exigir antecedência mínima, deveria ter redigido "com no mínimo 48 horas de antecedência". A palavra "até" jamais significou "no mínimo".
Violação legal expressa: A Lei n 15.040/2024 (Marco Legal dos Seguros, arts. 57 e 59) e o art. 47 do CDC determinam de forma categórica que qualquer ambiguidade textual redigida pela seguradora deve ser interpretada a favor do consumidor/segurado.Uso indevido de plano: A regulação ainda fundamentou a recusa citando cláusulas do "Plano Básico", ignorando que o meu bilhete comprova expressamente a contratação do Plano Intermediário. A tentativa de criar barreiras inexistentes para reter uma indenização devida é inaceitável.
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Resposta da empresa
17/09/2026 às 14:18
Olá Gabriel! Espero que você esteja bem. 😊
Meu nome é Marcela e faço parte da equipe de Experiência do Cliente da Seguros SURA.
Antes de tudo, agradeço por compartilhar sua experiência conosco e pela oportunidade de analisar o seu caso.
Esperamos que esteja bem e, principalmente, que sua recuperação após o atendimento médico esteja evoluindo da melhor forma possível. 💙
Entendemos os pontos apresentados em sua manifestação e reconhecemos que se trata de uma situação importante, especialmente considerando o afastamento médico e a proximidade com as datas dos eventos.
Realizamos uma nova verificação das informações e da documentação apresentada. Identificamos que o atendimento médico ocorreu em 26/08/2026, com indicação de afastamento por 5 dias. Para os eventos dos dias 27 e 28/08/2026, contudo, o requisito considerado na análise estabelece que o afastamento médico deve ser solicitado com antecedência mínima de 48 horas em relação à realização do evento.
Como o documento apresentado foi emitido em 26/08/2026, não foi possível caracterizar o cumprimento desse requisito para o evento do dia 27/08/2026. Dessa forma, após a análise, a negativa permanece mantida.
Sabemos que esse não é o retorno que você esperava e lamentamos por não podermos atender à sua solicitação neste momento. Reforçamos, contudo, que os documentos e os argumentos apresentados foram considerados durante a análise.
Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas sobre a decisão e os critérios considerados no processo.
Desejamos, acima de tudo, que você esteja bem.
Conte sempre com a Seguros SURA. 💙
Você também pode falar conosco pelos nossos canais oficiais de atendimento:
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Atenciosamente,
Equipe de Experiência do Cliente
Seguros SURA 💙