Atraso na entrega de roupas compradas online e recusa de devolução pela empresa

Respondida
Teresina - PI
04/03/2026 às 21:04
ID: 242353639
Realizei uma compra na internet no dia 28 de janeiro de 2026, de produtos (roupas / confecção) conforme descrição da NF *****, através do site da empresa mencionada. No momento da compra foi informado prazo de entrega de até 12 dias úteis.
Considerando esse prazo, a entrega deveria ocorrer aproximadamente até 13 de fevereiro de 2026. No entanto, o produto foi entregue apenas em 23 de fevereiro de 2026, caracterizando descumprimento do prazo de entrega e da oferta realizada pela empresa.
Diante do atraso significativo, entrei em contato com a empresa solicitando a rescisão da compra e devolução integral do valor pago, com base no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que trata do descumprimento da oferta. Contudo, a empresa se recusou a aceitar a devolução do produto e a realizar o reembolso, conforme mensagens de WhatsApp e email.
Solicitei a intervenção do PROCON para intermediar a solução do caso, garantindo meus direitos como consumidor, com a devolução integral dos valores pagos e a devolução do produto por logística reversa.
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Resposta da empresa
05/03/2026 às 07:36
Prezada Aila/Everardo Abreu,
Agradecemos o seu contato.
Conforme verificado em nosso sistema, o pedido foi entregue em 23/02/2026 e recebido normalmente no endereço informado (rastreio https://www.melhorrastreio.com.br/app/jadlog/18164501737451) .
Com relação à menção ao art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, esclarecemos que o referido dispositivo prevê alternativas ao consumidor em caso de eventual descumprimento da oferta. Entretanto, tais medidas devem ser exercidas no momento em que se verifica o não cumprimento da obrigação, inclusive podendo o consumidor optar pela recusa da entrega ou pela solicitação de cancelamento antes do recebimento do produto.
No presente caso, o produto foi regularmente recebido e mantido, sem manifestação de recusa no ato da entrega.
Assim, após o recebimento do produto, passa a ser aplicável o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o prazo de 7 dias corridos a partir do recebimento para exercício do direito de arrependimento em compras realizadas fora do estabelecimento comercial.
Considerando que a solicitação de devolução foi realizada apenas em 04/03/2026, ou seja, após o prazo legal de 7 dias corridos contados da data de recebimento (23/02/2026), o prazo legal para desistência da compra já se encontra expirado.
Dessa forma, não é possível proceder com o cancelamento da compra nos termos solicitados.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Seizième