Promessa de vaga de emprego, venda forçada de curso e falta de transparência na avaliação

Em réplica
São Paulo - SP
07/07/2026 às 10:38
ID: 253279137
Título: Promessa de vaga de emprego, venda forçada de curso e falta de transparência na avaliação
Venho registrar minha indignação com a postura desta instituição, que realiza uma abordagem baseada em promessa de oportunidade de emprego para jovens, levando o responsável a contratar um curso sob pressão.
Meu filho, menor de idade e buscando uma oportunidade como Jovem Aprendiz, compareceu à instituição, realizou entrevista e uma prova inicial. Após informarem que ele não teria atingido a pontuação necessária, fui pressionada a realizar a contratação do curso com a promessa de que, após a conclusão e atingindo a pontuação exigida em uma nova avaliação, ele seria encaminhado para uma vaga de emprego.
Realizei o pagamento do curso durante dois meses (abril e maio), acreditando na proposta apresentada. A informação passada era que, após essa etapa, ele seria direcionado para uma oportunidade e que neste mês (junho) já estaria encaminhado para trabalhar.
Meu filho realizou a chamada filtragem/avaliação. Solicitei acesso à prova e fiz uma conferência do conteúdo, inclusive buscando uma análise externa, onde foi identificado que, das 15 questões, ele teria acertado 14, além da redação ter uma avaliação aproximada que indicaria uma pontuação suficiente. Porém, a instituição informou apenas por ligação que ele não atingiu a nota, sem apresentar qualquer documento, correção detalhada, critérios de avaliação, peso das questões ou justificativa formal.
A devolutiva sempre é feita por telefone, sem nenhum registro oficial, dificultando qualquer conferência e transparência do processo. Além disso, as informações são demoradas, contraditórias e até o momento não foi apresentada nenhuma comprovação de como essa reprovação foi definida.
Também foi informado que seriam encaminhadas vagas disponíveis de acordo com a região onde moramos, porém até o momento não recebi nenhum retorno ou encaminhamento.
Diante disso, questiono: onde está a comprovação da avaliação? Onde estão os critérios utilizados? Onde está a vaga prometida após o pagamento do curso?
A situação aparenta ser uma prática de venda condicionada a uma promessa de empregabilidade que não está sendo cumprida, gerando prejuízo financeiro e expectativa em um jovem que buscava uma primeira oportunidade profissional.
Solicito uma solução imediata, com apresentação da correção da prova, critérios utilizados para a reprovação, justificativa formal e o devido encaminhamento conforme foi prometido no momento da contratação. Caso não haja uma resolução adequada, buscarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e Juizado Especial Cível, inclusive para apuração de eventuais prejuízos causados.
Aguardo retorno com providências concretas, não apenas uma ligação sem qualquer comprovação.
Ate agora nao obtive retorno um verdadeiro descaso e uma falta de respeito
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Resposta da empresa
16/07/2026 às 16:52
Olá, Caroine Matioli Cardoso
Meu Nome é Sofia Moraes, faço parte da equipe do canal de ouvidoria do SEJA.
Agradecemos o seu contato, e informamos que esse portal não é um canal oficial de comunicação do SEJA, considerado que todas as informações constantes nesse portal não refletem a nossa política. Ocorre que podem ser lançadas informações difamatórias, caluniosas, inverídicas, que não se trata da verdade.
Tomamos a liberdade de enviar para o seu e-mail e telefone cadastrado nesse portal, todos os nossos canais oficiais para informações, duvidas e reclamações.
Lamentamos pela situação, e informamos que estamos á disposição para esclarecer qualquer tipo de dúvida ou transtorno que possa ter ocorrido.
A fim de esclarecer a verdade sobre a política da nossa empresa, convidamos Vossa Senhorapara conhecer um pouco do nosso trabalho que realizamos em favor dos alunos bolsistas e estagiários, sugerimos que acesse nossa página no INSTAGRAM: @_institutoseja ou nosso numero de telefone para atendimento: (11) 988450286
Réplica do consumidor
16/07/2026 às 17:55
A resposta apresentada pela empresa é totalmente insatisfatória e não responde a absolutamente nenhum dos fatos narrados em minha reclamação.
Em nenhum momento questionei qual é o canal oficial da empresa. O Reclame Aqui é um meio legítimo utilizado pelos consumidores para registrar sua experiência e buscar uma solução. O fato de este não ser o canal oficial não desobriga a empresa de prestar esclarecimentos sobre os fatos relatados.
A empresa também afirma, de forma genérica, que podem existir informações "difamatórias, caluniosas ou inverídicas" neste portal, sem apontar qual informação da minha reclamação seria [Editado pelo Reclame Aqui]. Reitero que tudo o que foi relatado corresponde aos fatos vivenciados por mim e pode ser comprovado por documentos, conversas, comprovantes de pagamento e demais provas.
Até o presente momento, a empresa permanece sem responder às questões principais:
- Onde está a correção da avaliação realizada pelo meu filho?
- Qual foi a pontuação obtida?
- Quais eram os critérios objetivos de avaliação?
- Qual era o peso de cada questão e da redação?
- Qual documento comprova a alegada reprovação?
- Onde está a promessa de encaminhamento para a vaga de emprego apresentada no momento da contratação?
A única "proposta" apresentada foi a de não cobrar multa por quebra contratual. Essa proposta é inadmissível, pois parte da premissa de que eu deveria abrir mão dos meus direitos para simplesmente não ser penalizada por um contrato cuja contratação ocorreu mediante promessa de empregabilidade que, até o momento, não foi cumprida.
Nos termos do artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor receber informação adequada, clara e transparente sobre os serviços contratados.
O artigo 30 do CDC estabelece que toda informação ou publicidade suficientemente precisa vincula o fornecedor, integrando o contrato firmado.
O artigo 35 do CDC prevê que, caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro serviço equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos, além de eventuais perdas e danos.
Ainda, o artigo 37 do CDC proíbe publicidade enganosa, entendida como aquela capaz de induzir o consumidor a erro quanto às características, vantagens ou resultados do serviço oferecido.
Também merece destaque o artigo 39, inciso IV, que considera prática abusiva prevalecer-se da fraqueza ou inexperiência do consumidor, especialmente quando se trata de jovens em busca da primeira oportunidade profissional.
Por fim, o artigo 51 do CDC considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem os princípios da boa-fé objetiva.
Diante da ausência de solução concreta, registro que permanecerei adotando todas as medidas cabíveis perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, inclusive requerendo a exibição integral da avaliação, dos critérios de correção, dos documentos que embasaram a suposta reprovação e eventual reparação pelos prejuízos materiais e morais sofridos.
Permaneço aguardando uma resposta objetiva, documentada e baseada em fatos, e não manifestações genéricas que deixam de enfrentar os pontos centrais da reclamação.