Cobrança (não recebi comunicado algum antes)

Reclamação em réplica

Em réplica

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São Paulo - SP

10/09/2018 às 10:23

ID: 38293321

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Sou moradora do Condomínio Amistá desde ******* e apesar de o condomínio ter quase que triplicado o valor mensal, nunca atrasei nenhum pagamento (mesmo estando desempregada desde o mês de abril deste ano). Todo mês recebo a cobrança e entrego para o meu marido para que o pagamento seja efetuado, acontece que no mês de agosto, a data de vencimento foi postergada para o dia 13/08 e meu marido deixou para fazer o pagamento mais próximo ao vencimento e eu arquivei a conta pensando que ele houvesse pago. Neste último fim de semana, recebi uma cartinha com a cobrança em atraso, meu marido puxou o extrato da conta e só então fomos dar conta que este pagamento não havia sido efetuado, ou seja, não recebi NENHUM comunicado da SEKOIA informando tal atraso. Liguei hoje na Sekoia questionando o porquê de não ser sido informada antes, pois se tivesse recebido qualquer comunicado logo após o vencimento, esta conta teria sido paga, mas creio que seja mais fácil deixar virar o mês e acrescentar HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (sem necessidade) do que entrar em contato com uma pessoa honesta e que nunca atrasou um pagamento. Saibam que para vocês este valor pode não parecer nada, ou bem pouco, mas para mim (que estou desempregada) vai fazer muita diferença.

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Resposta da empresa

10/09/2018 às 12:22

Prezada Condômina.

Infelizmente, é a convenção de seu condomínio que não autoriza a cobrança com prazo inferior a 30 dias, porque a multa por atraso é mensal, se o condômino atrasa um dia ou 29 dias, o valor é o mesmo, e assim, não pode ser comunicado ou cobrado antes desta data limite.

Constatamos que a senhora utiliza nosso aplicativo, e inclusive, constam todas as visualizações de nossos comunicados sobre o seu vencimento, como no boleto de setembro, com a mensagem de que existe valores em aberto.

Concordamos com a sua indignação, e solicitamos que participe da próxima assembleia sugerindo a cobrança com prazo inferior a 30 dias, porque estamos cumprindo sua convenção e qualquer cobrança ou comunicado antes do prazo, poderá ocasionar sanções para o condomínio.

Cordialmente,

Eduardo Caggiano
Sócio Gerente

Réplica do consumidor

10/09/2018 às 18:22

A multa de 12,00 eu concordo, pois atrasei. O que me indigna, é esperar virar o mês e incluir R$ 65,00 de honorários advocatícios (desnecessário). Infelizmente fiquei sabendo desta falha neste fim de semana e imediatamente me prontifiquei a pagar. R$65,00 reais é muita coisa para quem está sem emprego.

Réplica da empresa

11/09/2018 às 19:33

Boa noite prezada condômina.

Compactuamos de sua insatisfação, mas somente com a alteração da convenção de seu condomínio, essa alíquota poderá ser alterada, só estamos cumprindo com o texto aprovado por todos condôminos na inauguração do empreendimento.

Antes dos 30 dias não temos autorização para cobrar, e após os 30 dias, há necessidade de se cobrar esse valor, para o condomínio se equiparar aos demais compromissos orçamentários.

Por favor, leve a sua sugestão na próxima assembleia de seu condomínio.

Ciente de sua compreensão.

Eduardo Caggiano

Réplica do consumidor

11/09/2018 às 21:32

A cartinha que recebi foi emitida no dia 03/09 e foi entregue a mim no domingo dia 09/09, ou seja, foi emitida ANTES DE 30 DIAS E EU paguei hoje ANTES dos 30 dias, ou seja, segundo o que você acaba de me afirmar, estes honorários só podem ser cobrados depois dos 30 dias de vencimento, esta cobrança está INDEVIDA, minha conta venceu no dia 13/08, como eu informei no primeiro relato, o vencimento foi postergado.