Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

14/04/2023 às 06:39

ID: 162886437

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Fui multado ao fazer mudança fora de horário.
O regimento do condomínio deixa dúvida quanto aplicação da multa, uma vez que o mesmo diz que o condomínio deve aplicar advertência antes da multa, o que não ocorreu.

A adminstradora Sekoia usou para justificar a multa áudios privados trocados entre eu e o zelador, violando assim minha privacidade, não é permitido o uso de qualquer áudio sem autorização do juiz.

Desta forma e conforme solicitado por email informo que a multa deve ser estornada.

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Resposta da empresa

14/04/2023 às 12:56

Prezados,

O condômino foi multado pelo Corpo Diretivo, não pela Sekoia, por ter realizado mudança fora do horário.

Ao questionar a multa por e-mail, foi informado que não é a Sekoia que multa ou adverte moradores, mas sim o Corpo Diretivo com base na convenção, regulamento e legislação pátria.

A própria Síndica respondeu por e-mail ao reclamante que a multa foi imposta pelo Corpo Diretivo, pois entenderam que o condômino tinha plena ciência do regulamento. Ela também informou que ele tem a opção de recorrer dessa aplicação na próxima assembleia, caso queira.

Além disso, a Síndica foi clara em informar a ele que nos termos do regulamento interno (art. *******) o Corpo Diretivo tem poderes para multar sem a necessidade de advertir por escrito ou de forma verbal previamente.

Portanto, mais uma vez esclarecemos que não é a Sekoia que aplica multas e/ou advertências e, assim sendo, também não tem poderes para excluí-las do prontuário da unidade.

Sem dúvida, a reclamação do condômino neste fórum é indevida, inadequada e tem cunho difamatório, uma vez que antes mesmo de aqui reclamar já havia sido respondido por e-mail e utiliza o local inadequado para tentar reverter a multa aplicada.

Este renomado site Reclame Aqui é um fórum consumerista sério, que se presta a auxiliar consumidores que não estão sendo atendidos por seus fornecedores/prestadores e não pode ser utilizado por condôminos que pretendem reverter multas aplicadas com base em regulamentos internos. Para tanto, o reclamante deve apresentar seu recurso na próxima assembleia, como lhe orientou a Síndica.

Ficamos à disposição.

Cordialmente,

Sekoia Imóveis
Claudia Caggiano

Réplica do consumidor

17/04/2023 às 06:31

Informo que não recebemos comunicação alguma de advertência, multa ou qualquer outro documento.

Intimo a sekoia a apresentar o email antes de eu entrar em contato, pois este email não existe.

A Sekoia falta com a verdade e toma uma decisão unilateral, indevida e sem argumentos no regimento interno do condomínio.

Att

Eduardo M R Jr

Réplica da empresa

17/04/2023 às 16:46

Prezados,

Conforme informado no e-mail anteriormente encaminhado ao reclamante, a decisão do condomínio foi enviada por e-mail constante no sistema e também por meio impresso, em carta deixada na portaria para ser retirada pelo morador.

Reiteramos que o reclamante deve comparecer na próxima assembleia para questionar a multa aplicada, pois não temos o poder de retirar a cobrança aplicada.

Este site Reclame Aqui não é o local adequado para requerer a exclusão da multa.

Ficamos à disposição.

Cordialmente,

Sekoia Condomínios
Claudia Caggiano

Consideração final do consumidor

19/04/2023 às 06:44

Empresa com pessoas arrogantes.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

19/04/2023 às 11:23

Prezado Sr. Eduardo,

Não somos uma empresa com pessoas arrogantes, pelo contrário.

Na verdade, o que nos solicitou não está no nosso poder em resolver.

Não somos nós que multamos ou advertimos os moradores.

Prestamos serviços operacionais e contábeis ao condomínio que reside. Quem tem o poder de mudar as regras são os proprietários, nós só cumprimos ordens.

Ficamos à disposição.

Cordialmente,

Sekoia Condomínios
Claudia Caggiano