Estorno de multa

Não resolvido
São Paulo - SP
14/04/2023 às 06:39
ID: 162886437
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFui multado ao fazer mudança fora de horário.
O regimento do condomínio deixa dúvida quanto aplicação da multa, uma vez que o mesmo diz que o condomínio deve aplicar advertência antes da multa, o que não ocorreu.
A adminstradora Sekoia usou para justificar a multa áudios privados trocados entre eu e o zelador, violando assim minha privacidade, não é permitido o uso de qualquer áudio sem autorização do juiz.
Desta forma e conforme solicitado por email informo que a multa deve ser estornada.
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Resposta da empresa
14/04/2023 às 12:56
Prezados,
O condômino foi multado pelo Corpo Diretivo, não pela Sekoia, por ter realizado mudança fora do horário.
Ao questionar a multa por e-mail, foi informado que não é a Sekoia que multa ou adverte moradores, mas sim o Corpo Diretivo com base na convenção, regulamento e legislação pátria.
A própria Síndica respondeu por e-mail ao reclamante que a multa foi imposta pelo Corpo Diretivo, pois entenderam que o condômino tinha plena ciência do regulamento. Ela também informou que ele tem a opção de recorrer dessa aplicação na próxima assembleia, caso queira.
Além disso, a Síndica foi clara em informar a ele que nos termos do regulamento interno (art. *******) o Corpo Diretivo tem poderes para multar sem a necessidade de advertir por escrito ou de forma verbal previamente.
Portanto, mais uma vez esclarecemos que não é a Sekoia que aplica multas e/ou advertências e, assim sendo, também não tem poderes para excluí-las do prontuário da unidade.
Sem dúvida, a reclamação do condômino neste fórum é indevida, inadequada e tem cunho difamatório, uma vez que antes mesmo de aqui reclamar já havia sido respondido por e-mail e utiliza o local inadequado para tentar reverter a multa aplicada.
Este renomado site Reclame Aqui é um fórum consumerista sério, que se presta a auxiliar consumidores que não estão sendo atendidos por seus fornecedores/prestadores e não pode ser utilizado por condôminos que pretendem reverter multas aplicadas com base em regulamentos internos. Para tanto, o reclamante deve apresentar seu recurso na próxima assembleia, como lhe orientou a Síndica.
Ficamos à disposição.
Cordialmente,
Sekoia Imóveis
Claudia Caggiano
Réplica do consumidor
17/04/2023 às 06:31
Informo que não recebemos comunicação alguma de advertência, multa ou qualquer outro documento.
Intimo a sekoia a apresentar o email antes de eu entrar em contato, pois este email não existe.
A Sekoia falta com a verdade e toma uma decisão unilateral, indevida e sem argumentos no regimento interno do condomínio.
Att
Eduardo M R Jr
Réplica da empresa
17/04/2023 às 16:46
Prezados,
Conforme informado no e-mail anteriormente encaminhado ao reclamante, a decisão do condomínio foi enviada por e-mail constante no sistema e também por meio impresso, em carta deixada na portaria para ser retirada pelo morador.
Reiteramos que o reclamante deve comparecer na próxima assembleia para questionar a multa aplicada, pois não temos o poder de retirar a cobrança aplicada.
Este site Reclame Aqui não é o local adequado para requerer a exclusão da multa.
Ficamos à disposição.
Cordialmente,
Sekoia Condomínios
Claudia Caggiano
Consideração final do consumidor
19/04/2023 às 06:44
Empresa com pessoas arrogantes.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
19/04/2023 às 11:23
Prezado Sr. Eduardo,
Não somos uma empresa com pessoas arrogantes, pelo contrário.
Na verdade, o que nos solicitou não está no nosso poder em resolver.
Não somos nós que multamos ou advertimos os moradores.
Prestamos serviços operacionais e contábeis ao condomínio que reside. Quem tem o poder de mudar as regras são os proprietários, nós só cumprimos ordens.
Ficamos à disposição.
Cordialmente,
Sekoia Condomínios
Claudia Caggiano