Dívida de luz indevida após mudança de endereço

Respondida
Guarulhos - SP
28/06/2025 às 11:05
ID: 220765071
EM 2017 ALUGUEI UM APARTAMENTO NA: ***** - *****, São Paulo - SP, ***** E FIZEMOS A CONTA DE LUZ EM MEU NOME MAS, SAÍ DEPOIS DE 6 MESES E AGORA, EM 28 DE JUNHO DE 2025 ME DEPARO COM UMA DÍVIDA DE LUZ EM MEU NOME NO SERASA, NEGATIVANDO ASSIM MEU NOME PORÉM COM VENCIMENTOS: 03 DEZEMBRO 2024 - 03 JANEIRO 2025 - 04 NOVEMBRO 2024 - PRECISO QUE A SELAL ENTRE EM CONTATO COM A ELETROPAULOE PEÇA QUE DESVINCULE MEU NOME À ELETROPAULO POIS HOJE MORO EM GUARULHOS E NÃO TENHO NENHUMA CONTA DA EDP EM MEU NOME POIS MORO, DESDE 2017 COM MEUS PAIS. É URGENTE E NECESSITO QUE ESSA DÍVIDA SAÍDA DO SERASA E SEJA PAGA POR QUEM ESTIVER UTILIZANDO ESSE SERVIÇO.
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Resposta da empresa
08/11/2025 às 18:10
Prezada Patricia,
Em atenção à reclamação apresentada, esclarecemos que a responsabilidade pelo pedido de desligamento da energia elétrica e encerramento da titularidade junto à ENEL é exclusivamente do inquilino no momento da entrega das chaves.
No caso em questão, a ex-inquilina não solicitou o desligamento nem a alteração de titularidade, razão pela qual as faturas continuaram sendo emitidas em seu nome, resultando na manutenção do vínculo contratual com a concessionária e consequentes cobranças.
Ressaltamos que a administradora e o proprietário não possuem acesso nem autorização para solicitar o encerramento ou transferência de contas particulares, conforme normas da própria ENEL.
Portanto, o débito informado decorre unicamente da ausência de solicitação de desligamento por parte da ex-inquilina, não havendo responsabilidade da administradora ou do condomínio sobre o ocorrido.
Atenciosamente,
SELAL Administração de Condomínios